segunda-feira, 4 de novembro de 2013

13º Salário/2013 - Prazos


O 13º salário é obrigatório e deve ser pago aos empregados urbanos, rurais e domésticos nos seguintes prazos:

- 1ª Parcela (adiantamento): até 29 de novembro de 2013 deve ser pago 50% do salário do mês anterior (outubro). Para que o empregado receba a primeira parcela do Décimo Terceiro junto com as suas férias, necessário se faz a solicitação do empregado ao empregador até janeiro do respectivo ano do gozo das férias.

- 2ª Parcela (saldo): até 20 de dezembro de 2013. Deve ser pago o saldo, tomando-se por base o salário já reajustado do mês de dezembro, quando então serão feitos os descontos (INSS, IRRF e 1ª Parcela do 13º Salário).

Obs: O recolhimento da contribuição ao INSS relativa ao 13º Salário deverá ser feita até o dia 20 de dezembro de 2013.

O não cumprimento das obrigações por parte da empresa quanto aos prazos acarretará multa de até R$ 170,26 por empregado, dobrado na reincidência.