O 13º salário é obrigatório e deve ser pago aos empregados urbanos, rurais e domésticos nos seguintes prazos:
- 1ª
Parcela (adiantamento): até 29 de novembro de 2013 deve ser pago 50% do salário
do mês anterior (outubro). Para que o empregado receba
a primeira parcela do Décimo Terceiro junto com as suas férias, necessário se
faz a solicitação do empregado ao empregador até janeiro do respectivo ano do
gozo das férias.
- 2ª
Parcela (saldo):
até 20 de dezembro de 2013. Deve ser pago o saldo, tomando-se por base o
salário já reajustado do mês de dezembro, quando então serão feitos os
descontos (INSS, IRRF e 1ª Parcela do 13º Salário).
Obs: O recolhimento da
contribuição ao INSS relativa ao 13º Salário deverá ser feita até o dia 20 de
dezembro de 2013.
O não cumprimento das obrigações por parte da
empresa quanto aos prazos acarretará multa de até R$ 170,26 por empregado,
dobrado na reincidência.