O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº
50.785/2013 (DOE de 30.10.2013), instituiu o Programa "EM DIA 2013"
com o objetivo de regularizar os débitos fiscais decorrentes do ICMS perante a
Receita Estadual.
Dentre as indicações previstas neste
decreto, destacamos que os créditos tributários provenientes do ICMS,
constituídos ou não, inscritos ou não em Divida Ativa, inclusive ajuizados,
vencidos até 31.07.2013, poderão ser pagos, em moeda corrente nacional, com
redução de 40% dos juros devidos até a data do enquadramento, pelos
contribuintes que aderirem ao Programa.
Além da referida redução, as multas
previstas nos artigos 9º, 11 e 71, e a atualização monetária sobre elas
incidente, prevista no artigo 72, todos da Lei 6.537/73 que dispõe sobre o
procedimento tributário administrativo no Rio Grande do Sul, poderão ser pagas
com dedução, hipótese em que serão excluídas as reduções de multa previstas no
artigo 10 da Lei 6.537/73.
A redução na multa será de:
a) 75% quando o pagamento for em parcela
única;
b) 50% para parcelamentos em até 12
parcelas;
c) 40% para parcelamentos de 13 a 24
parcelas;
d) 30% para parcelamentos de 25 a 36
parcelas;
e) 20% para parcelamentos de 37 a 48
parcelas;
f) 10% para parcelamentos de 49 a 60
parcelas.
As empresas optantes pelo Simples
Nacional poderão parcelar seus débitos, na faixa de 61 a 120 parcelas, com a
redução de 40% sobre os juros.
A adesão ao Programa e o pagamento da
parcela inicial ou da quitação, integral ou parcial, devem ser feitos no
período de 01.11.2013 a 29.11.2013.