A Empresa tomando serviços de um
MEI – Micro Empreendedor Individual deverá observar a legislação (Lei
Complementar nº 128/2008), para não correr riscos de uma futura reclamatória
trabalhista ou infringir a legislação previdenciária/trabalhista.
A contratação dos serviços do MEI
deverá ser só para a realização de determinado serviço, ou seja, por
empreitada, desde que seja eventual e não periódico.
Mediante cessão de mão de obra, o
MEI só poderá prestar a Empresa os serviços de hidráulica, eletricidade,
pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos.
Nas demais atividades o MEI não
poderá realizar cessão ou locação de mão de obra.
É importante conhecer os conceitos
de cessão, locação de mão de obra e empreitada, conforme descritos a seguir.
1.CONCEITO DE CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
A Cessão ou locação de
mão de obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas
dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores, inclusive o MEI, que
realizem serviços contínuos relacionados ou não com sua atividade fim,
quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.
1.1. Dependências de terceiros são aquelas indicadas pela
empresa contratante, que não sejam as suas próprias e que não pertençam à
empresa prestadora dos serviços.
1.2. Serviços
contínuos são aqueles que constituem necessidade permanente da contratante,
que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não a sua atividade
fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou por
diferentes trabalhadores.
Por
colocação à disposição da empresa contratante entende-se a cessão do
trabalhador, em caráter não eventual, respeitados os limites do contrato.
Exemplo: A empresa metalúrgica necessita de um Soldador/Serralheiro para a
sua fábrica. Não poderá contratar este MEI, haja visto que a necessidade é
permanente e executada nas dependências da contratante.
2. CONCEITO DE EMPREITADA
Entende-se por empreitada a execução
de tarefa, obra ou serviço contratualmente estabelecida, relacionada ou não com
a atividade-fim da empresa contratante, nas suas dependências, nas da
contratada ou nas de terceiros, tendo como objeto um fim específico ou
resultado pretendido.
Exemplo:
A empresa poderá contratar o MEI para lavar os tapetes da recepção da empresa,
desde que tal atividade seja eventual e não periódica.
3. RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATANTE
A empresa
contratante de serviços executados por intermédio do MEI, com relação a esta
contratação deverá:
I -
recolher a Contribuição Previdenciária Patronal de 20% a cargo da empresa, a que se refere o inciso III do caput e o §
1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 (Empresa optante no Simples Nacional é
dispensada deste recolhimento);
II -
prestar as informações em GFIP de
que trata o inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991.
4. ENVIO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS PARA A CONTABILIDADE
I – As
Notas Fiscais de Serviços do MEI devem ser enviadas a Contabilidade até o
dia 25 de cada mês, para que seja incluída na GFIP do mês, sob pena de pagamento de
multa, por informação não fornecida ao INSS.
II –
Consultar o CNPJ do MEI junto ao site da Receita Federal, link: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
e anexar
uma cópia deste CNPJ junto à Nota Fiscal;
III – A
Nota Fiscal do MEI deverá constar as seguintes informações da Pessoa Física
proprietária do MEI:
1-Matrícula
do INSS ou número do PIS;
2-Endereço
completo;
3-Data
de Nascimento;
4-Número
do CPF.