quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Contratação de Serviços do MEI


        A Empresa tomando serviços de um MEI – Micro Empreendedor Individual deverá observar a legislação (Lei Complementar nº 128/2008), para não correr riscos de uma futura reclamatória trabalhista ou infringir a legislação previdenciária/trabalhista.
         A contratação dos serviços do MEI deverá ser só para a realização de determinado serviço, ou seja, por empreitada, desde que seja eventual e não periódico.
            Mediante cessão de mão de obra, o MEI só poderá prestar a Empresa os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos.
            Nas demais atividades o MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra.
            É importante conhecer os conceitos de cessão, locação de mão de obra e empreitada, conforme descritos a seguir.

1.CONCEITO DE CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
A Cessão ou locação de mão de obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores, inclusive o MEI, que realizem serviços contínuos relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.
1.1. Dependências de terceiros são aquelas indicadas pela empresa contratante, que não sejam as suas próprias e que não pertençam à empresa prestadora dos serviços.
1.2. Serviços contínuos são aqueles que constituem necessidade permanente da contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não a sua atividade fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores.
Por colocação à disposição da empresa contratante entende-se a cessão do trabalhador, em caráter não eventual, respeitados os limites do contrato.
Exemplo: A empresa metalúrgica  necessita de um Soldador/Serralheiro para a sua fábrica. Não poderá contratar este MEI, haja visto que a necessidade é permanente e executada nas dependências da contratante.


2. CONCEITO DE EMPREITADA
            Entende-se por empreitada a execução de tarefa, obra ou serviço contratualmente estabelecida, relacionada ou não com a atividade-fim da empresa contratante, nas suas dependências, nas da contratada ou nas de terceiros, tendo como objeto um fim específico ou resultado pretendido.
            Exemplo: A empresa poderá contratar o MEI para lavar os tapetes da recepção da empresa, desde que tal atividade seja eventual e não periódica.

3. RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATANTE 
A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI, com relação a esta contratação deverá:
I - recolher a Contribuição Previdenciária Patronal de 20% a cargo da empresa, a que se refere o inciso III do caput e o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 (Empresa optante no Simples Nacional é dispensada deste recolhimento);
II - prestar as informações em GFIP de que trata o inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991.

4. ENVIO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS PARA A CONTABILIDADE
I – As Notas Fiscais de Serviços do MEI devem ser enviadas a Contabilidade até o dia 25 de cada mês, para que seja incluída  na GFIP do mês, sob pena de pagamento de multa, por informação não fornecida ao INSS.
II – Consultar o CNPJ do MEI junto ao site da Receita Federal, link: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
e anexar uma cópia deste CNPJ junto à Nota Fiscal;
III – A Nota Fiscal do MEI deverá constar as seguintes informações da Pessoa Física proprietária do MEI:
            1-Matrícula do INSS ou número do PIS; 
            2-Endereço completo;
            3-Data de Nascimento;
            4-Número do CPF.