domingo, 29 de setembro de 2013

Trabalho de empregada (o) doméstica (o) é proibido no Brasil para menores de 18 anos

O trabalho doméstico está proibido no Brasil para menores de 18 anos. A proibição está valendo desde o dia 11 de setembro de 2008, quando entrou em vigor o Decreto nº 6.481, de 12/06/2008, que regulamenta os artigos 3.º, alínea d, e 4.º da Convenção nº 182 da OIT  que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil. Como trabalhos prejudiciais à saúde e à segurança do menor de 18 anos, o decreto descreve, além dos realizados no serviço doméstico, os trabalhos realizados também nestas atividades: Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal; Pesca; Indústria Extrativa; Indústria de Transformação; Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Água; Construção; Comércio (Reparação de Veículos Automotores e de Objetos Pessoais e Domésticos); Transporte e Armazenagem; Saúde e Serviços Sociais; Serviços Coletivos, Sociais, Pessoais e Outros.