O trabalho doméstico está proibido no Brasil para menores de 18 anos. A
proibição está valendo desde o dia 11 de setembro de 2008, quando entrou
em vigor o Decreto nº 6.481, de 12/06/2008, que regulamenta os artigos 3.º, alínea d, e 4.º da Convenção nº 182 da OIT
que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil. Como
trabalhos prejudiciais à saúde e à segurança do menor de 18 anos, o
decreto descreve, além dos realizados no serviço doméstico,
os trabalhos realizados também nestas atividades: Agricultura,
Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal; Pesca; Indústria
Extrativa; Indústria de Transformação; Produção e Distribuição de
Eletricidade, Gás e Água; Construção; Comércio (Reparação de Veículos
Automotores e de Objetos Pessoais e Domésticos); Transporte e
Armazenagem; Saúde e Serviços Sociais; Serviços Coletivos, Sociais,
Pessoais e Outros.