sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Sociedade limitada unipessoal: conheça a nova modalidade de empresa

A modalidade Sociedade limitada unipessoal visa acabar com sócios “fictícios” e desburocratizar a abertura de empresas

A dificuldade para realizar o processo de abertura de empresa está entre os tópicos que desestimula o crescimento do empreendedorismo no Brasil. Por conta disso, diversas iniciativas privadas e governamentais estão sendo criadas para promover a desburocratização. É o caso da Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro.

A medida cria a Sociedade Limitada Unipessoal uma nova modalidade de empresa que não exige sócios e capital mínimo como requisitos para sua abertura. A iniciativa é vista com bons olhos por empreendedores e contadores.

Isso porque, anteriormente, para abrir uma empresa sem sócios, o empresário só poderia recorrer a três modalidades:

- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que exige um capital mínimo de 100 salários e só pode ser aberta por pessoa física;

- Empresário individual (EI), que não promove a proteção do patrimônio pessoal do empreendedor em caso de prejuízos financeiros;

- Microempreendedor Individual (MEI), que tem como requisito o faturamento máximo de R$81 mil anualmente.

Diante das poucas possibilidades, muitos empreendedores acabavam recorrendo a sócios “fictícios”. Um estudo promovido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), em 2014, constatou, por exemplo, que 85,7% das empresas de sociedade limitadas tinham dois sócios e que em grande parte apenas um sócio tinha controle majoritário (de 75%).

Para os organizadores do estudo, o dado pode indicar que boa parte das empresas utilizavam sócios fictícios.

Neste cenário, a Sociedade Limitada Unipessoal foi criada justamente para impedir fraudes e também para promover mais facilidade no processo de abertura das empresas.

Requisitos da Sociedade Limitada Unipessoal

A modalidade simplifica os requisitos para ter uma empresa.

Para ter uma Sociedade Limitada Unipessoal, por exemplo, o empreendedor não precisará de sócios; terá seu patrimônio pessoal protegido e não precisará de um capital mínimo.

Empresas constituídas antes de 20 de setembro de 2020

As empresas já constituídas como  Sociedade Limitada e queiram se utilizar dessa nova modalidade, podem alterar o seu quadro societário no Contrato Social e passar a ser uma Sociedade Limitada Unipessoal, assim como,  também o Empresário Individual e o MEI podem se utilizar dessa nova modalidade.


Fonte: Artigo 1.052 § 1° e § 2° do Código Civil Brasileiro