sábado, 16 de janeiro de 2021

 Estourei o MEI.  E agora ?

Atenção ao limite anual do faturamento do MEI

O recado de hoje vai para os micro empreendedores individuais, que devem ficar atentos ao limite do  faturamento que tiveram no ano de 2020.

O MEI deve cuidar   algumas regras básicas da sua categoria, para evitar dor de cabeça mais adiante.   

Atualmente, o limite de faturamento anual (de janeiro a dezembro)  é de R$ 81 mil. No caso da abertura ter ocorrida  ao longo do ano, esse valor deve ser calculado proporcionalmente.

O microempreendedor tendo ficado nesse limite em 2020, poderá permanecer nessa categoria para esse ano de 2021.

Mas, caso tenha superado o  limite de 81 mil reais em até 20%, ou seja, até o valor de R$ 97.200,00, terá que solicitar o seu desenquadramento e passará a ser Microempresa agora em 2021, devendo se adequar as regras tributárias de microempresa, na maioria dos casos optando pela tributação no Simples Nacional, que é a mais vantajosa para os pequenos negócios.  

Caso o MEI tenha ultrapassado o limite de tolerância de R$ 97.200,00, os efeitos do seu desenquadramento serão retroativos a 1º de janeiro de 2020.

Por isso, uma boa assessoria contábil é primordial no processo de desenquadramento e nós do Escritório Líder estamos preparados para escolher o melhor regime tributário para a sua empresa.

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