terça-feira, 11 de agosto de 2015

e-Financeira começa a valer em dezembro/2015

Nova obrigação acessória se aplica aos contribuintes com movimentação financeira nos EUA, e já vale para fatos ocorridos a partir de dezembro deste ano
Por meio da Instrução Normativa número 1.571/2015, de 03 de julho, a Receita Federal instituiu uma nova obrigação acessória denominada e-Financeira. Com ela, a partir de fevereiro de 2016, os contribuintes que têm movimentação financeira nos Estados Unidos (EUA) deverão transmitir essa informação ao governo, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O manual para preenchimento dos leiautes da e-Financeira já está disponível no site da Receita Federal.
A nova obrigação acessória vale para pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros, próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas. Ou seja, entre os responsáveis por prestar tais informações, destacam-se os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar.
Dentre outras, as entidades deverão prestar informações relativas a saldos de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança; saldo de cada aplicação financeira; e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2 mil, no caso de pessoas físicas, e R$ 6 mil, no caso de pessoas jurídicas.
A e-Financeira é obrigatória para fatos ocorridos a partir de 01/12/2015, e deverá ser transmitida, semestralmente, até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações financeiras relacionadas ao segundo semestre do ano anterior, e até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso. Para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.
Com a criação da e-Financeira, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) poderá ser descontinuada pelo Governo, em 2016. A Receita Federal implementará, gradativamente, novos módulos na obrigação, visando à maior racionalidade e extinção de outras obrigações atualmente vigentes.
“As pessoas jurídicas obrigadas a transmitir a e-Financeira que descumprirem alguma obrigação serão penalizadas, bem como os contribuintes que não informarem sua movimentação financeira de modo adequado na Declaração Anual do Imposto de Renda”, avalia Maria Izabel de Macedo Vialle, advogada tributarista do escritório Peregrino Neto & Beltrami Advogados.
A e-Financeira surge a partir da adesão do Brasil ao programa FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), em setembro de 2014. O acordo permitirá a troca de informações entre as administrações tributárias do Brasil e dos EUA, que, agora, poderá enviar ao país, de forma automática, todas as informações relativas às contas correntes e situações patrimoniais de brasileiros disponíveis no sistema financeiro americano. Com o acordo, o Brasil dá mais um passo decisivo no processo de incorporação das medidas de combate à fraude fiscal internacional, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Fonte:http://www.executivosfinanceiros.com.br/especiais/legislacaoetributos/item/1272-e-financeira-come%C3%A7a-a-valer-em-dezembro.html

Cruzamento de Informações: Saiba como a Receita Federal e o Banco Central Rastreiam seus Dados



Com o Hal, o Banco Central ganha uma ferramenta tecnológica a altura de um sistema financeiro altamente informatizado e moderno. O supercomputador é uma ferramenta decisiva no combate a fraudes, caixa dois e lavagem de dinheiro no Brasil

É importante que você tenha conhecimento que suas contas bancárias estão sendo monitoradas pelo Governo. Apelidado de “Hal”, o cérebro eletrônico mais poderoso de Brasília fiscalizará as contas bancárias de todos os brasileiros, indistintamente.

O Hal trabalha, sem cessar, no 5º subsolo do Banco Central; um supercomputador instalado especialmente para reunir, atualizar e fiscalizar todas as contas bancárias das Instituições financeiras instaladas no País. Seu nome oficial é Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS na sigla abreviada, já apelidado de HAL.

A primeira carga de informações que o computador recebeu durou quatro dias. Ao final do processo, ele havia criado nada menos que 150 milhões de diferentes pastas – uma para cada correntista do País, interligadas por CPF e CNPJ aos nomes dos titulares e de seus procuradores.

A cada dia, Hal acrescenta a seus arquivos cerca de um milhão de novos registros, em informações providas pelo sistema bancário. O CCS responde cerca de três mil consultas diárias. Toda conta que é aberta, fechada, movimentada ou abandonada, em qualquer banco do País, está armazenada ali, com origem, destino e nome do proprietário.

São três servidores e cinco CPU’s de diversas marcas trabalhando simultaneamente, no que se costuma chamar de cluster. Este conjunto é o coração de um grande sistema de processamento que ocupa um andar inteiro do edifício – sede do Banco Central do Brasil. Seu poderio não vem da capacidade bruta de processamento, mas do software que o equipa. Desenvolvida pelo próprio BC, a inteligência artificial do Hal consumiu a maior parte dos quase R$ 20 milhões destinados ao projeto, gastos principalmente com a compra de equipamentos e o pagamento da mão-de-obra especializada.

Só há dois sistemas parecidos no planeta. Um na Alemanha, outro na França, mas ambos são inferiores ao brasileiro. No alemão, por exemplo, a defasagem entre a abertura de uma conta bancária e seu registro no computador é de dois meses. Visto em perspectiva, o sistema é o complemento tecnológico do Sistema Brasileiro de Pagamentos (SBP), que, nos anos de Armínio Fraga à frente do BC, uniformizou as relações entre os bancos, as pessoas, empresas e o governo.

Com o Hal, o Banco Central ganha uma ferramenta tecnológica a altura de um sistema financeiro altamente informatizado e moderno. O supercomputador é uma ferramenta decisiva no combate a fraudes, caixa dois e lavagem de dinheiro no Brasil.

“Será aberto senha para que os Juízes possam acessar diretamente o computador”. O banco de dados do Hal remete aos movimentos dos últimos cinco anos. Antes de sua chegada, quando a Justiça solicitava uma quebra de sigilo bancário, o Banco Central era obrigado a encaminhar ofício a 182 bancos, solicitando informações sobre um CPF ou CNPJ. Multiplique-se isso por três mil pedidos diários. São 546.000 pedidos de informações à espera de meio milhão de respostas. Em determinados casos, o pedido de quebra de sigilo chegava ao Banco Central com um mimo: “Cumpra-se em 24 horas, sob pena de prisão”.

A partir da estreia do Hall, com um simples clique, COAF, Ministério Público, Polícia Federal e qualquer juiz têm acesso a todas as contas que um cidadão ou uma empresa mantêm no Brasil.
R$20 milhões foi o orçamento da criação do cadastro de clientes do sistema financeiro. Sob controle, 182 bancos, 150 milhões de contas, 1 milhão de dados bancários por dia.

As informações que envolvam o CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:

CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis – terrenos, casas, aptos, sítios, construções;
DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, jet-skis e etc.;
BANCOS: Cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;
EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRR-F, etc.,), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Digital.
TUDO ISSO NOS ÂMBITOS: MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos inclusive os últimos 5 anos.
Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma ideia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender o número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi “muito lucrativo” para o governo.

Sua empresa é optante pelo SIMPLES? Então veja esta curiosidade inquietante:
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional, ou seja, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade.

A recomendação é de que as empresas devem se esforçar, cada vez mais, no sentido de “ir acertando” os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO.
Leia a matéria abaixo para maiores esclarecimentos.

FISCO APERTA O CONTROLE DOS CONTRIBUINTES

A Receita Federal conta com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o “comportamento” dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios. Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre.

IMPORTANTE: O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficarão tão aperfeiçoados que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos. Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal, foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.

O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, DETRAN, e outros órgãos.

Para completar, foi aprovado um instrumento de penhora on-line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.

Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos. A Receita está trabalhando mesmo.

Hoje a Receita Federal tem diversos meios – controles para acompanhar a movimentação financeira das pessoas.

Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON, DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. Ou seja, são várias fontes de informações. Esse sistema HARPIA está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, essa situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação.

Todo cuidado é pouco. A partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.
 

Fonte: http://www.contabeis.com.br/noticias/24368/cruzamento-de-informacoes-saiba-como-a-receita-federal-e-o-banco-central-rastreiam-seus-dados/

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Mantida a Regra (15 dias) para Pagamento do Auxílio Doença pelos Empregadores

Com a promulgação da Lei 13.135/2.015, publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (18/06), fica mantida a regra definida pela Lei 8213/1.991, em seu artigo 43 parágrafo 2º e artigo 60 parágrafo 3º, estabelecendo que caberá ao empregador o pagamento do salário integral correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias do afastamento.
Importante aqui ressaltar que durante a vigência da Medida Provisória 664/2014 (entre 01/04/2015 e 17/06/2015), os atestados médicos de até 30 (trinta) dias, deverão ser pagos pelo empregador pelo valor correspondente ao salário normal.

sábado, 2 de maio de 2015

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA PARA 2015 E 2016



A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2015

Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
-
-
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
636,13
Acima de 4.664,68
27,5
869,36
Dedução por dependente: R$ 189,59.

ATÉ 31 DE MARÇO DE 2015
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Dedução por dependente: R$ 179,71.







quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começa no dia 2 de março e vai até 30 de abril




Segundo o contabilista Getson Dhein do Escritório Líder, a temporada do Imposto de Renda da Pessoa Física 2015 (ano-calendário 2014) terá início no dia de 2 de março e se estenderá até 30 de abril, de acordo com a Instrução Normativa 1.545, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. A entrega do documento poderá ser feita até as 23h59 do último dia do prazo. Quem entregar com atraso estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40 mil. Aqueles que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, no dia 31 de dezembro de 2014, também precisarão prestar contas ao Fisco.
Ainda estão na mira da Receita Federal os contribuintes que venderam imóvel residencial no ano passado e optaram pela isenção de IR sobre ganho de capital. A obrigatoriedade também vale para as pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2014, e nesta condição se encontravam no dia 31 de dezembro.
Os contribuintes que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos e os investidores que realizaram operações em bolsas de valores também devem entregar o documento. Já em relação à atividade rural, devem declarar as pessoas que tiveram receita bruta superior a R$ 134.082,75 ou que simplesmente desejem compensar prejuízos em 2014 ou de anos-calendário anteriores.

Saiba os novos limites para as deduções no Imposto de Renda 2015:
A Secretaria da Receita Federal  também divulgou os novos limites de deduções que podem ser feitos na Declaração do Imposto de Renda 2015, ano-base 2014.
Os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo.

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA:
Desconto padrão
A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma – ou seja, dá um desconto ``padrão`` de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa.
No IR de 2015, esse desconto está limitado a R$ 15.880,89, o que representa uma correção de 4,5% frente ao ano passado. Em 2014, o limite foi de R$ 15.197,02.

DECLARAÇÃO COMPLETA:
Quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda.
Dependentes:
No caso da dedução por dependentes, o valor subiu de até R$ 2.063,64 em 2014 para até R$ 2.156,52 na declaração do IR deste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 3.230,46, em 2014, para até R$ 3.375,83 na declaração de IR deste ano.

Despesas médicas:
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

INSS da empregada doméstica:
O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2015, ano-base 2014, é de R$ 1.152,88.
Segundo a Receita Federal, esse valor corresponde à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724,00 vigente no ano passado. Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.

sábado, 31 de janeiro de 2015

PISO SALARIAL – RS – NOVOS VALORES - FEVEREIRO DE 2015


Lei nº 14.653, de 19.12.2014
- DOE RS de 22.12.2014 -

Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal , nos termos da Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, será:

I - de R$ 1.006,88 (um mil e seis reais e oitenta e oito centavos) para os(as) seguintes trabalhadores(as):

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas;

c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);

d) empregados(as) domésticos(as);

e) em turismo e hospitalidade;

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos;

i) empregados(as) motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy"; e

j) empregados(as) em garagens e estacionamentos;

II - de R$ 1.030,06 (um mil e trinta reais e seis centavos) para os(as) seguintes trabalhadores(as):

a) nas indústrias do vestuário e do calçado;

b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas, empregados(as) em bancas e vendedores(as) ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados(as) da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados(as) em estabelecimentos de serviços de saúde;

h) empregados(as) em serviços de asseio, conservação e limpeza;

i) nas empresas de telecomunicações, teleoperadores(as), "telemarketing", "call-centers", operadores(as) de "voip" (voz sobre identificação e protocolo), de TV a cabo e similares; e

j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;

III - de R$ 1.053,42 (um mil e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), para os(as) seguintes trabalhadores(as):

a) nas indústrias do mobiliário;

b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

c) nas indústrias cinematográficas;

d) nas indústrias da alimentação;

e) empregados(as) no comércio em geral;

f) empregados(as) de agentes autônomos(as) do comércio;

g) empregados(as) em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

h) movimentadores(as) de mercadorias em geral;

i) no comércio armazenador; e

j) auxiliares de administração de armazéns gerais;

IV - de R$ 1.095,02 (um mil e noventa e cinco reais e dois centavos), para os(as) seguintes trabalhadores(as):

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos(as) de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados(as) de estabelecimentos de ensino);

i) empregados(as) em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

j) marinheiros(as) fluviais de convés, marinheiros(as) fluviais de máquinas, cozinheiros(as) fluviais, taifeiros(as) fluviais, empregados(as) em escritórios de agências de navegação, empregados(as) em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

k) vigilantes; e

l) marítimos(as) do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

V - de R$ 1.276.00 (um mil duzentos e setenta e seis reais), para os(as) trabalhadores(as) técnicos(as) de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

§ 1º Consideram-se compreendidas nos incisos e alíneas integrantes do "caput" deste artigo as categorias de trabalhadores(as) integrantes dos grupos do quadro anexo do art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho.

§ 2º Consideram-se abrangidos(as) por esta Lei todos(as) os(as) trabalhadores(as) que não forem integrantes de uma categoria profissional organizada e não possuírem lei, convenção ou acordo coletivo que lhes assegure piso salarial.

§ 3º A data-base para reajuste dos pisos salariais, a partir de 2015, é 1º de fevereiro.

Art. 2º Os pisos fixados nesta Lei não substituem, para quaisquer fins de direito, o salário mínimo previsto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Lei não se aplica aos(às) empregados(as) que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos(às) servidores(as) públicos(as) municipais.

Art. 4º Nos contratos que forem firmados pelo Poder Executivo a partir da vigência da presente Lei, bem como nos aditivos dos contratos em vigor, os salários dos(as) trabalhadores(as) não poderão ser inferiores ao previsto no inciso I do art. 1º desta Lei.

Art. 5º O valor de referência previsto no "caput" do art. 1º da Lei nº 11.677 , de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a remuneração mínima a ser paga para os servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público, passa a ser R$ 1.095,02 (um mil e noventa e cinco reais e dois centavos) a partir de 17 de janeiro de 2015.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre 19 de dezembro de 2014.

domingo, 18 de janeiro de 2015

Tabela INSS 2015 - EMPREGADOS

INSS – Tabela 2015
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2015.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
Até 1.399,12 8%
De 1.399,13 até 2.331,88 9%
De 2.331,89 até 4.663,75 11%
SALARIO FAMÍLIA de R$ 37,18 para remuneração até R$725,02; e R$26,20 para remuneração superior R$725,02, e igual ou inferior R$1.089,72. 

Portaria Interministerial Nº. 13, DE 09.01.2015 – DOU 12.01.2015