quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começa no dia 2 de março e vai até 30 de abril




Segundo o contabilista Getson Dhein do Escritório Líder, a temporada do Imposto de Renda da Pessoa Física 2015 (ano-calendário 2014) terá início no dia de 2 de março e se estenderá até 30 de abril, de acordo com a Instrução Normativa 1.545, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. A entrega do documento poderá ser feita até as 23h59 do último dia do prazo. Quem entregar com atraso estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40 mil. Aqueles que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, no dia 31 de dezembro de 2014, também precisarão prestar contas ao Fisco.
Ainda estão na mira da Receita Federal os contribuintes que venderam imóvel residencial no ano passado e optaram pela isenção de IR sobre ganho de capital. A obrigatoriedade também vale para as pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2014, e nesta condição se encontravam no dia 31 de dezembro.
Os contribuintes que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos e os investidores que realizaram operações em bolsas de valores também devem entregar o documento. Já em relação à atividade rural, devem declarar as pessoas que tiveram receita bruta superior a R$ 134.082,75 ou que simplesmente desejem compensar prejuízos em 2014 ou de anos-calendário anteriores.

Saiba os novos limites para as deduções no Imposto de Renda 2015:
A Secretaria da Receita Federal  também divulgou os novos limites de deduções que podem ser feitos na Declaração do Imposto de Renda 2015, ano-base 2014.
Os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo.

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA:
Desconto padrão
A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma – ou seja, dá um desconto ``padrão`` de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa.
No IR de 2015, esse desconto está limitado a R$ 15.880,89, o que representa uma correção de 4,5% frente ao ano passado. Em 2014, o limite foi de R$ 15.197,02.

DECLARAÇÃO COMPLETA:
Quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda.
Dependentes:
No caso da dedução por dependentes, o valor subiu de até R$ 2.063,64 em 2014 para até R$ 2.156,52 na declaração do IR deste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 3.230,46, em 2014, para até R$ 3.375,83 na declaração de IR deste ano.

Despesas médicas:
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

INSS da empregada doméstica:
O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2015, ano-base 2014, é de R$ 1.152,88.
Segundo a Receita Federal, esse valor corresponde à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724,00 vigente no ano passado. Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.