Nova obrigação acessória se aplica aos contribuintes com
movimentação financeira nos EUA, e já vale para fatos ocorridos a partir
de dezembro deste ano
Por meio da Instrução Normativa número
1.571/2015, de 03 de julho, a Receita Federal instituiu uma nova
obrigação acessória denominada e-Financeira. Com ela, a partir de
fevereiro de 2016, os contribuintes que têm movimentação financeira nos
Estados Unidos (EUA) deverão transmitir essa informação ao governo, por
meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O manual para
preenchimento dos leiautes da e-Financeira já está disponível no site da
Receita Federal.
A nova obrigação acessória vale para
pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de
benefícios de previdência complementar; autorizadas a instituir e
administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); que
tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação
ou aplicação de recursos financeiros, próprios ou de terceiros,
incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira,
ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e as sociedades
seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros
de pessoas. Ou seja, entre os responsáveis por prestar tais informações,
destacam-se os bancos, seguradoras, corretoras de valores,
distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de
consórcios e as entidades de previdência complementar.
Dentre outras, as entidades deverão
prestar informações relativas a saldos de qualquer conta de depósito,
inclusive de poupança; saldo de cada aplicação financeira; e aquisições
de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo,
em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2 mil,
no caso de pessoas físicas, e R$ 6 mil, no caso de pessoas jurídicas.
A e-Financeira é obrigatória para fatos
ocorridos a partir de 01/12/2015, e deverá ser transmitida,
semestralmente, até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as
informações financeiras relacionadas ao segundo semestre do ano
anterior, e até o último dia útil do mês de agosto, contendo as
informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso. Para os
fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira poderá
ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.
Com a criação da e-Financeira, a
Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) poderá
ser descontinuada pelo Governo, em 2016. A Receita Federal implementará,
gradativamente, novos módulos na obrigação, visando à maior
racionalidade e extinção de outras obrigações atualmente vigentes.
“As pessoas jurídicas obrigadas a
transmitir a e-Financeira que descumprirem alguma obrigação serão
penalizadas, bem como os contribuintes que não informarem sua
movimentação financeira de modo adequado na Declaração Anual do Imposto
de Renda”, avalia Maria Izabel de Macedo Vialle, advogada tributarista
do escritório Peregrino Neto & Beltrami Advogados.
A e-Financeira surge a partir da adesão
do Brasil ao programa FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), em
setembro de 2014. O acordo permitirá a troca de informações entre as
administrações tributárias do Brasil e dos EUA, que, agora, poderá
enviar ao país, de forma automática, todas as informações relativas às
contas correntes e situações patrimoniais de brasileiros disponíveis no
sistema financeiro americano. Com o acordo, o Brasil dá mais um passo
decisivo no processo de incorporação das medidas de combate à fraude
fiscal internacional, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Fonte:http://www.executivosfinanceiros.com.br/especiais/legislacaoetributos/item/1272-e-financeira-come%C3%A7a-a-valer-em-dezembro.html