Lei Estadual n° 14460, de 16/01/2014 (publicada no DOE-RS em 17/01/2014)
FAIXA I – R$ 868,00 (oitocentos e sessenta e oito) para os trabalhadores:
Da
agricultura e da pecuária; das indústrias extrativas; das empresas de
capturação do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e
hospitalidade; das indústrias da construção civil; das indústrias de
instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados
motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes –
“motoboy"; empregados em garagens e estacionamentos; e empregados em
hotéis, restaurantes, bares e similares.
FAIXA II - R$ 887,98 (oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para os
trabalhadores:
Das
indústrias do vestuário e do calçado; das indústrias de fiação e de tecelagem;
das indústrias de artefatos de couro; das indústrias do papel, papelão e
cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e
empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados
da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados
em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, e
conservação e limpeza; e trabalhadores nas empresas de telecomunicações,
teleoperador (call-centers), "telemarketing",
"call-centers", operadoras de "voip" (voz sobre
identificação e protocolo), TV a cabo e similares.
FAIXA III - R$ 908,12 (novecentos e oito reais e doze centavos), para os trabalhadores:
Das
indústrias do mobiliário; das indústrias químicas e farmacêuticas; das
indústrias cinematográficas; das indústrias da alimentação; empregados no
comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio;
empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores de
mercadorias em geral; trabalhadores no comércio armazenador; e auxiliares
de administração de armazéns gerais;
FAIXA IV - R$ 943,98 (novecentos e quarenta e três
reais e noventa e oito centavos), para os trabalhadores:
Das
indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; das indústrias
gráficas; das indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e
porcelana; das indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros
privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de
crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas
indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em
administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em
entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e
formação profissional; marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de
máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios
de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e
encarregados em estaleiros; vigilantes; e trabalhadores marítimos do 1º grupo
de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em
todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
FAIXA V - R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), para os seguintes trabalhadores: técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.