quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Piso Salarial do Rio Grande do Sul - Válido a partir de 1º de fevereiro de 2014



Lei Estadual n° 14460, de 16/01/2014 (publicada no DOE-RS em 17/01/2014)
FAIXA I – R$ 868,00 (oitocentos e sessenta e oito) para os trabalhadores:
Da agricultura e da pecuária; das indústrias extrativas; das empresas de capturação do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; das indústrias da construção civil; das indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy"; empregados em garagens e estacionamentos; e empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
FAIXA II - R$ 887,98 (oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para os trabalhadores:
Das indústrias do vestuário e do calçado; das indústrias de fiação e de tecelagem; das indústrias de artefatos de couro; das indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, e conservação e limpeza; e  trabalhadores nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), "telemarketing", "call-centers", operadoras de "voip" (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares.

FAIXA III - R$ 908,12 (novecentos e oito reais e doze centavos), para os trabalhadores:
Das indústrias do mobiliário; das indústrias químicas e farmacêuticas; das indústrias cinematográficas; das indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral;  empregados de agentes autônomos do comércio; empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores de mercadorias em geral;  trabalhadores no comércio armazenador; e auxiliares de administração de armazéns gerais;
FAIXA IV - R$ 943,98 (novecentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), para os trabalhadores:
Das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; das indústrias gráficas; das indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; das indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; vigilantes; e trabalhadores marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

FAIXA V - R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), para os seguintes trabalhadores: técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.