quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Data-Base da Categoria e Dispensa de Empregado


A empresa que demitir o empregado, de forma que a data do afastamento  (deve-se considerar a projeção dos 30 dias do Aviso Prévio, trabalhado ou indenizado), ocorra dentro do período de 30 dias que antecede a data-base da categoria profissional, terá que pagar ao mesmo, além das verbas rescisórias normais, uma indenização adicional equivalente ao valor do seu salário.
Esta lei é antiga e visa inibir as demissões antes da data-base em que ocorre os aumentos de salário.


Exemplo:

Se a data-base da categoria é MAIO, ocorrendo demissão com aviso prévio dado em março para vencer em abril, a empresa pagará ao empregado a referida multa.

Para evitar a multa, a empresa deveria dar aviso prévio ao empregado, vencendo antes de abril, ou seja, dar aviso prévio em março vencendo em março.


Desde 2011, com a vigência da Lei nº 12.506 do Aviso Prévio Proporcional, que poderá ter uma variação de 30 à 90 dias, dependendo do tempo de serviço do empregado na empresa, deverá ser observada a data final do aviso prévio trabalhado ou indenizado.  



Fonte: Art. 9º da  Lei 7238/84.