segunda-feira, 27 de outubro de 2014

MODELO DE CONTRATO DE TRABALHO POR EXPERIÊNCIA (VENDEDOR EXTERNO)



EMPREGADOR: .............................
ENDEREÇO.....:..............................                          
CNPJ:............................................

EMPREGADO:................................
ENDEREÇO...:................................                
CTPS...........:................................. 


            EMPREGADOR, por seu representante legal, e EMPREGADO, ambos acima qualificados e abaixo assinados, ajustam e convencionam o presente instrumento de Contrato de Trabalho Experimental, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições:

            1.O empregador admite o empregado para o exercício das funções de:
            VENDEDOR EXTERNO – CBO: 354145, devendo prestar todos os serviços que lhe forem designados, inclusive atividades de cobrança.
            A circunstância, porém, de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do empregado para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição  pessoal.

            2.O salário do empregado será de R$................. (...................................) por mês, sendo o respectivo pagamento efetuado mensalmente, acrescido de comissões, conforme cláusula terceira.

            3. Fica pactuado que o empregado, a título de retribuição pelas vendas realizadas, receberá o percentual de .......% (..............) de Comissão pela venda realizada por ele em Peças e no percentual de .......% (.................................) de Comissão pela venda realizada por ele em Equipamentos, sendo que perceberá estes percentuais de comissão somente quando atingir a meta de venda mensal acima de R$ ..................... (...............................), calculada a comissão com base nestes percentuais unicamente sobre o valor das vendas realizadas por seu intermédio, sendo que esta comissão incidirá sobre o preço bruto de venda dos produtos, isto é, sobre o valor da nota fiscal.
            Parágrafo único: O direito ao recebimento das comissões somente surgirá quando o cliente pagar a duplicata respectiva.
            3.1 Caso o empregado não realize vendas ou não atingir a meta mensal de R$ ..................... (............................)  receberá o valor correspondente ao salário mensal estipulado na cláusula segunda.

            4. Eventual variação do percentual de comissão somente ocorrerá por meio de adendo contratual e em decorrência da variação do preço do produto no mercado ou na hipótese de concessão de eventuais descontos ou maiores prazos para pagamento, concedidos com objetivo de incentivo à venda.

       5. O empregador, a seu exclusivo arbítrio e sem qualquer caráter obrigacional, poderá conceder adiantamentos salariais, sendo efetuada a devida compensação do respectivo valor na contraprestação normal ou em  haveres de toda e qualquer natureza.

            6.O empregado exercerá atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho, conforme dispõe o artigo 62 da CLT, com as devidas anotações em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social e Ficha de Registro.

            7.O empregado exercerá suas atividades na região sul do país, compreendida por RS, SC e PR, sem exclusividade. A disposição contida nesta cláusula, no entanto, poderá ser alterada, a qualquer momento, por iniciativa do Empregador, obrigando-se o empregado a trabalhar nas condições estabelecidas.
            Parágrafo único: É lícito o Empregador realizar, na mesma região, vendas diretas, através do intermédio de prepostos, ou, ainda, por intermédio de outros Empregados ou Representantes Comerciais já contratados ou que venham a ser contratados, sem que o Empregado acima qualificado, faça jus a qualquer comissão ou indenização que tenha por base estas vendas. Da mesma forma, a região poderá ser dividida entre outros vendedores e/ou representantes comerciais, limitando a atuação do Empregado, mediante adendo contratual.

            8. Para desempenho da atividade o Empregado utilizará veículo do Empregador, sendo este responsável por arcar com todas as despesas decorrentes das viagens realizadas, como combustível, hotel, etc. obrigando-se, o Empregado, no entanto, a apresentar todas as notas fiscais respectivas.

           9. Constitui obrigação do Empregado salvo outras não expressas: 1) Dedicar-se  no desempenho de suas atividades de Vendedor Externo, expandindo os negócios do Empregador e promovendo seus produtos e artigos; 2) Seguir as instruções do Empregador, a respeito da comercialização de seus produtos e artigos; 3) Fornecer ao Empregador, regularmente e quando solicitado, informações sobre o andamento dos negócios e informações gerais sobre as condições  de atuação na zona que exerce a atividade, sobre a situação dos clientes, sobre a situação do comércio em geral e outras; 4) Manter sigilo sobre as atividades  de representação eventualmente exercidas; 5) Prestar contas ao Empregador do volume de vendas e de suas atividades e dos documentos que esta lhe remeter eventual ou regularmente; 6) Não conceder abatimentos, descontos ou  delações sem expressa autorização do Empregador; 7) Não representar outra  ou outras empresas com o mesmo gênero de negócios e ou dos mesmos produtos ou artigos do Empregador.

            10. O empregador, a seu exclusivo critério, poderá descontar dos haveres do empregado os prejuízos por ele causados por dolo, culpa, imprudência ou circunstância outras em que  haja culpabilidade de sua parte, isto sem prejuízo da penalidade em que o caso importar, inclusive por eventuais multas de trânsito, autorizando o empregado ao empregador a descontar o respectivo valor dos salários que perceber.

            11.Além dos descontos legais aludidos no Artigo 462 da CLT e na Cláusula 9 supra, será lícito ao empregador proceder os seguintes descontos, desde já, autorizados pelo empregado:
            ........
            ........

            12.Terá o presente contrato caráter de experiência, vigorando por ......   (..... ) dias, com inicio em:    /   /      e término em:    /   /     , sendo celebrado para as partes verificarem reciprocamente, a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho.

            13.Findo o prazo ajustado na cláusula anterior ou cessado o período máximo de experiência e permanecendo o empregado no desempenho de suas funções, o pacto laboral transformar-se-á em duração indeterminada, permanecendo íntegras todas as cláusulas e condições ora celebradas.

            14.Acordam as partes que poderá o presente contrato ser prorrogado por uma única vez, observando no entanto, o limite máximo estabelecido pelo parágrafo único do Art. 455 da Consolidação das Leis do Trabalho, antes aludida.
             
            E, assim, por estarem justas e contratadas, firmam o presente em duas vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

            .................................../....., ....... de .................de ...........


........................................................................
nome do empregador
Empregador


........................................................................
nome do empregado
Empregado




TESTEMUNHAS:

........................................................................

........................................................................





quinta-feira, 10 de julho de 2014

Cadastro do Ponto Eletrônico no site do Ministério do Trabalho

A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
ATENÇÃO:
1. Desde 25/08/2009 todas as empresas que adotam o registro eletrônico de ponto devem utilizar o Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP), bem como realizar o cadastro (CAREP), previstos na Portaria nº 1.510/2009.
Embora a utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) só seja obrigatória a partir de 03/09/2012, as empresas que já o utilizam devem cadastrá-lo imediatamente no CAREP (Perguntas e Respostas nº 3, 52, 114 e 118).

2. Qualquer sistema de controle de ponto que utilize meios eletrônicos para identificar o empregado, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto deverá atender aos requisitos da Portaria nº 1.510/2009 (Perguntas e Respostas nº 58).
3. O acesso a esse cadastro é feito pelo endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego: http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico.

Portanto,  não basta a EMPRESA apenas adquirir o equipamento, deverá regularizar o cadastramento do Programa de Tratamento de Registro de Ponto (Sistema de Informática) e o Relógio Ponto Eletrônico no site do Ministério do Trabalho.

sexta-feira, 30 de maio de 2014

Sped Fiscal: Controle da produção e estoque a partir de janeiro/2015 para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real (Obrigatoriedade poderá ser parcialmente adiada)



A abertura para o Fisco do processo produtivo das indústrias, imposta a partir de 1º de janeiro de 2015, por meio do Sped Fiscal - Controle da Produção,  adiciona mais um bloco de informações no  trabalho de entrega das obrigações fiscais em arquivos digitais.
Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sped Fiscal, o Fisco terá acesso ao processo produtivo e a movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com os informados pelas indústrias, através do inventário.
Assim, eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.
O controle visa erradicar de vez a prática de nota fiscal espelhada, calçada, dublada, subfaturada ou meia-nota, além da manipulação das quantidades de estoques por ocasião do inventário físico.
Para tanto, os registros a serem informados no Bloco K, que trata do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, correspondem aos dados das Fichas Técnicas dos produtos, das perdas ocorridas no processo produtivo, das Ordens de Produção, dos insumos consumidos e da quantidade produzida inclusive as industrializações efetuadas em terceiros.
Essas informações são geradas a partir da Contabilidade de Custos, que também passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro do ano que vem para valorizar o inventário e apurar o custo dos produtos vendidos.
Ocorre que a maioria das indústrias não mantém Contabilidade de Custos, utilizando o critério arbitrado pelo Fisco para valorizar os estoques e apurar o custo das vendas.
Essas indústrias terão até o mês de dezembro deste ano, para desenvolver e implantar o Sistema Contábil de Custos para atender a legislação tributária e evitar toda e qualquer inconsistência nas suas informações.
Sabemos que para a implantação do custo contábil, é necessário um enorme realinhamento interno, tanto no que diz respeito a mudanças de cultura, como também apoio da engenharia, produção, controladoria, recursos humanos e tecnologia de informação.
Não se sabe se o prazo de 1º de janeiro será mantido ou prorrogado, mas o fato é que agora, as indústrias devem se preparar para absorver mais essa complexa obrigatoriedade fiscal. Mesmo as indústrias enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, terão que informar os registros do Bloco K, ficando isentas apenas as do regime tributário do Simples Nacional.
Com o objetivo de orientar a geração, em arquivo digital, dos dados concernentes a escrituração fiscal, a Receita Federal publicou em 10 de janeiro, a minuta do Guia Prático da EFD.
Apesar do guia prático, prever todas ocorrências possíveis na movimentação dos estoques, muitas questões não estão devidamente contempladas.
O processo produtivo industrial nem sempre é executado com base em Ordem de Produção. Alguns produtos pelas suas características têm fluxo contínuo de produção, outros são de longa duração, as vezes ultrapassando o exercício fiscal. Outros são produzidos para estoques e permanecem anos sem alterações. Outros são produzidos por encomenda com especificações técnicas definidas pelos clientes.
Muitas indústrias possuem cadeia produtiva verticalizada, fabricando desde o insumo até o produto acabado final. Nesse caso, são geradas Fichas Técnicas para cada componente, produto intermediário ou subproduto, que serão utilizados para compor o produto final.
O percentual de perdas constante nas Fichas Técnicas, pode não corresponder às perdas reais devido a fatores humanos, tecnológicos e até por ação da natureza. Além disso, é impraticável informar perdas eventuais por transportes, falhas de processos e consumo acima do padrão por retrabalho, reprocesso etc... Esses fatores provocarão inconsistências entre os saldos de estoques cruzados, que para evitar autuação fiscal, terão que ser justificadas pelo contribuinte.
Outro fator de causa de inconsistência, corresponde a erros de produção ou matéria-prima e materiais consumidos inadequadamente, gerando produtos de segunda qualidade ou com defeitos, cujo preço de venda ficará muito abaixo do preço comercial praticado no mercado.
Apesar de a Constituição Federal prever que as administrações tributárias, exercidas por servidores de carreira específica, atuarão com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, algumas indústrias têm contestado a informação da composição do produto acabado, considerando-a sigilosa ou estratégica que não pode ser revelada. Indústrias de cosméticos, de alimentos, de bebidas, farmacêuticas e muitas outras, tratam a composição dos produtos como segredo industrial.
Essas questões devem ser submetidas à análise do GT-48, que é um grupo técnico formado por representantes da Sefaz, Receita Federal e algumas instituições como o CFC e Fenacon, além de 27 empresas, que tem por objetivo a construção coletiva do escopo, leiautes e regras junto ao Fisco.
Cabe ressaltar que a própria experiência da Receita Federal com o projeto piloto sobre o Controle da Produção, em Minas Gerais, iniciada em 2007, ainda hoje não se concretizou. Fica evidente que as prorrogações do projeto estão relacionadas com a complexidade das informações, onde o Fisco visa controlar todo processo de produção e do estoque dos contribuintes.
Como grande parte dos contribuintes somente agora está se conscientizando da necessidade de implantar a Contabilidade de Custos, não haverá tempo suficiente para gerar as informações a serem entregues a partir de 1º de janeiro de 2015, até porque a Receita Federal ainda não publicou o guia prático definitivo e o PVA - Programa Validador e Assinador do Bloco K.
Dessa forma, ou a Receita Federal prorroga a entrega ou a maioria dos contribuintes, para evitar a penalidade pecuniária, entregará de qualquer forma, estando sujeitos a inconsistências nas informações.
Obrigatoriedade poderá  ser parcialmente adiada
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pretende prorrogar parcialmente a entrada em vigor do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE), também conhecido por Bloco K do SPED Fiscal. Os estudos para esta medida encontram-se em andamento no Confaz, que reúne representantes da Receita Federal e dos estados.
Assim, o escalonamento da obrigatoriedade da escrituração do RCPE será realizado em duas fases, segundo a conveniência de cada estado. A unidade federada deverá enviar ao Confaz uma lista dos estabelecimentos que continuam obrigados a emitir o Bloco K de janeiro de 2015 até o final de junho do mesmo ano. As demais empresas somente terão de fazê-lo em 2016.
O  escalonamento passará a valer a partir de alteração do Ajuste SINIEF 2/2009, que em breve será republicado no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Jornal Contábil e Blog Roberto Dias Duarte

quarta-feira, 21 de maio de 2014

JOGOS DA COPA DO MUNDO 2014 – COMPENSAÇÃO DE HORAS



            Havendo interesse e possibilidades da empresa em dispensar os trabalhadores para assistir os jogos do Brasil na Copa do Mundo de Futebol, poderá haver a compensação diária da jornada, desde que não ultrapasse a 10 (dez) horas de trabalho.
Para as relações trabalhistas é necessário que isto  seja formalizado, atendendo a realidade e considerando os diferentes horários de jogos em que o Brasil irá disputar, com critérios pré-estabelecidos. Esta formalização ocorrerá através da compensação de horas de trabalho.
Entende-se por compensação de horas de trabalho a possibilidade dos empregados em prestarem serviços além da carga horária normal em um dia (nunca superior à 10 horas) para prestar serviços em um número menor de horas em outro dia e, portanto, sem configurar prestação de serviços extraordinários. A modalidade é autorizada pela CLT e utilizada, por exemplo, por empresas que não trabalham aos sábados, compensando o horário correspondente em outro dia da semana.
Caso a empresa não firme acordo por escrito de compensação de horário, além da multa prevista na CLT, ficará sujeita ao pagamento do adicional de horas extras, em caso de reclamatória trabalhista.
Recomenda-se que este acordo de compensação de horas, seja homologado junto ao Sindicato da categoria dos trabalhadores.
Segue abaixo um modelo de Acordo Coletivo para compensação de horas referente aos jogos do Brasil na Copa do Mundo 2014.
Fonte: Constituição Federal -Artigo 7º, inciso XIII e Súmula 85 do TST.

MODELO:
ACORDO COLETIVO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS REF. JOGOS DO BRASIL NA COPA MUNDO 2014

De um lado, a empresa ................................................., inscrita no CNPJ sob nº ....................................., estabelecida à Rua ............................................ nº ................., Bairro ............................, em ....................../RS, neste ato representada por seu Sócio-Administrador Sr. ............................................, que ao final assina, doravante denominada simplesmente EMPREGADOR e, de outro lado, SINDICATO DOS TRABALHADORES ............................................., com endereço à ......................................... nº ............,  Bairro ................., em ...................../RS, neste ato representado por seu Presidente,  que ao final assina, doravante denominado simplesmente SINDICATO, firmam o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS REF. JOGOS DO BRASIL NA COPA DO MUNDO –2014, conforme abaixo discriminado:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Dia 12/06/2014 (quinta-feira) – Horário do Jogo: 17:00 horas
Horário trabalho neste dia: das.... às .... e .... às 16:30 horas
Horas não trabalhadas: 1:30 horas

Dia 17/06/2014 (terça-feira) Horário do Jogo: 16:00 horas
Horário trabalho neste dia: das.... às .... e .... às 15:30 horas
Horas não trabalhadas: 2:30 horas

Dia 23/06/2014 (segunda-feira) – Horário do Jogo: 17:00 horas
Horário trabalho neste dia: das.... às .... e .... às 16:30 horas
Horas não trabalhadas: 1:30 horas

Total de horas não trabalhadas: 5:30 horas

As horas não trabalhadas acima mencionadas serão compensadas da seguinte forma:

(descrever aqui)
CLÁUSULA SEGUNDA:
O empregado que tiver faltas não justificadas, ou que por qualquer outro motivo deixar de cumprir o presente Acordo Coletivo, terá redução do seu salário, naquele mês, na mesma proporção das horas não compensadas.
CLÁUSULA TERCEIRA:
 Os empregados que não manifestaram sua adesão ou vierem a ser admitidos após a celebração deste acordo, estes deverão dar a sua adesão, mediante a declaração individual perante a empresa e encaminhado cópia ao Sindicato.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais.

CIDADE/UF, ......... de.............................................de 2014.

................................................................................................
EMPREGADOR

................................................................................................
EMPREGADO

................................................................................................
SINDICATO
LISTA DE ASSINATURA DOS EMPREGADOS:
Assinatura de adesão dos empregados, da empresa ..............................., que traduzem a livre manifestação favorável ao referente acordo coletivo  de compensação de horas de trabalho para compensação de horas ref. jogos do Brasil na COPA DO MUNDO 2014, firmado em ......../........./........... .
NOME DO FUNCIONÁRIO
ASSINATURA



























quarta-feira, 19 de março de 2014

Nova diretoria do CRC-RS é empossada



Nova diretoria do CRC-RS é empossada
Antônio Palácios-Novo Presidente do CRCRS e Getson Dhein-Delegado Regional do CRCRS em Panambi
Novo Conselho Diretor do CRCRS
Na última terça-feira à noite, dia 11 de março/2014,  no teatro da Amrigs em Porto Alegre/RS, tomou posse o novo presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS) e os 36 conselheiros eleitos em novembro passado.
Em cerimônia que reuniu políticos, ex-presidentes, presidentes e representantes de entidades de classe, além de profissionais da área contábil, o Contador Antônio Carlos de Castro Palácios, os conselheiros e o conselho diretor foram apresentados oficialmente à sociedade gaúcha.
Terão a missão de conduzir uma entidade forte e consolidada, que congrega cerca de 37 mil profissionais da Contabilidade, mais de 9 mil organizações contábeis e que é referência dentro do Sistema CFC/CRCs.
O Contador Antonio Carlos de Castro  Palácios, que assumiu como novo Presidente do CRCRS, terá o seu mandado por dois anos,   e em seu  pronunciamento, optou por agradecer aos presentes ao invés de expor os projetos e planos para a sua gestão, argumentando que, assim, a confiança depositada nele foi grande, já que foi eleito para gerir um Conselho com, aproximadamente, 37 mil profissionais da Contabilidade registrados e mais de 9 mil organizações contábeis, além de ser o sucessor de presidentes bem sucedidos. Especificamente em relação à profissão, frisou que a Contabilidade é indispensável na evolução dos negócios e da economia e que a valorização por parte da sociedade virá com a prestação de um serviço, cada vez mais, qualificado. "É pra isso que trabalhamos. Vamos mostrar que somos essenciais", disse Palácios.
O Contabilista Getson Dhein, novo Delegado Regional do CRCRS em Panambi, esteve presente na posse do Presidente Palácios, e também participou do 1º Encontro Geral de Delegados Regionais em Porto Alegre. 

CRCRS realiza o 1º Encontro Geral de Delegados Regionais
Na parte da tarde do último dia 11 de março,  o presidente do CRCRS, Antônio Carlos Palácios e os oito vice-presidentes, que fazem parte do conselho diretor, reúnem-se com cerca de 92 delegados regionais para discutirem e esclarecerem temas pertinentes à classe e à gestão dos delegados.

Participaram do encontro 92 delegados regionais, além do presidente do CRCRS e dos vice-presidentes de Gestão, Fiscalização, Registro, Controle Interno, Desenvolvimento Profissional, Técnico, Relações Institucionais e com os Profissionais.

Celso Luft, vice-presidente de Relações com os Profissionais, dirigiu o encontro que deu espaço para o presidente e os vice presentes se apresentarem e fazerem um breve relato de suas atribuições.
Em seguida, foram empossados quatro novos delegados dos seguintes municípios: Flores da Cunha (Marcelo Costa), Santa Rosa (Clóvis Molinari), Santo Ângelo (Neusa Maria Costa Gonçalves Salla), São Gabriel (Cilon Lopes de Siqueira). Já os delegados de Jaguarão, Panambi, Santo Antônio da Patrulha, Tramandaí e Venâncio Aires, que tomaram posse em 24 de janeiro, foram apresentados ao grande grupo. Palácios anunciou os treinamentos que serão realizados durante o ano de 2014 em Porto Alegre (7 a 9 de maio), Caxias do Sul (27 a 29 de agosto), Passo Fundo (24 a 26 de setembro) e Santa Maria (29 a 31 de outubro). Nessas cidades, durante os dias agendados, o presidente do CRCRS, assim como os vice-presidentes, estarão à disposição dos delegados da região para esclarecimentos, para mostrar toda a operacionalidade e funcionalidade de cada área da entidade, além do planejamento traçado para as respectivas pastas. A intenção, segundo o presidente, é se aproximar dos profissionais, saber as reivindicações, ouvir sugestões e evidenciar as atribuições legais da entidade, ou seja,esclarecer o que o Conselho pode ou não fazer, onde o Conselho pode ou não agir.
Posteriormente, foi apresentado o novo site do Conselho, a instalação de APP da Rádio CRCRS (IOS e Android) e um áudio visual institucional.
O encontro reservou ainda um espaço aberto para perguntas e discussões.