quinta-feira, 10 de julho de 2014

Cadastro do Ponto Eletrônico no site do Ministério do Trabalho

A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
ATENÇÃO:
1. Desde 25/08/2009 todas as empresas que adotam o registro eletrônico de ponto devem utilizar o Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP), bem como realizar o cadastro (CAREP), previstos na Portaria nº 1.510/2009.
Embora a utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) só seja obrigatória a partir de 03/09/2012, as empresas que já o utilizam devem cadastrá-lo imediatamente no CAREP (Perguntas e Respostas nº 3, 52, 114 e 118).

2. Qualquer sistema de controle de ponto que utilize meios eletrônicos para identificar o empregado, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto deverá atender aos requisitos da Portaria nº 1.510/2009 (Perguntas e Respostas nº 58).
3. O acesso a esse cadastro é feito pelo endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego: http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico.

Portanto,  não basta a EMPRESA apenas adquirir o equipamento, deverá regularizar o cadastramento do Programa de Tratamento de Registro de Ponto (Sistema de Informática) e o Relógio Ponto Eletrônico no site do Ministério do Trabalho.