EMPREGADOR: .............................
ENDEREÇO.....:..............................
CNPJ:............................................
EMPREGADO:................................
ENDEREÇO...:................................
CTPS...........:.................................
EMPREGADOR, por
seu representante legal, e EMPREGADO, ambos acima qualificados e abaixo
assinados, ajustam e convencionam o presente instrumento de Contrato de
Trabalho Experimental, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e
condições:
1.O
empregador admite o empregado para o exercício das funções de:
VENDEDOR
EXTERNO – CBO: 354145, devendo prestar todos os serviços que lhe forem
designados, inclusive atividades de cobrança.
A circunstância, porém, de ser a função especificada
não importa na intransferibilidade do empregado para outro serviço, no qual
demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua
condição pessoal.
2.O salário
do empregado será de R$................. (...................................) por mês,
sendo o respectivo pagamento efetuado mensalmente, acrescido de comissões,
conforme cláusula terceira.
3. Fica
pactuado que o empregado, a título de retribuição pelas vendas realizadas,
receberá o percentual de .......% (..............) de Comissão pela venda realizada
por ele em Peças e no percentual de .......% (.................................) de Comissão pela venda
realizada por ele em Equipamentos, sendo que perceberá estes percentuais de
comissão somente quando atingir a meta de venda mensal acima de R$ .....................
(...............................), calculada a comissão com base nestes percentuais unicamente sobre
o valor das vendas realizadas por seu intermédio, sendo que esta comissão
incidirá sobre o preço bruto de venda dos produtos, isto é, sobre o valor da
nota fiscal.
Parágrafo
único: O direito ao recebimento das comissões somente surgirá quando o
cliente pagar a duplicata respectiva.
3.1 Caso o empregado não realize
vendas ou não atingir a meta mensal de R$ ..................... (............................) receberá o valor correspondente ao salário
mensal estipulado na cláusula segunda.
4. Eventual variação do percentual de
comissão somente ocorrerá por meio de adendo contratual e em decorrência da
variação do preço do produto no mercado ou na hipótese de concessão de
eventuais descontos ou maiores prazos para pagamento, concedidos com objetivo
de incentivo à venda.
5. O
empregador, a seu exclusivo arbítrio e sem qualquer caráter obrigacional,
poderá conceder adiantamentos salariais, sendo efetuada a devida compensação do
respectivo valor na contraprestação normal ou em haveres de toda e qualquer natureza.
6.O empregado
exercerá atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho,
conforme dispõe o artigo 62 da CLT, com as devidas anotações em sua Carteira de
Trabalho e Previdência Social e Ficha de Registro.
7.O
empregado exercerá suas atividades na região sul do país, compreendida por RS, SC e
PR, sem exclusividade. A disposição contida nesta cláusula, no entanto, poderá
ser alterada, a qualquer momento, por iniciativa do Empregador, obrigando-se o
empregado a trabalhar nas condições estabelecidas.
Parágrafo único: É lícito o Empregador
realizar, na mesma região, vendas diretas, através do intermédio de prepostos,
ou, ainda, por intermédio de outros Empregados ou Representantes Comerciais já
contratados ou que venham a ser contratados, sem que o Empregado acima
qualificado, faça jus a qualquer comissão ou indenização que tenha por base
estas vendas. Da mesma forma, a região poderá ser dividida entre outros
vendedores e/ou representantes comerciais, limitando a atuação do Empregado,
mediante adendo contratual.
8. Para
desempenho da atividade o Empregado utilizará veículo do Empregador, sendo este
responsável por arcar com todas as despesas decorrentes das viagens realizadas,
como combustível, hotel, etc. obrigando-se, o Empregado, no entanto, a apresentar
todas as notas fiscais respectivas.
9.
Constitui obrigação do Empregado salvo outras não expressas: 1) Dedicar-se no desempenho de suas atividades de Vendedor
Externo, expandindo os negócios do Empregador e promovendo seus produtos e
artigos; 2) Seguir as instruções do Empregador, a respeito da comercialização
de seus produtos e artigos; 3) Fornecer ao Empregador, regularmente e quando
solicitado, informações sobre o andamento dos negócios e informações gerais
sobre as condições de atuação na zona que
exerce a atividade, sobre a situação dos clientes, sobre a situação do comércio
em geral e outras; 4) Manter sigilo sobre as atividades de representação eventualmente exercidas; 5) Prestar
contas ao Empregador do volume de vendas e de suas atividades e dos documentos
que esta lhe remeter eventual ou regularmente; 6) Não conceder abatimentos,
descontos ou delações sem expressa
autorização do Empregador; 7) Não representar outra ou outras empresas com o mesmo gênero de
negócios e ou dos mesmos produtos ou artigos do Empregador.
10. O
empregador, a seu exclusivo critério, poderá descontar dos haveres do empregado
os prejuízos por ele causados por dolo, culpa, imprudência ou circunstância
outras em que haja culpabilidade de sua
parte, isto sem prejuízo da penalidade em que o caso importar, inclusive por
eventuais multas de trânsito, autorizando o empregado ao empregador a descontar
o respectivo valor dos salários que perceber.
11.Além dos
descontos legais aludidos no Artigo 462 da CLT e na Cláusula 9 supra, será
lícito ao empregador proceder os seguintes descontos, desde já, autorizados
pelo empregado:
........
........
12.Terá o
presente contrato caráter de experiência, vigorando por ...... (.....
) dias, com inicio em: /
/ e término em: /
/ , sendo celebrado
para as partes verificarem reciprocamente, a conveniência ou não de se
vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho.
13.Findo o
prazo ajustado na cláusula anterior ou cessado o período máximo de experiência
e permanecendo o empregado no desempenho de suas funções, o pacto laboral
transformar-se-á em duração indeterminada, permanecendo íntegras todas as
cláusulas e condições ora celebradas.
14.Acordam
as partes que poderá o presente contrato ser prorrogado por uma única vez,
observando no entanto, o limite máximo estabelecido pelo parágrafo único do
Art. 455 da Consolidação das Leis do Trabalho, antes aludida.
E, assim,
por estarem justas e contratadas, firmam o presente em duas vias, de igual teor
e forma, na presença das testemunhas abaixo.
.................................../.....,
....... de .................de ...........
........................................................................
nome do empregador
Empregador
........................................................................
nome do empregado
Empregado
TESTEMUNHAS:
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