A CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) não
regulamenta de forma clara esse tempo de viagens. A análise depende de
alguns
fatores.
Por
exemplo, caso o empregado tenha sido contratado
para uma função/atividade que tem o ato de viajar como parte
integrante
da sua rotina de trabalho, não tem direito, porque o contrato já foi
firmado desde o início nessas bases, provavelmente com base no art. 62
da CLT
(vendedores, gerentes), que dispensa o controle de jornada.
Já os que
exercem a função que nada tem a ver com a
viagem para fora da sua base, ou trabalham em regime de registro e
controle de
horas, assiste razão em pleitear horas a disposição ou diárias de
viagem
para compensar essa ausência da sua base (local de trabalho), como
forma de
compensação remuneratória.
As horas de
pernoite, de sono, não são remuneradas, esse entendimento vem sendo
pacífico nas decisões dos Tribunais do Trabalho e TST, Superior do
Trabalho.
A
legislação trabalhista deixa lacunas, a conduta
mais cautelosa e segura do ponto de vista de não gerar passivo de
horas,
passivo trabalhista é:
- As horas
de viagem a serviço são consideradas
como tempo á disposição do empregador, portanto devem ser remuneradas.
Sendo a
viagem feita após o expediente ou em dia de repouso e feriados, as
horas devem
ser pagas:
a) com
acréscimo de 50% (ou percentual fixado em
Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho) para horas de viagem após o
expediente e;
b) com
acréscimo de 100% para dia de repouso e
feriados.
c) Fica
ciente o empregador que se ultrapassar as
10h de trabalho diárias, pagará multa administrativa e idem ao descanso
de 11h
entre uma jornada de trabalho e outra, podendo nesse caso justificar
por
necessidade imperiosa do deslocamento, tendo a chance de não ser
multado (deve
ser feito essa conta e se for o caso o empregado pernoita no local da
viagem e
retorna a base no outro dia).
Os
empregados externos que não são submetidos a controle de horas
(vendedores,
gerentes), não recebem nenhum pagamento (horas extras) neste sentido.
Qualquer
outro empregado que fez viagem pela empresa, executando ordens do
empregador,
caberá o pagamento de horas extras, quando a jornada de trabalho for
superior
ao máximo permitido.