segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Quais as atividades de prestação de serviços exercidas pelas ME e EPP que não impedem a sua opção pelo Simples Nacional

Podem optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que se dediquem à prestação de serviços não listados na Pergunta 2., bem como as que exerçam as atividades abaixo, desde que não as exerçam em conjunto com outras atividades impeditivas:
- creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;
- agência terceirizada de correios;
- agência de viagem e turismo;
- centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
- agência lotérica;
- serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;
- serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;
- serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;
- serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;
- serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;
- serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;
- veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;
- construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;
- transporte municipal de passageiros;
- empresas montadoras de estandes para feiras;
- escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;
- produção cultural e artística;
- produção cinematográfica e de artes cênicas;
- cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
- academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
- licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
- escritórios de serviços contábeis;
- serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

Fonte: Receita Federal do Brasil.