A Instrução Normativa SIT nº 75, de 08.05.2009 - DOU de 11.05.2009, determina que as empresas com pelo menos 7 empregados estão obrigadas a contratar APRENDIZES, no percentual equivalente a 5%, no mínimo, e a 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes na empresa.
EMPRESAS DISPENSADAS DO CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZAGEM:
As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE optantes ou não do Simples Nacional com Receita Bruta Anual até R$ 2.400.000,00.
PENALIDADES PREVISTAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO:
1-Lavratura de Auto de Infração e conseqüente imposição de multa administrativa, no âmbito do Ministério do Trabalho;
2-Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público do Trabalho, para as providências legais cabíveis – formalização de termo de ajuste de conduta, instauração de inquérito administrativo e/ou ajuizamento de ação civil pública.
INSTITUIÇÕES QUALIFICADAS PARA MINISTRAR CURSOS DE APRENDIZAGEM:
1-SENAI: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
2-SENAC: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
3-SENAR: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
4-SENAT: Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
5-SESCOOP: Serviço Nacional de Cooperativismo
PROVIDÊNCIAS PARA EMPRESAS OBRIGADAS A TER APRENDIZ
1-Verificar através da sua de Guia de recolhimento do INSS, qual a sua instituição qualificada para ministrar curso de aprendizagem (Comércio: SENAC; Indústria: SENAI; Transporte: SENAT)
2-Indicar Aprendiz ou verificar se tem Aprendiz disponível junto a instituição qualificada (SENAI, SENAC, etc).
3-Registrar o Aprendiz em Carteira de Trabalho, e atender as demais obrigações legais previstas (CLT e Lei nº 10.097/2000).