terça-feira, 6 de novembro de 2007
Trabalhador perde quando decide se aposentar mais cedo pelo INSS
Muitos trabalhadores pedem o seu benefício de aposentadoria junto a previdência Social e levam um susto. Recebem menos e permanecem trabalhando.
Neste caso, para garantir o futuro, devem poupar o que recebem da previdência.
Foi-se o tempo em que para se aposentar bastava ter 35 anos de cotribuição no caso para os homem ou 30 anos para as mulheres, para se ter o benefício da aposentadoria calculado sobre os valores da contribuição.
A explicação para o fato é o abatimento que sofrem os trabalhadores em decorrência do fator previdenciário, um redutor do cálculo do benefício da aposentadoria.
A utilização do fator previdenciário pela previdência social, foi a forma encontrada pelo governo para que o trabalhador ficasse mais tempo contribuindo, com isto resolver o problema do déficit da P.social. Todas as pessoas que se aposentam agora sofrem a redução.
A mudança no cálculo da aposentadoria oficial ocorreu em 1998. Desde então, tornou-se fundamental reunir outras condições para se requerer a aposentadoria que vão além do tempo de contribuição. Hoje, no cálculo da aposentadoria, o INSS considera o tempo de contribuição, a idade, a expectativa de sobrevida, ou seja, o tempo que o segurado vai viver e receber a aposentadoria.
Portanto, quanto mais tempo puder adiar o pedido de aposentadoria, maior será o valor do benefício que o segurado conseguirá. E quanto mais cedo pedir a aposentadoria, menor será o valor a receber.
Para entender o impacto do fator previdenciário, pegamos um exemplo prático.
Uma pessoa que se aposentar agora em novembro com 53 anos de idade, tendo contribuído por 35 anos, terá uma redução de 32% se for do sexo masculino.
Para as mulheres a redução é ainda maior, porque elas se aposentam cinco anos antes dos homens. A idade menor se reflete no cálculo do fator previdenciário, bem como o tempo de contribuição. Para a mulher neste exemplo a redução é de 43% do valor da aposentadoria, se aposentando em novembro de 2007 com 30 anos de contribuição e 48 anos de idade.
Para o contabilista Getson Dhein, do Escritório Líder, a maioria dos segurados da previdência social não conhecem o funcionamento do fator previdenciário e o impacto que ele pode causar no benefício da aposentadoria. Só vão saber quando fizerem o cálculo ou receber o primeiro benefício.
Após a Emenda Constitucional nº 20 do ano de 1998, o valor dos benefícios das aposentadorias passaram a ser calculados pela média das contribuições de julho de 1994 em diante, excluindo 20% das mais baixas no período. Até o ano de 1999, era utilizada a média de contribuição dos últimos 36 meses.
E a partir do ano de 2002, o fator previdenciário passou a afetar ainda mais o valor das aposentadorias.
O IBGE a cada ano, calcula e atualiza a expectativa de vida da população brasileira, que serve para o cálculo do fator previdenciário.
Para projetar a aposentadoria, deve se aplicar o fator previdenciário em cima da média de contribuições desde o ano de 1994.
Um segurado com uma média de R$ 2.000,00 e com fator previdenciário de 0,75 vai receber R$ 1.300,00.
O teto de contribuição do INSS, hoje equivale a R$ 2.668,29, sendo o limite do benefício da aposentadoria. Mas ninguém está conseguindo receber o valor máximo, devido justamente ao fator previdenciário.
Neste ano a correção aos aposentados que recebem valor acima do salário mínimo foi de .......... %, equivalente a inflação de um ano, e o reajuste para os que recebem o salário mínimo foi 8,58 %.
Seguindo estas proporções, daqui a alguns anos, todos estarão recebendo apenas um salário mínimo de aposentadoria.
É importante lembrar, que o recolhimento aos cofres da Previdência Social é obrigatório, tanto para os trabalhadores da iniciativa privada, como para servidores públicos, empresários e autônomos.
Como funciona o cálculo da aposentadoria do INSS:
FÓRMULA DE CÁLCULO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO:
A fórmula do fator previdenciário é:
Tc x a Id + Tc x a
f = Es x [ 1 + 100 ]
f = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição do trabalhador
a = alíquota de contribuição (0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria
REGRAS ATUAIS – APOSENTADORIAS –
Os trabalhadores do setor privado podem se aposentar por tempo de contribuição ou por idade
Tempo de contribuição
De 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
Neste tipo de benefício, é aplicada a regra do fator previdenciário, que reduz o valor da aposentadoria, quanto mais cedo a pessoa se aposentar.
Aposentadoria por Idade
De 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição. Nesse caso, não se aplica o fator previdenciário.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 15 anos de contribuição.
Os inscritos até 24 de julho de 1991 precisam comprovar 13 anos de contribuição para se aposentar em 2007.
Fator Previdenciário
Calculado com base no tempo de contribuição, na idade do candidato à aposentadoria e na expectativa de vida da população. Quando fica abaixo de 1, o trabalhador tem reduzido o valor do seu benefício. Quando é igual ou superior a 1, não há perdas. Hoje para se aposentar com 100% do benefício, o fator previdenciário obriga o brasileiro a trabalhar até os 63 anos de idade.
FÓRUM DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
No mês de outubro passado encerrou o fórum da Previdência Social, onde nos nove primeiros meses deste ano, ocorreram debates governo, empresários e trabalhadores e terminou sem consenso sobre os principais pontos da reforma do sistema de aposentadorias e pensões do trabalhadores do setor privado.
O atual ministro da previdência social defende o aumento do tempo de contribuição em cinco anos para os futuros trabalhadores se aposentarem. Ou seja, o tempo de contribuição dos homens passaria de 35 para 40 anos e das mulheres de 30 para 35 anos, mas a nova regra só valeria para quem ingressasse no mercado de trabalho após a promulgação da reforma. Nada mudaria para quem já está trabalhando e contribuindo para a previdência social, mas é o congresso nacional que vai ter que decidir a reforma das aposentadorias da previdência Social . O trabalho ficará para o Congresso Nacional e o Presidente Lula.