terça-feira, 6 de novembro de 2007
De olho no IR 2008: como amenizar a mordida do leão?
Quem pensa que ainda é muito cedo para pensar na declaração de Imposto de Renda de 2008 está muito enganado. Apesar de o período de prestar contas com a Receita Federal começar em março do ano que vem, são as movimentações financeiras, despesas e ganhos auferidos até o último dia útil do ano que são considerados na hora do ajuste anual.Que tal, então, aproveitar as deduções permitidas por lei e amenizar a mordida do Leão?De olho no futuroSe, dentre suas resoluções de ano novo, estiver poupar para o futuro, pode ser a hora de você antecipar um pouco a decisão e se aproveitar dos benefícios fiscais de alguns planos de Previdência Privada.Os investimentos na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permitem que o contribuinte deduza até 12% dos seus rendimentos tributáveis no ano, na hora de declarar o imposto de renda.O investimento favorece aqueles que optam pela declaração completa do IR e significa que o benefício fiscal pode aumentar a restituição ou reduzir o valor a ser pago no acerto de contas.De acordo com os últimos dados da Fenaprevi, o produto captou R$ 2,722 bilhões entre janeiro e agosto de 2007, o que representa quase 16% do volume total de contribuições nos planos de previdência privada no mercado brasileiro, que somou R$ 17,039 bilhões nos oito primeiros meses do ano.Boa ação também ameniza "mordida"Outra possibilidade de diminuir o valor do imposto devido é por meio das contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que realizadas em conformidade com a lei e até o dia 31 de dezembro. De acordo com a consultora tributária da FISCOsoft, Juliana Ono, a sistemática da dedução para a pessoa física é a seguinte:O contribuinte efetua a doação diretamente para os Fundos da Criança e do Adolescente (as doações efetuadas para entidades beneficentes não valem para o incentivo fiscal) até o último dia útil do ano; Na hora de prestar contas com o Fisco, do imposto apurado, é deduzido o valor doado, observadas as demais condições e o limite de 6% do imposto devido anualmente."Basicamente, as contribuições e doações aos Fundos consistem em repassar às crianças e adolescentes uma parte do imposto de renda que seria recolhido ao governo", disse a consultora.Segundo ela, mesmo quando o contribuinte não tem imposto final a pagar na Declaração de Ajuste Anual, o valor da doação efetuada será devolvido juntamente com a restituição do imposto de renda. Ou seja, mesmo que fiscalmente não haja benefício efetivo, o valor doado será devolvido, de forma que todos podem realizar as doações, por mera questão social.Outras deduções previstasVale lembrar que existem outras deduções previstas pela Receita que também ajudam a amenizar os gastos na hora do acerto de contas. Entre elas:Contribuição à Previdência Social: você poderá deduzir sem limites todas as contribuições pagas à Previdência Social em 2007, tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo;Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.313,69 por dependente (ou R$ 132,05 por mês). Se você tem filhos e é separado, então as deduções ficarão por conta de quem tem a guarda judicial. Vale lembrar também que os recém-nascidos, independentemente do mês do nascimento, também asseguram ao contribuinte a dedução de dependente no ano.Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora;Despesas com educação: no caso da despesa com educação, o limite individual para cada membro da família é de R$ 2.480,66 por ano. Entre as despesas permitidas estão: despesas com creche, educação infantil, cursos de especialização e profissionalizantes. Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc;Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados a pensão alimentícia. Porém, é importante notar que quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte;Despesas médicas: as despesas médicas poderão ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimentos de decisão judicial. Contudo, as despesas com remédios, enfermeiros, compra de óculos ou aparelhos de surdez não poderão ser incluídas.Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.313,69 por mês, ou R$ 15.764,28 ao ano, que corresponde à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico: os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei: R$ 578,40* + R$ 14,00 ou R$ 15,20, dependendo do mês de pagamento das férias.* Valor calculado com base no salário mínimo de R$ 350 até abril e R$ 380 nos meses seguintes Fonte: InfoMoney