terça-feira, 6 de novembro de 2007

Trabalhador perde quando decide se aposentar mais cedo pelo INSS



Muitos trabalhadores pedem o seu benefício de aposentadoria junto a previdência Social e levam um susto. Recebem menos e permanecem trabalhando.
Neste caso, para garantir o futuro, devem poupar o que recebem da previdência.
Foi-se o tempo em que para se aposentar bastava ter 35 anos de cotribuição no caso para os homem ou 30 anos para as mulheres, para se ter o benefício da aposentadoria calculado sobre os valores da contribuição.
A explicação para o fato é o abatimento que sofrem os trabalhadores em decorrência do fator previdenciário, um redutor do cálculo do benefício da aposentadoria.
A utilização do fator previdenciário pela previdência social, foi a forma encontrada pelo governo para que o trabalhador ficasse mais tempo contribuindo, com isto resolver o problema do déficit da P.social. Todas as pessoas que se aposentam agora sofrem a redução.
A mudança no cálculo da aposentadoria oficial ocorreu em 1998. Desde então, tornou-se fundamental reunir outras condições para se requerer a aposentadoria que vão além do tempo de contribuição. Hoje, no cálculo da aposentadoria, o INSS considera o tempo de contribuição, a idade, a expectativa de sobrevida, ou seja, o tempo que o segurado vai viver e receber a aposentadoria.
Portanto, quanto mais tempo puder adiar o pedido de aposentadoria, maior será o valor do benefício que o segurado conseguirá. E quanto mais cedo pedir a aposentadoria, menor será o valor a receber.
Para entender o impacto do fator previdenciário, pegamos um exemplo prático.
Uma pessoa que se aposentar agora em novembro com 53 anos de idade, tendo contribuído por 35 anos, terá uma redução de 32% se for do sexo masculino.
Para as mulheres a redução é ainda maior, porque elas se aposentam cinco anos antes dos homens. A idade menor se reflete no cálculo do fator previdenciário, bem como o tempo de contribuição. Para a mulher neste exemplo a redução é de 43% do valor da aposentadoria, se aposentando em novembro de 2007 com 30 anos de contribuição e 48 anos de idade.
Para o contabilista Getson Dhein, do Escritório Líder, a maioria dos segurados da previdência social não conhecem o funcionamento do fator previdenciário e o impacto que ele pode causar no benefício da aposentadoria. Só vão saber quando fizerem o cálculo ou receber o primeiro benefício.
Após a Emenda Constitucional nº 20 do ano de 1998, o valor dos benefícios das aposentadorias passaram a ser calculados pela média das contribuições de julho de 1994 em diante, excluindo 20% das mais baixas no período. Até o ano de 1999, era utilizada a média de contribuição dos últimos 36 meses.
E a partir do ano de 2002, o fator previdenciário passou a afetar ainda mais o valor das aposentadorias.
O IBGE a cada ano, calcula e atualiza a expectativa de vida da população brasileira, que serve para o cálculo do fator previdenciário.
Para projetar a aposentadoria, deve se aplicar o fator previdenciário em cima da média de contribuições desde o ano de 1994.
Um segurado com uma média de R$ 2.000,00 e com fator previdenciário de 0,75 vai receber R$ 1.300,00.
O teto de contribuição do INSS, hoje equivale a R$ 2.668,29, sendo o limite do benefício da aposentadoria. Mas ninguém está conseguindo receber o valor máximo, devido justamente ao fator previdenciário.
Neste ano a correção aos aposentados que recebem valor acima do salário mínimo foi de .......... %, equivalente a inflação de um ano, e o reajuste para os que recebem o salário mínimo foi 8,58 %.
Seguindo estas proporções, daqui a alguns anos, todos estarão recebendo apenas um salário mínimo de aposentadoria.
É importante lembrar, que o recolhimento aos cofres da Previdência Social é obrigatório, tanto para os trabalhadores da iniciativa privada, como para servidores públicos, empresários e autônomos.
Como funciona o cálculo da aposentadoria do INSS:

FÓRMULA DE CÁLCULO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO:
A fórmula do fator previdenciário é:
Tc x a Id + Tc x a
f = Es x [ 1 + 100 ]

f = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição do trabalhador
a = alíquota de contribuição (0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria


REGRAS ATUAIS – APOSENTADORIAS –
Os trabalhadores do setor privado podem se aposentar por tempo de contribuição ou por idade
Tempo de contribuição
De 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
Neste tipo de benefício, é aplicada a regra do fator previdenciário, que reduz o valor da aposentadoria, quanto mais cedo a pessoa se aposentar.

Aposentadoria por Idade
De 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição. Nesse caso, não se aplica o fator previdenciário.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 15 anos de contribuição.
Os inscritos até 24 de julho de 1991 precisam comprovar 13 anos de contribuição para se aposentar em 2007.

Fator Previdenciário
Calculado com base no tempo de contribuição, na idade do candidato à aposentadoria e na expectativa de vida da população. Quando fica abaixo de 1, o trabalhador tem reduzido o valor do seu benefício. Quando é igual ou superior a 1, não há perdas. Hoje para se aposentar com 100% do benefício, o fator previdenciário obriga o brasileiro a trabalhar até os 63 anos de idade.

FÓRUM DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

No mês de outubro passado encerrou o fórum da Previdência Social, onde nos nove primeiros meses deste ano, ocorreram debates governo, empresários e trabalhadores e terminou sem consenso sobre os principais pontos da reforma do sistema de aposentadorias e pensões do trabalhadores do setor privado.
O atual ministro da previdência social defende o aumento do tempo de contribuição em cinco anos para os futuros trabalhadores se aposentarem. Ou seja, o tempo de contribuição dos homens passaria de 35 para 40 anos e das mulheres de 30 para 35 anos, mas a nova regra só valeria para quem ingressasse no mercado de trabalho após a promulgação da reforma. Nada mudaria para quem já está trabalhando e contribuindo para a previdência social, mas é o congresso nacional que vai ter que decidir a reforma das aposentadorias da previdência Social . O trabalho ficará para o Congresso Nacional e o Presidente Lula.

De olho no IR 2008: como amenizar a mordida do leão?


Quem pensa que ainda é muito cedo para pensar na declaração de Imposto de Renda de 2008 está muito enganado. Apesar de o período de prestar contas com a Receita Federal começar em março do ano que vem, são as movimentações financeiras, despesas e ganhos auferidos até o último dia útil do ano que são considerados na hora do ajuste anual.Que tal, então, aproveitar as deduções permitidas por lei e amenizar a mordida do Leão?De olho no futuroSe, dentre suas resoluções de ano novo, estiver poupar para o futuro, pode ser a hora de você antecipar um pouco a decisão e se aproveitar dos benefícios fiscais de alguns planos de Previdência Privada.Os investimentos na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permitem que o contribuinte deduza até 12% dos seus rendimentos tributáveis no ano, na hora de declarar o imposto de renda.O investimento favorece aqueles que optam pela declaração completa do IR e significa que o benefício fiscal pode aumentar a restituição ou reduzir o valor a ser pago no acerto de contas.De acordo com os últimos dados da Fenaprevi, o produto captou R$ 2,722 bilhões entre janeiro e agosto de 2007, o que representa quase 16% do volume total de contribuições nos planos de previdência privada no mercado brasileiro, que somou R$ 17,039 bilhões nos oito primeiros meses do ano.Boa ação também ameniza "mordida"Outra possibilidade de diminuir o valor do imposto devido é por meio das contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que realizadas em conformidade com a lei e até o dia 31 de dezembro. De acordo com a consultora tributária da FISCOsoft, Juliana Ono, a sistemática da dedução para a pessoa física é a seguinte:O contribuinte efetua a doação diretamente para os Fundos da Criança e do Adolescente (as doações efetuadas para entidades beneficentes não valem para o incentivo fiscal) até o último dia útil do ano; Na hora de prestar contas com o Fisco, do imposto apurado, é deduzido o valor doado, observadas as demais condições e o limite de 6% do imposto devido anualmente."Basicamente, as contribuições e doações aos Fundos consistem em repassar às crianças e adolescentes uma parte do imposto de renda que seria recolhido ao governo", disse a consultora.Segundo ela, mesmo quando o contribuinte não tem imposto final a pagar na Declaração de Ajuste Anual, o valor da doação efetuada será devolvido juntamente com a restituição do imposto de renda. Ou seja, mesmo que fiscalmente não haja benefício efetivo, o valor doado será devolvido, de forma que todos podem realizar as doações, por mera questão social.Outras deduções previstasVale lembrar que existem outras deduções previstas pela Receita que também ajudam a amenizar os gastos na hora do acerto de contas. Entre elas:Contribuição à Previdência Social: você poderá deduzir sem limites todas as contribuições pagas à Previdência Social em 2007, tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo;Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.313,69 por dependente (ou R$ 132,05 por mês). Se você tem filhos e é separado, então as deduções ficarão por conta de quem tem a guarda judicial. Vale lembrar também que os recém-nascidos, independentemente do mês do nascimento, também asseguram ao contribuinte a dedução de dependente no ano.Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora;Despesas com educação: no caso da despesa com educação, o limite individual para cada membro da família é de R$ 2.480,66 por ano. Entre as despesas permitidas estão: despesas com creche, educação infantil, cursos de especialização e profissionalizantes. Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc;Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados a pensão alimentícia. Porém, é importante notar que quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte;Despesas médicas: as despesas médicas poderão ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimentos de decisão judicial. Contudo, as despesas com remédios, enfermeiros, compra de óculos ou aparelhos de surdez não poderão ser incluídas.Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.313,69 por mês, ou R$ 15.764,28 ao ano, que corresponde à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico: os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei: R$ 578,40* + R$ 14,00 ou R$ 15,20, dependendo do mês de pagamento das férias.* Valor calculado com base no salário mínimo de R$ 350 até abril e R$ 380 nos meses seguintes Fonte: InfoMoney

Depois do lucro, os impostos


Como agir na hora de vender ações?

Com a estréia de muitos investidores no mercado financeiro, as dúvidas sobre que impostos incidem sobre determinado investimento e como são pagos são freqüentes. A estabilização da economia e a queda dos juros básicos aumentaram muito o peso dos impostos no rendimento das aplicações. E aí aparecem as dúvidas.
Uma delas é sobre o limite da isenção de Imposto de Renda (IR) na venda de ações. Ela existe para vendas que totalizem em um mês até R$ 20 mil, não importando o tamanho do lucro, ou mesmo se houve ou não. Acima disso, mesmo em um centavo, o investidor estará sujeito à alíquota de 15% do Imposto de Renda, explica Edino Garcia, coordenador editorial da consultoria contábil IOB.
Perdas compensadas – Nesses casos, diferentemente do que ocorre em fundos de investimento e CDBs, a responsabilidade pelo recolhimento é do investidor. O imposto a ser pago deve ser calculado mensalmente e recolhido até o último dia útil do mês seguinte em que aconteceu a venda, via pagamento em qualquer banco de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob o código 6015.
A título de controle, a Receita Federal exige das corretoras a retenção na fonte de 0,005% do valor da venda das ações, desde que totalize, no mínimo, R$ 1 no mês, o que significa, na prática, os R$ 20 mil do limite para a isenção. Essa antecipação pode ser deduzida nos recolhimentos dos meses seguintes ou compensada na declaração do IR.
Outra forma de compensação pouco conhecida é a de abater eventuais prejuízos de um mês na bolsa com ganhos dos meses seguintes, diminuindo o IR a pagar. Mas a perda tem que ter acontecido antes, diz Garcia.
É possível compensar até mesmo de um ano para o outro, em até cinco anos. As compensações só podem ser feitas no mesmo mercado. Por exemplo, as perdas em compras e vendas de ações no mesmo dia – as chamadas operações de day trade – só podem ser compensadas com ganhos em operações de day trade.
O IR de 15%, aliás, só vale para operações de compra e venda feitas em dias diferentes. Nas operações de day trade, o IR é de 20%, sendo que 1% fica retido na fonte.
Se forem vendidas juntas ações compradas em dias diferentes, o investidor deve calcular um custo médio das aquisições para atribuir o IR, explica Garcia. Nesse custo, devem entrar as taxas pagas à Bolsa (emolumentos) e as de corretagem, das corretoras.
Quem não recolhe o IR na data certa está sujeito a uma multa de 0,33% ao dia (até 20%) e juros com base na taxa básica de juros, a Selic, do Banco Central. Desde 2002, as operações diretas com ações (não com fundos de ações ou clubes) estão isentas de CPMF.
A vida para quem investe em fundos de investimento e CDBs é mais fácil na hora de recolher impostos. Em ambos casos, são retidos na fonte. Ou seja, pela instituição financeira. A alíquota do Imposto de Renda nos dois casos pode variar de 15% a 22,5%, dependendo do prazo da aplicação e do tempo pelo qual o investidor fica com o investimento.
IR dos CDBs e fundos – No caso dos CDBs, o IR incide no resgate. Nos fundos, o imposto é retido no último dia útil dos meses de maio e novembro, à alíquota de 15%. É o chamado "come-cotas", que leva um pedaço da cota do fundo como IR. Ele é complementado no momento do resgate, caso seja feito antes de dois anos, podendo chegar a 22,5%, se for em até seis meses. A regra e a forma de recolhimento também valem para os fundos multimercados e cambiais.
É importante lembrar que, se o investidor resgata o dinheiro de um fundo com tabela regressiva para o IR e entra em outro, o prazo começa a contar novamente. Um conselho corriqueiro é o de não mudar de aplicação com freqüência.
Nos fundos de curto prazo (com títulos de até um ano para o vencimento), a alíquota da mordida é de 20%, e pode ser compensada até 22,5%, se o resgate acontecer em menos de seis meses da aplicação.
Desde 2004, depois que o dinheiro está em alguma aplicação, pode ser resgatado para a conta-investimento, antes de cair na conta corrente. Assim, não sofre a incidência da CPMF se for reaplicado. A tradicional caderneta de poupança não é tributada pelo Imposto de Renda ou pelo IOF, apenas pela CPMF, se o dinheiro não estiver na conta-investimento.