O trabalho doméstico está proibido no Brasil para menores de 18 anos. A
proibição está valendo desde o dia 11 de setembro de 2008, quando entrou
em vigor o Decreto nº 6.481, de 12/06/2008, que regulamenta os artigos 3.º, alínea d, e 4.º da Convenção nº 182 da OIT
que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil. Como
trabalhos prejudiciais à saúde e à segurança do menor de 18 anos, o
decreto descreve, além dos realizados no serviço doméstico,
os trabalhos realizados também nestas atividades: Agricultura,
Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal; Pesca; Indústria
Extrativa; Indústria de Transformação; Produção e Distribuição de
Eletricidade, Gás e Água; Construção; Comércio (Reparação de Veículos
Automotores e de Objetos Pessoais e Domésticos); Transporte e
Armazenagem; Saúde e Serviços Sociais; Serviços Coletivos, Sociais,
Pessoais e Outros.
domingo, 29 de setembro de 2013
domingo, 15 de setembro de 2013
Antecipação do Imposto - Diferencial de Alíquota do ICMS (Empresas do Simples Nacional)
Embora a imprensa tenha publicado notícias com
relação a suspensão da exigência do pagamento de parte do imposto sobre a
operação subsequente (DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA) referente aos
recebimentos de mercadorias de outras unidades da federação (compras de
fora do estado do RS), não há legislação estadual publicada até a
presente data suspendendo esta exigência.
Desta forma até que seja publicada a legislação com a revogação, ou com a suspensão do referido artigo (artigo 46, livro I, § 4º) o imposto será devido, assim como o cumprimento das demais obrigações acessórias (GIA/SN) conforme a legislação em vigor.
Informamos ainda que na hipótese de publicação de novas normas referente ao assunto, o ESCRITÓRIO LÍDER estará informando aos seus clientes estas disposições.
Desta forma até que seja publicada a legislação com a revogação, ou com a suspensão do referido artigo (artigo 46, livro I, § 4º) o imposto será devido, assim como o cumprimento das demais obrigações acessórias (GIA/SN) conforme a legislação em vigor.
Informamos ainda que na hipótese de publicação de novas normas referente ao assunto, o ESCRITÓRIO LÍDER estará informando aos seus clientes estas disposições.
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