domingo, 29 de setembro de 2013

Trabalho de empregada (o) doméstica (o) é proibido no Brasil para menores de 18 anos

O trabalho doméstico está proibido no Brasil para menores de 18 anos. A proibição está valendo desde o dia 11 de setembro de 2008, quando entrou em vigor o Decreto nº 6.481, de 12/06/2008, que regulamenta os artigos 3.º, alínea d, e 4.º da Convenção nº 182 da OIT  que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil. Como trabalhos prejudiciais à saúde e à segurança do menor de 18 anos, o decreto descreve, além dos realizados no serviço doméstico, os trabalhos realizados também nestas atividades: Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal; Pesca; Indústria Extrativa; Indústria de Transformação; Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Água; Construção; Comércio (Reparação de Veículos Automotores e de Objetos Pessoais e Domésticos); Transporte e Armazenagem; Saúde e Serviços Sociais; Serviços Coletivos, Sociais, Pessoais e Outros.

Decreto nº 6.481/2008 lista os trabalhos proibidos para menores de 18 anos no Brasil

É só acessar o link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm

domingo, 15 de setembro de 2013

Antecipação do Imposto - Diferencial de Alíquota do ICMS (Empresas do Simples Nacional)

Embora a imprensa tenha publicado notícias com relação a suspensão da exigência do pagamento de parte do imposto sobre a operação subsequente (DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA) referente aos recebimentos de mercadorias de outras unidades da federação (compras de fora do estado do RS), não há legislação estadual publicada até a presente data suspendendo esta exigência.

Desta forma até que seja publicada a legislação com a revogação, ou com a suspensão do referido artigo (artigo 46, livro I, § 4º) o imposto será devido, assim como o cumprimento das demais obrigações acessórias (GIA/SN) conforme a legislação em vigor.

Informamos ainda que na hipótese de publicação de novas normas referente ao assunto, o ESCRITÓRIO LÍDER estará informando aos seus clientes estas disposições.