A Receita
Federal do Brasil publicou, na edição de terça-feira (dia 19) do DOU (Diário
Oficial da União), a instrução normativa 1.333, que dispõe sobre a apresentação
da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física,
referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.
A
instrução trata, ainda, da obrigatoriedade de declaração, do desconto simplificado,
dos prazos, multa, retificação, pagamento do imposto, entre outras orientações.
IR 2013
Segundo
publicado no Diário Oficial, a declaração deve ser apresentada no período de 1º
de março e 30 de abril de 2013. Assim como nos últimos anos, as declarações
podem ser entregues até as 23h59min59seg da data limite.
Neste
ano, está obrigado a declarar IR, o contribuinte pessoa física que, ao longo de
2012:
I -
recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma
foi superior a R$ 24.556,65;
II -
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III -
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Atividade
rural
Sobre
aqueles que exerceram atividade rural, estão obrigados a declarar quem obteve
receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25, e aqueles que pretendem
compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;
A Receita
diz ainda que todos que, em 31 de dezembro, detinham a posse ou a propriedade
de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$
300.000,00 também devem declarar IR este ano.
Desconto
simplificado e multa
A opção
pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na
legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos
rendimentos tributáveis na declaração, que este ano é limitado a R$ 14.542,60.
Quem não
entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário
ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado, ainda
que integralmente pago.
A multa
tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do imposto sobre a
renda devido e aplica-se, inclusive, no caso de declaração de que não resulte
imposto devido.
-Desconto por dependente: R$ 1.974,72.
-Desconto/limite educação: R$ 3.091,35.
-Desconto/limite INSS Patronal Empregada Doméstica: R$ 985,96.