A Declaração de Renda da Pessoa Física de 2011 começou a ser recebida no último dia 1º de março de 2011 e deverá ser entregue até o 29 de abril, às 23h59m59. O Contabilista Getson Dhein do Escritório Líder, traz algumas informações a respeito do assunto.
Houve mudanças, as mais comentadas, no momento, são:
- Neste ano limite mínimo dos rendimentos tributáveis é de acima de R$ 22.487,25, para os que receberam esse valor, ou valor superior, no ano de 2010.
- Será impossível a entrega das declarações em formulários de papel (por questões econômicas, práticas e ambientais). Só será possível entregar via internet ou disquetes.
- Casais homossexuais poderão declarar em conjunto, seguindo critérios idênticos aos já estabelecidos para os casais heterossexuais, ou seja, comprovando, no mínimo, cinco anos de união estável.
Estão obrigados a entregar a declaração, a pessoa física que no ano-calendário de 2010:
1-Recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25;
2-Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja foi superior a R$ 40.000,00 (lucros e dividendos, poupança, aplicações financeiras, prêmios e juros pagos ou creditados de capital próprio, entre outras situações);
3-Obteve, em qualquer mês, lucro com a venda de bens (como carros e imóveis), sujeito à incidência do imposto de renda, ou quem investiu na bolsa de valores;
4-Relativamente a atividade rural: quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25;
5-Teve, em 31 de dezembro de 2010, o patrimônio superior a R$ 300.000,00;
6-Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2010;
7-Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital (lucro) auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisições de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos da Lei 11.196 de 21/11/2005.
Despesas dedutíveis na Declaração de Renda 2011:
Se o contribuinte optar fazer a declaração no modelo completo do Imposto de Renda 2011, poderá calcular os gastos que teve com educação, saúde e empregada doméstica no ano passado para deduzi-los do IR.
Para tanto, precisará ter em mãos os recibos dos gastos feitos, no caso de gastos com educação, o limite da dedução é de R$ 2.830,84 por membro da família, enquanto não há limite para despesas com saúde.
O contribuinte também pode deduzir R$ 1.808,28 por dependente.
Veja quais são os gastos que são dedutíveis do Imposto de Renda:
1-EDUCAÇÃO: Valem somente as despesas com educação formal: ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (graduação e pós-graduação); A lista de deduções não inclui gastos com atividades extracurriculares como escolas de idiomas, artes, esportes e cursos paralelos. Cursos preparatórios para vestibular ou concursos também não entram na lista. Despesas com material escolar, viagens para fins de estudo, uniforme, transporte, também não podem ser deduzidas.
O limite a ser abatido é de R$ 2.830,84 por titular ou dependente incluído na declaração.
2-SAÚDE: Valem todas as despesas médicas, incluindo exames e terapias, para o contribuinte e seus dependentes, incluindo pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, e Planos de Saúde.Não há limite de valor para as deduções.
Despesas com remédios, por exemplo, ficam de fora.
3-EMPREGADA DOMÉSTICA: Quem tinha empregada doméstica registrada em carteira em 2010 pode abater do Imposto de Renda os gastos com a contribuição patronal feita a Previdência Social (12%) em nome do empregado.
Pode ser deduzida a contribuição de apenas um empregado por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto, até o limite de R$ 810,60.
4-PREVIDÊNCIA: Vale deduzir os gastos com contribuições a Previdência Oficial. Já a Previdência Privada, das duas modalidades que existem o VGBL e PGBL, apenas as contribuições para a segunda opção, ou seja, o Plano Gerador de Benefício Livre é dedutível, porém há um limite, onde é permite somente abater apenas 12% do rendimento tributável do contribuinte.
5-PENSÃO ALIMENTÍCIA: Os pagamentos são dedutíveis, desde que o contribuinte mantenha todos os recibos assinados por quem recebeu.
6-DOAÇÕES: Donativos feitos a entidades que amparam crianças e adolescentes e a projetos de incentivo a cultura também podem reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição do IR, desde que não ultrapassem 6% do imposto de renda devido.
A diferença entre o formulário completo e o simplificado
Há duas formas de declarar o imposto de renda:
-FORMULÁRIO COMPLETO: Nesse modelo, a soma de todas as despesas dedutíveis é subtraída do rendimento total.
-FORMULÁRIO SIMPLIFICADO: O governo dá um desconto de 20% na renda anual, desde que o valor desse desconto, não ultrapasse R$ 13.317,09. Ou seja, a Receita presume que o contribuinte tenha despesas dedutíveis no valor de 20% de seus rendimentos, mesmo sem nenhuma comprovação.
MALHA FINA
Neste ano os cuidados devem ser redobrados, pois a Receita Federal aprimorou muito as ferramentas de checagem de dados.
O contribuinte deverá ter atenção maior com as deduções com gastos hospitalares e de saúde, pois a Receita Federal passou a exigir o envio da Declaração de Serviços Médicos (DMED) por parte das empresas do setor da saúde, que deverão detalhar os procedimentos médicos, além dos gastos de plano de saúde. As clínicas, laboratórios e consultórios médicos e dentários instalados como empresa, tem até o dia 31 de março para informar à Receita sobre os serviços prestados e os dados dos contribuintes atendidos.
A Receita federal irá cruzar as informações prestadas na DMED com as declarações feitas pelo contribuinte.
DICA: Uma dica simples, segundo Getson Dhein do Escritório Líder, é o preparo antecipado para a entrega da Declaração. Isso evita que, durante essa época, os mesmos fiquem desesperados atrás das informações e dos documentos necessários para o preenchimento. Vale lembrar então, que além dos informes de rendimentos, que são disponibilizados pela fonte pagadora no final de fevereiro, existem outros documentos que podem ser separados com antecedência, e que são de extrema importância na hora do preenchimento dos dados:
-recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, planos de saúde dentre outros da área da saúde;
-comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular;
-comprovantes de pagamento à previdência privada;
-comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (fundos da criança e do adolescente);
-extrato com saldos bancários em 31/12/2010;
-recibo de compra e/ou venda de veículos;
-escritura de compra e/ou venda de imóveis;
-contrato de financiamento da casa própria e os pagamentos mensais realizados em 2010.
Cuidado com o atraso na entrega da declaração
Quem não entregar a declaração dentro do prazo paga uma multa mínima de R$ 165,74 e como valor máximo 20 % do Imposto sobre a Renda devido.