sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

As vantagens de ser um MEI – Microempreendedor Individual

O empreendedor individual é aquele que trabalha por conta própria, sem sócios, e faz de sua profissão um negócio. Contudo, para explorar as oportunidades que o mercado oferece, é importante que o Empreendedor legalize o seu negócio. A Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, garantiu formalização de Microempreendedores Individuais, sem custos ou burocracia.

Segundo Getson Dhein, Contabilista do Escritório Líder, o objetivo desta Lei é trazer à legalização os mais de 10 milhões de pequenos empreendedores que existem no país.

PROBLEMAS DOS EMPREENDEDORES NÃO LEGALIZADOS:

Quatro dos grandes problemas que os empreendedores informais sofrem, podem ser minimizados a partir de agora:
a) A comprovação de renda, que impede o empreendedor de alugar uma casa, comprar um carro ou até mesmo fazer um empréstimo bancário;
b) A falta de comprovação de aquisição de suas mercadorias;
c) As reclamações trabalhistas, já que não havia como registrar um empregado com as altas taxas de contribuição previdenciária; e
d) A falta de benefícios previdenciários para o próprio empreendedor.

ALGUMAS VANTAGENS EM FAZER A LEGALIZAÇÃO

As vantagens são inúmeras para quem deseja ter um negócio que funcione dentro da lei e com uma reduzida carga tributária.

Vejamos:

1) A legalização do negócio bem como a primeira declaração anual será feita de forma gratuita pelo Escritório Líder, assim como pelos demais escritórios de contabilidade que estão inscritos no Simples Nacional;
2) Toda a parte burocrática na abertura terá custo zero também para as taxas de alvará junto a Prefeitura Municipal;

3) Os impostos serão em valores fixos e hoje, no total de R$ 62,10, sendo R$ 56,10 para a Previdência Social (equivalente a 11% do salário mínimo, que atualmente é de R$ 510,00), mais R$ 5,00 de ISS – Imposto Sobre Serviços e apenas R$ 1,00 de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias. E mais nada.

4) Os novos empresários terão direito aos benefícios da Previdência Social como aposentadoria por idade e outros auxílios.

5) A empresa será registrada no CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, e terá personalidade jurídica própria. Isso quer dizer que a empresa poderá comprar, vender e até participar de licitações, podendo gerar uma renda extra que antes nem se poderia imaginar em obter.

6) Poderão ser emitidas Notas Fiscais para todas as suas vendas, sendo obrigatórias somente quando houver venda para pessoas jurídicas, ou seja, para outras empresas.

7) O MEI ainda poderá ter um empregado registrado – desde que este receba entre o salário mínimo e o piso salarial da categoria, pagando apenas mais 3% do salário do empregado, a título de Previdência Social. É uma excelente forma de evitar ter empregados sem registro e estar sujeito às reclamações trabalhistas. Também caso o empregado sofra um acidente de trabalho, por exemplo, terá sua remuneração assegurada pela Previdência Social.

Praticamente todos podem ser Microempreendedores Individuais, ou seja, camelôs, pedreiros, encanadores, manicures, costureiras, vendedoras de cosméticos, verdureiros, cabeleireiros, eletricistas e outros profissionais que vivem sem poder comprovar uma renda formal, sem poder emitir uma nota fiscal e até mesmo sonhar mais alto com um crescimento pois a carga tributária era incompatível com o início dos pequenos negócios.

A partir da formalização da empresa, poderá fazer empréstimos bancários para crescer, com taxas bem menores que as praticadas para as pessoas físicas.

O Contabilista do Escritório Líder, ainda lembra que as regras valem para quem pretende ter faturamento anual até 36 mil reais, o que equivale a uma média mensal de 3 mil reais. Mas mesmo que esse total seja ultrapassado, o MEI ainda poderá ser mantido no sistema do Simples Nacional, que também traz inúmeras vantagens para os os micro e pequenos empresários.