terça-feira, 22 de julho de 2008

STF suspende o novo cálculo de insalubridade fixado pelo TST

A Confederação Nacional da Indústria obteve na presidência do STF, a suspensão da vigência da Súmula nº 228 do TST. Publicada esta no dia 4 deste mês, pretendeu dar fluxo ao conteúdo constitucional da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo: que o salário mínimo não poderia servir de base de cálculo para o adicional de insalubridade, como não poderia servir de base de cálculo para qualquer outra vantagem remuneratória, no serviço público ou fora dele.

Na prática, o novo verbete editado pelo TST pretendia obrigar o pagamento da insalubridade aos empregados pelo salário contratual. Com a decisão provisória do STF, as empresas podem continuar aplicando o cálculo com as mesmas bases que vinham praticando, dentre as quais o salário mínimo.

A reação no meio do empresariado contra a Súmula nº 228 do TST começou no RS. A Fiergs acionou a Confederação Nacional da Indústria que, então, no dia 11 ingressou com uma reclamação no STF. Aí, a decisão em liminar foi proferida na última terça-feira (15) pelo ministro Gilmar Mendes. Este, ao conceder a liminar referiu que "com base no que ficou decidido no RE nº 565.714 e fixado na Súmula Vinculante nº 4, este tribunal entendeu que não é possível a substituição do salário mínimo, seja como base de cálculo, seja como indexador, antes da edição de lei ou celebração de convenção coletiva que regule o adicional de insalubridade".

Fonte: www.espacovital.com.br