sábado, 19 de julho de 2008

SIMPLES NACIONAL : Um ano depois

O Simples Nacional , como ficou conhecido o trecho tributário da Lei Complementar 123/06, acaba de completar um ano de vigência. Mais de 3 milhões de empresas enquadradas no regime representam cerca de 60% dos empreendimentos de micro e pequeno porte formais do Brasil. A expectativa agora com o SIMPLES NACIONAL é a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) no 02/07, em tramitação no Congresso Nacional, que pode corrigir muitas das distorções.
Na sua fase inicial a unificação dos recolhimentos de seis tributos federais, um estadual e um municipal, os órgãos governamentais tiveram de enfrentar grandes desafios com os novos conceitos introduzidos pela lei e implicaram a necessidade de integração das administrações tributárias federal, estaduais e municipais nos diversos processos envolvidos para a operacionalização do Simples Nacional.

A aceitação do Supersimples pelas MPEs tornou-se crescente após a sua implantação devido à simplificação de procedimentos, ao documento único de arrecadação, à redução, em algumas situações, da carga tributária, à desoneração nas exportações e à não-incidência de contribuições como as do Sistema S.

A maior contestação da tributação do SIMPLES NACIONAL está nos dois anexos de tributação, o 4 e o 5, do setor de serviços, pois possuem a contribuição patronal para a Previdência Social, enquanto que no Anexo 3, ele embute a contribuição previdenciária e têm sido contestados desde o princípio do SIMPLES NACIONAL. Os argumentos quanto a cobrança desta contribuição patronal para o INSS é em função das particularidades dos segmentos ali enquadrados, em relação ao emprego de mão-de-obra, sendo que a criação de duas tabelas a mais teve na realidade o objetivo de evitar maiores perdas para a Previdência Social, bem como a preservação do conceito de empresa com existência real, das atividades ali classificadas.

Diversas entidades representativas dos segmentos de Micro e Pequenas Empresas, assim como os Contabilistas, sao unânimes na avaliação positiva do novo regime, mas todos também fazem coro ao listar a possibilidade de transferência de créditos do ICMS e a mudança nos critérios da substituição tributária entre os ajustes mais urgentes. Eles também consideram impreterível que Estados e municípios regulamentem a lei e implementem benefícios para as MPEs.

Atuação de Estados e municípios

Apesar de a vigência do Supersimples ter revogado os benefícios concedidos anteriormente por Estados e municípios às MPEs, a Lei Geral permite sua retomada. Um dos motivos de descontentamento com o novo sistema, porém, reside justamente na omissão da maior parte das administrações estaduais e municipais em regulamentá-lo. Entre elas, por exemplo, estão as de São Paulo e Rio Grande do Sul, que ocupam, respectivamente, as duas primeiras posições em número de empresas enquadradas no regime.

De acordo com o diretor da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, Júlio César Grazziotin, as duas propostas de isenção do ICMS encaminhadas pelo governo foram rejeitadas pela Assembléia Legislativa. “No momento, discutimos com as entidades empresariais alternativas para reduzir a carga tributária a partir do próximo ano, sem impactar o equilíbrio fiscal do Estado”, enfatiza. Em sua opinião, a despeito dos méritos do Supersimples, a legislação nacionalmente uniforme engessou as administrações tributárias e as políticas próprias realizadas em âmbito local.

Não é isso o que demonstra a experiência do Paraná, primeiro Estado a regulamentar a Lei Geral, posteriormente seguido por Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Sergipe. Conforme atesta o inspetor geral de arrecadação da Secretaria de Fazenda, Francisco de Assis Inocêncio, o governo paranaense adequou as alíquotas do Simples Nacional às já praticadas anteriormente e o resultado foi o crescimento da arrecadação. Entre as causas deste incremento, ele relaciona o maior número de empresas formalizadas, a ampliação da base de cálculo trazida pelo sistema e o aumento da adimplência dos contribuintes em decorrência da possibilidade de fiscalização pelas três esferas de governo.

O atraso na regulamentação da Lei no 123/06 também é observado em mais de 95% das cidades brasileiras.

O novo projeto

Em tramitação no Congresso Nacional, o PLP no 02/07 traz nova formatação para os artigos referentes às atividades e seu enquadramento, ajustes nas tabelas de tributação, com diminuição da carga tributária para todos os segmentos, e transferência de crédito de ICMS.

A proposta ainda prevê arrecadação diferenciada para o Microempreendedor Individual, com receita bruta no ano de até R$ 36 mil. Restrita ao INSS patronal e ao ISS, sua tributação terá valores fixos de, respectivamente, R$ 50,00 e R$ 30,00. Na mesma linha, as microempresas com faturamento anual de até R$ 120 mil só não ficam isentas da contribuição previdenciária, que terá alíquota de 3%.

Outro ponto da medida é a admissão de escolas de ensino médio, laboratórios de análises clínicas, decoração e paisagismo, corretagem de seguros, fisioterapia, serviços de tradução, agências de publicidade, assessorias de imprensa, etc., no Supersimples. Por fim, o texto também promove a mudança de enquadramento de atividades entre os Anexos III, IV e V.

Números

Atualmente, mais de 3 milhões de empresas estão enquadradas no Simples Nacional, cerca de 500 mil a mais do que no antigo regime. Esse aumento deve-se, principalmente, à possibilidade de ingresso de atividades vedadas no sistema anterior.

O total arrecadado com as empresas inscritas no Simples Nacional, de janeiro a maio, foi de R$ 9,230 bilhões (veja Quadro I). Somente de ICMS e ISS, no período, as MPEs inscritas no regime recolheram R$ 2,508 bilhões.

O aumento na arrecadação do Simples se deve à inclusão dos impostos estadual e municipal. Se considerados apenas os tributos da União, embora tenha havido aumento de empresas optantes, houve decréscimo nos valores arrecadados em relação ao Simples Federal.

Quadro I – Comparativo da arrecadação do Simples Federal e do Nacional

Mês

Arrecadação

Simples Federal (2007)
Unidade R$ Milhões

Simples Nacional (2008)
Unidade R$ Milhões

RFB

ICMS/ISS

TOTAL

RFB

ICMS/ISS

TOTAL

Janeiro

1.654

5

1.659

1.582

567

2.149

Fevereiro

998

4

1.002

1.215

440

1.655

Março

1.003

4

1.007

1.216

481

1.697

Abril

1.175

5

1.180

1.319

498

1.817

Maio

1.213

4

1.217

1.390

522

1.912

TOTAL

6.043

22

6.065

6.722

2.508

9.230

Fonte: Receita Federal do Brasil

Fonte: Contas em Revista.