Pessoas físicas, de acordo com obrigações da Receita Federal, devem realizar declaração até 30 de abril
Os preparativos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, estão a todo vapor. A organização de documentos e informações necessárias para o período, já está sendo divulgado pela Receita Federal desde o final de fevereiro. Esse ano, estarão obrigados a prestar contas ao Leão os contribuintes que receberam, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. O valor é o mesmo do ano passado.
De acordo com o contabilista Getson Dhein, o contribuinte deve ficar de olho nas obrigatoriedades. É obrigado a declarar, quem, em 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; e em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, destaca Dhein.
Algumas mudanças para a declaração desse ano, já haviam sido introduzidas na edição de 2018 como preenchimento facultativo. Em 2019, elas permanecem facultativas.
Mas, de acordo com o contabilista, “a pessoa física poderá preencher informações referentes à inscrição municipal, com o número do IPTU no cadastro imobiliário para os imóveis urbanos ou o NIRF no caso de imóvel ser rural; data da aquisição do imóvel; endereço completo do imóvel, com CEP; área total do imóvel (área do imóvel mais área construída); e se o imóvel estiver registrado em Cartório, deverá ser informado o número da matrícula do imóvel e o cartório onde ele está registrado”, afirma.
Mesmo estas informações ainda serem facultativas na declaração do IR deste ano, elas sendo preenchidas, tornam completo o cadastro de bens do contribuinte, e sobre as informações relativas aos veículos, Getson ressalta que ao declarar veículos, aeronaves ou embarcações, deverão ser informados o número do RENAVAM ou outro registro que seja equivalente na declaração do IR 2019.
“Outro ponto importante e este obrigatório na declaração do IR deste ano, é preencher o número do CPF de todos os dependentes, de qualquer idade.”
Uma novidade neste ano, segundo Dhein, e anunciado pela Receita Federal, é que o processamento da declaração será mais rápido, e o contribuinte poderá ter acesso ao status do processamento na noite em que fizer a declaração, ou no dia seguinte. Assim, já será possível verificar pendências.
Para quem utilizar o modelo completo, o limite de dedução por contribuição patronal do INSS do empregado doméstico ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. A dedução por dependente é de no máximo R$ 2.275,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. Na declaração deste ano este item, sobre as Doações diretamente ao ECA (Estatuto da criança e adolescente) está mais visível, onde os contribuintes podem realizar a doação diretamente ao fundo da criança e do adolescente, limitado esta doação na declaração em 3% do imposto de renda devido.
Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.
Já quem entregar a declaração depois do prazo de 30 abril, estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do Imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a renda devido. A multa mínima de R$ 165,74 será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.
Para quem tiver restituição do Imposto de Renda, as mesmas serão feitas pela Receita Federal em sete lotes a partir de junho deste ano: o primeiro lote sairá no dia 17 de junho; o segundo, no dia 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto, no dia 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto, no dia 18 de novembro; e o sétimo, no dia 16 de dezembro, finaliza Dhein.
(Jornal A Notícia do Vale)