A Lei n. 14.741, DE 24/09/2015 fixou as novas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação a partir de 1º de janeiro de 2016 no Estado do Rio Grande do Sul, conforme tabelas a seguir:
ITCD incidente na transmissão “causa mortis”:
Faixa
|
Valor do
quinhão (em UPF-RS)
|
Alíquota
|
|
Acima de
|
Até
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||
I
|
0
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2.000
|
0%
|
II
|
2.000
|
10.000
|
3%
|
III
|
10.000
|
30.000
|
4%
|
IV
|
30.000
|
50.000
|
5%
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V
|
50.000
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6%
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ITCD incidente a transmissão por doação:
Faixa
|
Valor da
transmissão (em UPF-RS)
|
Alíquota
|
|
Acima de
|
Até
|
||
I
|
0
|
10.000
|
3%
|
II
|
10.000
|
4%
|
O imposto deverá ser calculado pela aplicação da
alíquota correspondente sobre o valor do quinhão ou da doação. A Unidade Padrão
Fiscal (UPF-RS) é reajustada anualmente, e em 2016 é corresponde à R$ 17,1441.