quinta-feira, 7 de julho de 2016

A PARTIR DE 1º/JANEIRO/2016 O ESTADO DO RS TEM NOVAS ALÍQUOTAS DO ITCD


         
 A Lei n. 14.741, DE 24/09/2015 fixou as novas  alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação a partir de 1º de janeiro de 2016 no Estado do Rio Grande do Sul,  conforme tabelas a seguir:

           ITCD incidente na transmissão “causa mortis”:
Faixa
Valor do quinhão (em UPF-RS)
Alíquota
Acima de
Até
I
0
2.000
0%
II
2.000
10.000
3%
III
10.000
30.000
4%
IV
30.000
50.000
5%
V
50.000

6%

           ITCD incidente a transmissão por doação:
Faixa
Valor da transmissão (em UPF-RS)
Alíquota
Acima de
Até
I
0
10.000
3%
II
10.000

4%

            O imposto deverá ser calculado pela aplicação da alíquota correspondente sobre o valor do quinhão ou da doação. A Unidade Padrão Fiscal (UPF-RS) é reajustada anualmente, e em 2016 é corresponde à R$ 17,1441.