sexta-feira, 30 de maio de 2014

Sped Fiscal: Controle da produção e estoque a partir de janeiro/2015 para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real (Obrigatoriedade poderá ser parcialmente adiada)



A abertura para o Fisco do processo produtivo das indústrias, imposta a partir de 1º de janeiro de 2015, por meio do Sped Fiscal - Controle da Produção,  adiciona mais um bloco de informações no  trabalho de entrega das obrigações fiscais em arquivos digitais.
Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sped Fiscal, o Fisco terá acesso ao processo produtivo e a movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com os informados pelas indústrias, através do inventário.
Assim, eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.
O controle visa erradicar de vez a prática de nota fiscal espelhada, calçada, dublada, subfaturada ou meia-nota, além da manipulação das quantidades de estoques por ocasião do inventário físico.
Para tanto, os registros a serem informados no Bloco K, que trata do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, correspondem aos dados das Fichas Técnicas dos produtos, das perdas ocorridas no processo produtivo, das Ordens de Produção, dos insumos consumidos e da quantidade produzida inclusive as industrializações efetuadas em terceiros.
Essas informações são geradas a partir da Contabilidade de Custos, que também passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro do ano que vem para valorizar o inventário e apurar o custo dos produtos vendidos.
Ocorre que a maioria das indústrias não mantém Contabilidade de Custos, utilizando o critério arbitrado pelo Fisco para valorizar os estoques e apurar o custo das vendas.
Essas indústrias terão até o mês de dezembro deste ano, para desenvolver e implantar o Sistema Contábil de Custos para atender a legislação tributária e evitar toda e qualquer inconsistência nas suas informações.
Sabemos que para a implantação do custo contábil, é necessário um enorme realinhamento interno, tanto no que diz respeito a mudanças de cultura, como também apoio da engenharia, produção, controladoria, recursos humanos e tecnologia de informação.
Não se sabe se o prazo de 1º de janeiro será mantido ou prorrogado, mas o fato é que agora, as indústrias devem se preparar para absorver mais essa complexa obrigatoriedade fiscal. Mesmo as indústrias enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, terão que informar os registros do Bloco K, ficando isentas apenas as do regime tributário do Simples Nacional.
Com o objetivo de orientar a geração, em arquivo digital, dos dados concernentes a escrituração fiscal, a Receita Federal publicou em 10 de janeiro, a minuta do Guia Prático da EFD.
Apesar do guia prático, prever todas ocorrências possíveis na movimentação dos estoques, muitas questões não estão devidamente contempladas.
O processo produtivo industrial nem sempre é executado com base em Ordem de Produção. Alguns produtos pelas suas características têm fluxo contínuo de produção, outros são de longa duração, as vezes ultrapassando o exercício fiscal. Outros são produzidos para estoques e permanecem anos sem alterações. Outros são produzidos por encomenda com especificações técnicas definidas pelos clientes.
Muitas indústrias possuem cadeia produtiva verticalizada, fabricando desde o insumo até o produto acabado final. Nesse caso, são geradas Fichas Técnicas para cada componente, produto intermediário ou subproduto, que serão utilizados para compor o produto final.
O percentual de perdas constante nas Fichas Técnicas, pode não corresponder às perdas reais devido a fatores humanos, tecnológicos e até por ação da natureza. Além disso, é impraticável informar perdas eventuais por transportes, falhas de processos e consumo acima do padrão por retrabalho, reprocesso etc... Esses fatores provocarão inconsistências entre os saldos de estoques cruzados, que para evitar autuação fiscal, terão que ser justificadas pelo contribuinte.
Outro fator de causa de inconsistência, corresponde a erros de produção ou matéria-prima e materiais consumidos inadequadamente, gerando produtos de segunda qualidade ou com defeitos, cujo preço de venda ficará muito abaixo do preço comercial praticado no mercado.
Apesar de a Constituição Federal prever que as administrações tributárias, exercidas por servidores de carreira específica, atuarão com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, algumas indústrias têm contestado a informação da composição do produto acabado, considerando-a sigilosa ou estratégica que não pode ser revelada. Indústrias de cosméticos, de alimentos, de bebidas, farmacêuticas e muitas outras, tratam a composição dos produtos como segredo industrial.
Essas questões devem ser submetidas à análise do GT-48, que é um grupo técnico formado por representantes da Sefaz, Receita Federal e algumas instituições como o CFC e Fenacon, além de 27 empresas, que tem por objetivo a construção coletiva do escopo, leiautes e regras junto ao Fisco.
Cabe ressaltar que a própria experiência da Receita Federal com o projeto piloto sobre o Controle da Produção, em Minas Gerais, iniciada em 2007, ainda hoje não se concretizou. Fica evidente que as prorrogações do projeto estão relacionadas com a complexidade das informações, onde o Fisco visa controlar todo processo de produção e do estoque dos contribuintes.
Como grande parte dos contribuintes somente agora está se conscientizando da necessidade de implantar a Contabilidade de Custos, não haverá tempo suficiente para gerar as informações a serem entregues a partir de 1º de janeiro de 2015, até porque a Receita Federal ainda não publicou o guia prático definitivo e o PVA - Programa Validador e Assinador do Bloco K.
Dessa forma, ou a Receita Federal prorroga a entrega ou a maioria dos contribuintes, para evitar a penalidade pecuniária, entregará de qualquer forma, estando sujeitos a inconsistências nas informações.
Obrigatoriedade poderá  ser parcialmente adiada
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pretende prorrogar parcialmente a entrada em vigor do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE), também conhecido por Bloco K do SPED Fiscal. Os estudos para esta medida encontram-se em andamento no Confaz, que reúne representantes da Receita Federal e dos estados.
Assim, o escalonamento da obrigatoriedade da escrituração do RCPE será realizado em duas fases, segundo a conveniência de cada estado. A unidade federada deverá enviar ao Confaz uma lista dos estabelecimentos que continuam obrigados a emitir o Bloco K de janeiro de 2015 até o final de junho do mesmo ano. As demais empresas somente terão de fazê-lo em 2016.
O  escalonamento passará a valer a partir de alteração do Ajuste SINIEF 2/2009, que em breve será republicado no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Jornal Contábil e Blog Roberto Dias Duarte

quarta-feira, 21 de maio de 2014

JOGOS DA COPA DO MUNDO 2014 – COMPENSAÇÃO DE HORAS



            Havendo interesse e possibilidades da empresa em dispensar os trabalhadores para assistir os jogos do Brasil na Copa do Mundo de Futebol, poderá haver a compensação diária da jornada, desde que não ultrapasse a 10 (dez) horas de trabalho.
Para as relações trabalhistas é necessário que isto  seja formalizado, atendendo a realidade e considerando os diferentes horários de jogos em que o Brasil irá disputar, com critérios pré-estabelecidos. Esta formalização ocorrerá através da compensação de horas de trabalho.
Entende-se por compensação de horas de trabalho a possibilidade dos empregados em prestarem serviços além da carga horária normal em um dia (nunca superior à 10 horas) para prestar serviços em um número menor de horas em outro dia e, portanto, sem configurar prestação de serviços extraordinários. A modalidade é autorizada pela CLT e utilizada, por exemplo, por empresas que não trabalham aos sábados, compensando o horário correspondente em outro dia da semana.
Caso a empresa não firme acordo por escrito de compensação de horário, além da multa prevista na CLT, ficará sujeita ao pagamento do adicional de horas extras, em caso de reclamatória trabalhista.
Recomenda-se que este acordo de compensação de horas, seja homologado junto ao Sindicato da categoria dos trabalhadores.
Segue abaixo um modelo de Acordo Coletivo para compensação de horas referente aos jogos do Brasil na Copa do Mundo 2014.
Fonte: Constituição Federal -Artigo 7º, inciso XIII e Súmula 85 do TST.

MODELO:
ACORDO COLETIVO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS REF. JOGOS DO BRASIL NA COPA MUNDO 2014

De um lado, a empresa ................................................., inscrita no CNPJ sob nº ....................................., estabelecida à Rua ............................................ nº ................., Bairro ............................, em ....................../RS, neste ato representada por seu Sócio-Administrador Sr. ............................................, que ao final assina, doravante denominada simplesmente EMPREGADOR e, de outro lado, SINDICATO DOS TRABALHADORES ............................................., com endereço à ......................................... nº ............,  Bairro ................., em ...................../RS, neste ato representado por seu Presidente,  que ao final assina, doravante denominado simplesmente SINDICATO, firmam o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS REF. JOGOS DO BRASIL NA COPA DO MUNDO –2014, conforme abaixo discriminado:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Dia 12/06/2014 (quinta-feira) – Horário do Jogo: 17:00 horas
Horário trabalho neste dia: das.... às .... e .... às 16:30 horas
Horas não trabalhadas: 1:30 horas

Dia 17/06/2014 (terça-feira) Horário do Jogo: 16:00 horas
Horário trabalho neste dia: das.... às .... e .... às 15:30 horas
Horas não trabalhadas: 2:30 horas

Dia 23/06/2014 (segunda-feira) – Horário do Jogo: 17:00 horas
Horário trabalho neste dia: das.... às .... e .... às 16:30 horas
Horas não trabalhadas: 1:30 horas

Total de horas não trabalhadas: 5:30 horas

As horas não trabalhadas acima mencionadas serão compensadas da seguinte forma:

(descrever aqui)
CLÁUSULA SEGUNDA:
O empregado que tiver faltas não justificadas, ou que por qualquer outro motivo deixar de cumprir o presente Acordo Coletivo, terá redução do seu salário, naquele mês, na mesma proporção das horas não compensadas.
CLÁUSULA TERCEIRA:
 Os empregados que não manifestaram sua adesão ou vierem a ser admitidos após a celebração deste acordo, estes deverão dar a sua adesão, mediante a declaração individual perante a empresa e encaminhado cópia ao Sindicato.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais.

CIDADE/UF, ......... de.............................................de 2014.

................................................................................................
EMPREGADOR

................................................................................................
EMPREGADO

................................................................................................
SINDICATO
LISTA DE ASSINATURA DOS EMPREGADOS:
Assinatura de adesão dos empregados, da empresa ..............................., que traduzem a livre manifestação favorável ao referente acordo coletivo  de compensação de horas de trabalho para compensação de horas ref. jogos do Brasil na COPA DO MUNDO 2014, firmado em ......../........./........... .
NOME DO FUNCIONÁRIO
ASSINATURA