A
abertura para o Fisco do processo produtivo das indústrias, imposta a partir de
1º de janeiro de 2015, por meio do Sped Fiscal - Controle da Produção, adiciona mais um bloco de informações no trabalho de entrega das obrigações fiscais em
arquivos digitais.
Com
a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sped
Fiscal, o Fisco terá acesso ao processo produtivo e a movimentação completa de
cada item de estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos
apurados eletronicamente pelo Sped com os informados pelas indústrias, através
do inventário.
Assim,
eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar
sonegação fiscal.
O
controle visa erradicar de vez a prática de nota fiscal espelhada, calçada,
dublada, subfaturada ou meia-nota, além da manipulação das quantidades de
estoques por ocasião do inventário físico.
Para
tanto, os registros a serem informados no Bloco K, que trata do Livro Registro
de Controle da Produção e do Estoque, correspondem aos dados das Fichas
Técnicas dos produtos, das perdas ocorridas no processo produtivo, das Ordens
de Produção, dos insumos consumidos e da quantidade produzida inclusive as
industrializações efetuadas em terceiros.
Essas
informações são geradas a partir da Contabilidade de Custos, que também passa a
ser obrigatória a partir de 1º de janeiro do ano que vem para valorizar o
inventário e apurar o custo dos produtos vendidos.
Ocorre
que a maioria das indústrias não mantém Contabilidade de Custos, utilizando o
critério arbitrado pelo Fisco para valorizar os estoques e apurar o custo das
vendas.
Essas
indústrias terão até o mês de dezembro deste ano, para desenvolver e implantar
o Sistema Contábil de Custos para atender a legislação tributária e evitar toda
e qualquer inconsistência nas suas informações.
Sabemos
que para a implantação do custo contábil, é necessário um enorme realinhamento
interno, tanto no que diz respeito a mudanças de cultura, como também apoio da
engenharia, produção, controladoria, recursos humanos e tecnologia de
informação.
Não
se sabe se o prazo de 1º de janeiro será mantido ou prorrogado, mas o fato é
que agora, as indústrias devem se preparar para absorver mais essa complexa
obrigatoriedade fiscal. Mesmo as indústrias enquadradas no regime tributário de
Lucro Presumido, terão que informar os registros do Bloco K, ficando isentas
apenas as do regime tributário do Simples Nacional.
Com
o objetivo de orientar a geração, em arquivo digital, dos dados concernentes a
escrituração fiscal, a Receita Federal publicou em 10 de janeiro, a minuta do
Guia Prático da EFD.
Apesar
do guia prático, prever todas ocorrências possíveis na movimentação dos
estoques, muitas questões não estão devidamente contempladas.
O
processo produtivo industrial nem sempre é executado com base em Ordem de
Produção. Alguns produtos pelas suas características têm fluxo contínuo de
produção, outros são de longa duração, as vezes ultrapassando o exercício
fiscal. Outros são produzidos para estoques e permanecem anos sem alterações.
Outros são produzidos por encomenda com especificações técnicas definidas pelos
clientes.
Muitas
indústrias possuem cadeia produtiva verticalizada, fabricando desde o insumo
até o produto acabado final. Nesse caso, são geradas Fichas Técnicas para cada
componente, produto intermediário ou subproduto, que serão utilizados para
compor o produto final.
O
percentual de perdas constante nas Fichas Técnicas, pode não corresponder às
perdas reais devido a fatores humanos, tecnológicos e até por ação da natureza.
Além disso, é impraticável informar perdas eventuais por transportes, falhas de
processos e consumo acima do padrão por retrabalho, reprocesso etc... Esses
fatores provocarão inconsistências entre os saldos de estoques cruzados, que
para evitar autuação fiscal, terão que ser justificadas pelo contribuinte.
Outro
fator de causa de inconsistência, corresponde a erros de produção ou
matéria-prima e materiais consumidos inadequadamente, gerando produtos de
segunda qualidade ou com defeitos, cujo preço de venda ficará muito abaixo do
preço comercial praticado no mercado.
Apesar
de a Constituição Federal prever que as administrações tributárias, exercidas
por servidores de carreira específica, atuarão com o compartilhamento de
cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, algumas
indústrias têm contestado a informação da composição do produto acabado,
considerando-a sigilosa ou estratégica que não pode ser revelada. Indústrias de
cosméticos, de alimentos, de bebidas, farmacêuticas e muitas outras, tratam a
composição dos produtos como segredo industrial.
Essas
questões devem ser submetidas à análise do GT-48, que é um grupo técnico
formado por representantes da Sefaz, Receita Federal e algumas instituições
como o CFC e Fenacon, além de 27 empresas, que tem por objetivo a construção
coletiva do escopo, leiautes e regras junto ao Fisco.
Cabe
ressaltar que a própria experiência da Receita Federal com o projeto piloto
sobre o Controle da Produção, em Minas Gerais, iniciada em 2007, ainda hoje não
se concretizou. Fica evidente que as prorrogações do projeto estão relacionadas
com a complexidade das informações, onde o Fisco visa controlar todo processo
de produção e do estoque dos contribuintes.
Como
grande parte dos contribuintes somente agora está se conscientizando da
necessidade de implantar a Contabilidade de Custos, não haverá tempo suficiente
para gerar as informações a serem entregues a partir de 1º de janeiro de 2015,
até porque a Receita Federal ainda não publicou o guia prático definitivo e o
PVA - Programa Validador e Assinador do Bloco K.
Dessa
forma, ou a Receita Federal prorroga a entrega ou a maioria dos contribuintes,
para evitar a penalidade pecuniária, entregará de qualquer forma, estando
sujeitos a inconsistências nas informações.
Obrigatoriedade
poderá ser parcialmente adiada
O
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pretende prorrogar
parcialmente a entrada em vigor do livro Registro de Controle da Produção e do
Estoque (RCPE), também conhecido por Bloco K do SPED Fiscal. Os estudos para
esta medida encontram-se em andamento no Confaz, que reúne representantes da
Receita Federal e dos estados.
Assim,
o escalonamento da obrigatoriedade da escrituração do RCPE será realizado em
duas fases, segundo a conveniência de cada estado. A unidade federada deverá
enviar ao Confaz uma lista dos estabelecimentos que continuam obrigados a
emitir o Bloco K de janeiro de 2015 até o final de junho do mesmo ano. As
demais empresas somente terão de fazê-lo em 2016.
O escalonamento passará a valer a partir de
alteração do Ajuste SINIEF 2/2009, que em breve será republicado no Diário
Oficial da União (DOU).
Fonte: Jornal Contábil e Blog Roberto Dias
Duarte