sexta-feira, 5 de março de 2010

O que poderá mudar no IR dos aposentados

O projeto de lei que isenta os idosos com idade a partir de 60 anos do pagamento do Imposto de Renda sobre rendimentos (aposentadorias e pensões) que recebem da Previdência Social está gerando muitas dúvidas e questionamentos diversos, inclusive, alguns imaginando que não irão mais pagar nenhum tipo de imposto a partir dos 60 anos de idade. Mas a mudança se restringe somente para os rendimentos de aposentadorias e pensões com isenção de valor limitado no Imposto de Renda, segundo o Contabilista Getson Dhein, do Escritório Líder.
Mas o que muda na prática então?
Caso o projeto seja aprovado, os aposentados a partir de 60 anos terão a chamada isenção em dobro, benefício que já é concedido atualmente para quem tem mais de 65 anos de idade.
Se o aposentado tiver rendimentos do seu benefício de aposentadoria de R$ 2.998,30, ele terá pelo projeto uma isenção automática de R$ 1.499,15, e levará apenas a diferença (os mesmos R$ 1.499,15) para a tabela progressiva, ganhando, então, uma nova isenção.
É como se a tabela do aposentado fosse diferente e permitisse até o dobro de isenção, Segundo Getson Dhein, o benefício em si não é nenhuma novidade, pois já existe, sendo a mudança somente diz respeito apenas à idade, ou seja, a redução de 65 para 60 anos.
Para ficar claro, segue o exemplo:
-Caso o idoso receba R$ 3.200,00 de aposentadoria, ele terá os R$ 1.499,15 de isenção automática e levará apenas R$ 1.700,85 para a tabela progressiva, ficando então na segunda faixa, com alíquota de 7,5%.
O projeto de lei, apresentado pelo senador César Borges (PR-BA), foi aprovado na última terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal, em caráter terminativo, ou seja, não precisará passar por votação no plenário, a menos que seja apresentado requerimento com esse objetivo. Mas a proposta ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.