Deduções:
Para maior facilidade, dividimos as deduções permitidas por lei em dois grupos: com ou sem limites, como detalhado abaixo:
Deduções sem limite:
- Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2009.
- Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneraçãode terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
- Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.
- Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, assim como dentárias. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.
Deduções com limite:
- Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.730,40 por dependente, também válido para os nascidos em 2009.
- Despesas com educação: o limite individual anual de R$ 2.708,94, por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas estão: despesas com educação infantil (creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.
- Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.
- Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e incentivo a atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.
- Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: Poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.434,59 ao mês, ou R$ 17.215,08 ao ano, que correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
- Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: limitada a R$ 713,40* + R$ 16,60 ou R$ 18,60 (dependendo do mês de pagamento das férias).
IR 2010
ATENÇÃO:
Vale lembrar que a temporada de entrega da declaração do IRPF 2010 acontece entre os dias 1 de março e 30 de abril.
Fonte: InfoMoney
quarta-feira, 10 de março de 2010
sexta-feira, 5 de março de 2010
O que poderá mudar no IR dos aposentados
O projeto de lei que isenta os idosos com idade a partir de 60 anos do pagamento do Imposto de Renda sobre rendimentos (aposentadorias e pensões) que recebem da Previdência Social está gerando muitas dúvidas e questionamentos diversos, inclusive, alguns imaginando que não irão mais pagar nenhum tipo de imposto a partir dos 60 anos de idade. Mas a mudança se restringe somente para os rendimentos de aposentadorias e pensões com isenção de valor limitado no Imposto de Renda, segundo o Contabilista Getson Dhein, do Escritório Líder.
Mas o que muda na prática então?
Caso o projeto seja aprovado, os aposentados a partir de 60 anos terão a chamada isenção em dobro, benefício que já é concedido atualmente para quem tem mais de 65 anos de idade.
Se o aposentado tiver rendimentos do seu benefício de aposentadoria de R$ 2.998,30, ele terá pelo projeto uma isenção automática de R$ 1.499,15, e levará apenas a diferença (os mesmos R$ 1.499,15) para a tabela progressiva, ganhando, então, uma nova isenção.
É como se a tabela do aposentado fosse diferente e permitisse até o dobro de isenção, Segundo Getson Dhein, o benefício em si não é nenhuma novidade, pois já existe, sendo a mudança somente diz respeito apenas à idade, ou seja, a redução de 65 para 60 anos.
Para ficar claro, segue o exemplo:
-Caso o idoso receba R$ 3.200,00 de aposentadoria, ele terá os R$ 1.499,15 de isenção automática e levará apenas R$ 1.700,85 para a tabela progressiva, ficando então na segunda faixa, com alíquota de 7,5%.
O projeto de lei, apresentado pelo senador César Borges (PR-BA), foi aprovado na última terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal, em caráter terminativo, ou seja, não precisará passar por votação no plenário, a menos que seja apresentado requerimento com esse objetivo. Mas a proposta ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.
Mas o que muda na prática então?
Caso o projeto seja aprovado, os aposentados a partir de 60 anos terão a chamada isenção em dobro, benefício que já é concedido atualmente para quem tem mais de 65 anos de idade.
Se o aposentado tiver rendimentos do seu benefício de aposentadoria de R$ 2.998,30, ele terá pelo projeto uma isenção automática de R$ 1.499,15, e levará apenas a diferença (os mesmos R$ 1.499,15) para a tabela progressiva, ganhando, então, uma nova isenção.
É como se a tabela do aposentado fosse diferente e permitisse até o dobro de isenção, Segundo Getson Dhein, o benefício em si não é nenhuma novidade, pois já existe, sendo a mudança somente diz respeito apenas à idade, ou seja, a redução de 65 para 60 anos.
Para ficar claro, segue o exemplo:
-Caso o idoso receba R$ 3.200,00 de aposentadoria, ele terá os R$ 1.499,15 de isenção automática e levará apenas R$ 1.700,85 para a tabela progressiva, ficando então na segunda faixa, com alíquota de 7,5%.
O projeto de lei, apresentado pelo senador César Borges (PR-BA), foi aprovado na última terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal, em caráter terminativo, ou seja, não precisará passar por votação no plenário, a menos que seja apresentado requerimento com esse objetivo. Mas a proposta ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.
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