
A nova legislação que entra em vigor a partir de 1º de julho de 2009, vai facilitar a abertura de pequenos empreendimentos. Entra em vigor a partir desta data a figura do Microempreendedor Individual, ou seja, os pequenos empreendimentos com receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) - R$ 3.000,00 por mês - e que tenha no máximo um empregado.
A pessoa que abrir o seu pequeno negócio nesta modalidade, ficará isento de quase todos os tributos, e pagará de R$ 52,15 a R$ 57,15, referentes aos Impostos (ICMS, ISS e INSS).
O microempreendedor nesta modalidade de recolhimento terá acesso a direitos na previdência social como auxílio doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade.
Estes micro empreendedores também terão acesso a mercados e linhas de financiamento específicas para pequenos empreendimentos com taxas reduzidas.
A expectativa é que a medida alcance no primeiro ano de vigência da Lei, em torno de 2 a 3 milhões de brasileiros que hoje trabalham como feirantes, pedreiros, eletricistas, costureiras, sapateiros, mecânicos e cabeleireiros, e outros pequenos negócios.
Quem poderá ser Microempreendedor Individual (MEI)?
Aqueles que tenham receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00. Façam a opção pelo SIMPLES Nacional (SIMEI), tenham um único estabelecimento, não participem de outra empresa como titular, sócio ou administrador, não contratem mais de um empregado, e ainda exerçam atividades constantes estabelecidas no Anexo Único da Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional nº. 58/09).
Onde fazer a inscrição a partir de julho de 2009 ?
A partir de 1º de julho de 2009, os interessados em formalizar seus negócios deverão acessar o Portal da Redesim dentro do portal da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), lembrando que ainda está em fase de criação. Nele o microempreendedor obterá o registro no CNPJ e as inscrições na Previdência Social e na Junta Comercial.
E o quais impostos o microempreendedor vai recolher ?
Até o dia 20 de cada mês, recolherá em valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS): 11% do salário mínimo destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual), ICMS e o ISS, que vão depender do ramo de atividade.
Em valores, o que isso significa?
-R$ 52,15 - para o comércio ou indústria;
-R$ 56,15 - para o prestador de serviços;
-R$ 57,15 - para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços).
O carnê para pagamento poderá ser impresso no aplicativo PGMEI, que estará disponível no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal, a partir de julho.
Poderá contratar Empregado ?
O microempreendedor individual poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 01 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Nesse caso, ele deverá:
a)recolher e Guia da Previdência Social – GPS, a cota patronal previdenciária de 3% juntamente com a cota do empregado de 8%, totalizando 11% sobre a remuneração;
b)preencher e entregar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS – depositando a respectiva cota do empregado.
O Microempreendedor Individual estará obrigado a emitir notas fiscais?
O microempreendedor individual está dispensado da emissão de documentos fiscais nas operações e serviços para o consumidor final pessoa física.
Está obrigado a preencher apenas um resumo mensal de vendas/receitas. Deverá juntar a esse resumo os documentos fiscais que comprovem as aquisições de mercadorias e serviços tomados.
Será obrigatória a emissão de documentos fiscal nas operações com mercadorias e prestações de serviços realizadas pelo microempreendedor individual para destinatário cadastrado no CNPJ.
Declaração Anual:
O microempreendedor individual deverá prestar informações anualmente de forma extremamente simplificada.
Informará, até 31 de janeiro de cada ano, tão somente:
-A receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
-a receita bruta total auferida relativo ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;
-se contratou empregado.