segunda-feira, 15 de julho de 2019

Produtor rural terá de aderir ao eSocial até 10 de abril - Jornal do Comércio

Uma categoria ainda com dificuldades de acesso à internet e pouco adaptada para a emissão de informações regularmente à Receita Federal integra o grupo que deve realizar o cadastramento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) até o dia 10 de abril. Os produtores rurais estão obrigados a aderir ao eSocial, independentemente do fato de terem empregados ou não, e são o grupo que mais gera preocupações. A Receita Federal e as entidades de classe têm alertado sobre a importância de buscar o auxílio de um profissional capacitado para garantir a segurança nos envios de informações e entrar em conformidade. A primeira fase do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (Cadastro do Empregador e Tabelas) é voltada, além dos produtores rurais, a empregadores optantes pelo Simples Nacional e pessoas físicas e a entidades sem fins lucrativos. O prazo começou a valer em 10 de janeiro deste ano e se estende até abril. O governo calcula que até meados do mês que vem o número de novas adesões para o envio de informações por meio do sistema chegará a 2,4 milhões. Contudo, uma parcela considerável de contribuintes que compõe esse número pode enfrentar dificuldades para entrar em conformidade com o Fisco. Isso por que a dificuldade no acesso às novas tecnologias ainda é uma realidade no País como um todo e, principalmente, no campo. O agronegócio, responsável por mais de 20% de contribuição para o PIB nacional ainda não conta com uma conexão de internet banda larga de qualidade, de acordo com agricultores e pecuaristas. Conforme pesquisa realizada pela Art Presse por encomenda da Elsys, empresa brasileira do mercado de eletroeletrônicos, telecomunicações e de inovação em conexão, o sinal da internet no agronegócio é regular para 40% dos respondentes, ruim para 38,46%, inexistente para 9,23%, boa para 7,29% e ótima para 4,62%. Foram ouvidos 77 agricultores e pecuaristas de 12 estados brasileiros, incluindo o Rio Grande do Sul, e que são donos, executivos, desenvolvedores de tecnologia (agritech) ou prestadores de serviços. Ainda de acordo com o estudo, a falha na conexão com a internet acaba resultando em uma série de problemas, como perda ou atrasos na realização de negócios, emissão de dados, registro animal, comunicação e transmissão de imagens e dados, perda de tempo, entre outros percalços. Essa realidade tem reflexo direto tanto na dificuldade em acessar o eSocial quanto na falta de acesso à informação sobre questões contábeis quando distantes dos grandes centros. Procurados pela reportagem, dois pequenos produtores rurais informaram que não sabiam da necessidade de prestar informações ao eSocial. Um deles disse que conta com assessoria contábil, porém ainda não havia sido informado sobre o tema. Cada grupo do eSocial tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados. Na primeira, devem ser comunicados os eventos de tabela, que são os cadastros do empregador mais o envio de tabelas. A segunda etapa abrange os eventos não periódicos - dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa ou pessoa física. A terceira fase compreende os eventos periódicos, que são as informações sobre a folha de pagamento. E, por fim, na última fase, são exigidas informações relativas à segurança e à saúde. O eSocial é o instrumento criado pelo governo para unificar as informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, com o objetivo de padronizar o sistema, evitar fraudes e extravio de informações. Por meio do eSocial, os empregadores comunicam ao governo federal, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores. Segundo a Receita, o objetivo é simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. O envio de dados ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente. A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores é regulamentada por Resoluções do Comitê Diretivo do eSocial, conforme o Decreto nº 8.373/2014. 

Pequenos produtores têm mais dificuldades 
O contador Getson Dhein, diretor e sócio do escritório de contabilidade Líder, de Panambi, no interior do Estado, conta com mais de 50 produtores rurais de diferentes portes entre seus clientes e já começou a informá-los sobre o eSocial antes mesmo de janeiro. Ele concorda que o cumprimento das obrigações se torna muito mais difícil quando se trata de trabalhadores rurais, mas acredita no potencial das assessorias contábeis locais para impulsionar o acesso ao sistema. Dhein lembra que, dentro do grupo formado por produtores rurais, há os médios e grandes, que, normalmente, já contam com assessoria contábil, e os pequenos, que, provavelmente, a partir de agora, terão de buscar um auxílio profissional. "Talvez o serviço prestado por um profissional contábil não seja indispensável nas duas primeiras fases do eSocial. Porém, em outubro, começa o momento mais preocupante, em que deve ser enviada a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) a partir do eSocial", salienta o contador. O chefe da Seção de Fiscalização da delegacia da Receita Federal em Santo Ângelo, Ely Eduardo Lemos de Azevedo, concorda que é a partir da terceira fase que todos precisam ter mais cuidado. "Nessa etapa, começam a ser transmitidos os eventos periódicos, que, como o próprio nome já diz, é uma transmissão mensal por competência na qual ele vai informar os fatos geradores da contribuição previdenciária", reforça Azevedo. É a partir daí que os empresários do Simples Nacional terão de entregar a folha de salários de seus empregados e que os produtores rurais terão de informar o recolhimento com base em um dos dois fatos geradores diferentes pelo qual ele optou até o fim de janeiro. A primeira opção já é uma velha conhecida dos produtores rurais e compreende a contribuição sobre a comercialização da produção rural. "Esse modelo é o mais comum de todos." Já a segunda opção é uma novidade deste ano e prevê o cálculo sobre a folha de salários dos empregados. Os produtores que optaram por essa modalidade podem recolher a contribuição previdenciária patronal sobre a folha. "Esse pode ser o modelo mais vantajoso. Existe, inclusive, uma fórmula que nós estabelecemos para que o produtor faça esse cálculo junto com a sua assessoria contábil", instrui Azevedo. Em suma, é preciso comparar as alíquotas incidentes sobre a folha de salários com as alíquotas incidentes sobre a comercialização da produção rural. O produtor teve de fazer a opção até 31 de janeiro, de acordo com a Lei nº 8.212/1991, e, ao longo deste ano, não poderá mais mudar. Todas essas mudanças podem gerar preocupações em um primeiro momento, diz Dhein. Porém "todo avanço tecnológico que envolve as qualidades das informações é importante tanto para os contribuintes quanto para o governo. No caso do eSocial, os benefícios serão muitos, desde a inibição das fraudes até a unificação no envio das informações", pontua o empresário contábil. 

Constantes mudanças na previdência rural impõem dúvidas 
ser uma questão transitória, isso vem gerando um pouco de confusão entre quem trabalha na parte de produção rural. Se ele tem de fazer todos os procedimentos em GFIP e, ao mesmo tempo, está obrigado a entregar o eSocial, isso significa que ele vai ter que fazer duas declarações? Em um primeiro momento, sim. A partir de julho, ele vai fazer tudo no eSocial, e, aí, a GFIP cai fora", explica Azevedo. 

Maior dúvida dos agricultores é em relação à parceria rural 
Antes mesmo de iniciar a transmissão de dados no eSocial, os produtores rurais devem fazer a migração do Cadastro Específico do INSS (CEI) para o Cadastro de Atividade Econômica Pessoa Física (CAEPF) ou a criação desse último (no caso daqueles que ainda não tiverem o CEI) através do portal eCAC da Receita Federal. "Já na primeira fase do eSocial, será exigido o cadastro das propriedades, que são as lotações tributárias, e cuja informação depende da realização prévia do CAEPF", salienta o auditor da RFB e também integrante do GT do eSocial no Estado, Ely Eduardo Lemos de Azevedo. Ele aponta que uma das maiores dúvidas, atualmente, reside na forma de recolhimento da contribuição previdenciária nos casos de parceria rural. Na parceria rural, os trabalhadores estão ligados ao cadastro de apenas uma das partes. Por isso, o outro parceiro, teoricamente, ficaria impossibilitado de recolher a contribuição previdenciária com base na folha de salários. Isso gera um problema no modelo novo de CAEPF. "Quando era feita a matrícula CEI, a parceria rural não era um problema, porque era possível vincular o CPF do titular com os parceiros rurais. No sistema novo, esse vínculo foi extinto, e tanto o proprietário quanto o parceiro da atividade rural naquela propriedade devem ter um CAEPF", explica. Na tentativa de não penalizar os parceiros cujos empregados estão apenas no nome do proprietário, há um entendimento no órgão de que deve ser estabelecida uma figura chamada de Consórcio Simplificado de Produtores Rurais, previsto na Lei Orgânica da Previdência (Lei nº 8.212). Os requisitos estão dispostos na Instrução Normativa da RFB nº 971/2009. O produtor que optar por constituir o consórcio terá de fazer um documento registrado em cartório criando a parceria. Ele também terá de informar os adquirentes da sua produção rural da existência dessa parceria para evitar que o adquirente da produção queira descontar o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) sobre a produção. "O adquirente precisa exigir do produtor a declaração na qual ele vai informá-lo de que tem um consórcio e que decidiu tributar a folha de salários. O modelo específico dessa notificação está no Anexo 5 da IN 971/2009", destaca o auditor.
Fonte: https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/cadernos/jc_contabilidade/2019/03/675809-esocial-chega-ao-campo.html

quarta-feira, 6 de março de 2019

Declaração de Renda Pessoa Física 2019 começa nesta quinta-feira

Pessoas físicas, de acordo com obrigações da Receita Federal, devem realizar declaração até 30 de abril
Os preparativos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, estão a todo vapor. A organização de documentos e informações necessárias para o período, já está sendo divulgado pela Receita Federal desde o final de  fevereiro. Esse ano, estarão obrigados a prestar contas ao Leão os contribuintes que receberam, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. O valor é o mesmo do ano passado.
De acordo com o contabilista Getson Dhein, o contribuinte deve ficar de olho nas obrigatoriedades. É obrigado a declarar, quem, em 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; e em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, destaca Dhein.
Algumas mudanças para a declaração desse ano, já haviam sido introduzidas na edição de 2018 como preenchimento facultativo. Em  2019, elas permanecem facultativas.
Mas, de acordo com o contabilista, “a pessoa física poderá  preencher informações referentes à inscrição municipal, com o número do IPTU no cadastro imobiliário para os  imóveis urbanos ou o NIRF no caso de imóvel ser rural; data da aquisição do imóvel; endereço completo do imóvel, com CEP; área total do imóvel (área do imóvel mais área construída); e se o imóvel estiver registrado em Cartório, deverá ser informado o número da matrícula do  imóvel e o cartório onde ele está registrado”, afirma.
Mesmo estas informações ainda serem facultativas na declaração do IR deste ano, elas sendo preenchidas, tornam completo o cadastro de bens do contribuinte,  e sobre as informações relativas aos veículos, Getson ressalta que ao declarar veículos, aeronaves ou embarcações, deverão ser informados o número do RENAVAM ou outro registro que seja equivalente na declaração do IR 2019.
“Outro  ponto  importante  e este  obrigatório  na declaração do IR deste ano, é  preencher o número do CPF de todos os dependentes, de qualquer idade.”
Uma novidade neste ano, segundo Dhein, e anunciado pela Receita Federal, é que  o processamento da declaração será mais rápido, e o contribuinte poderá ter acesso ao status do processamento na noite em que fizer a declaração, ou no dia seguinte. Assim, já será possível verificar pendências.
Para quem utilizar o modelo completo, o  limite de dedução por contribuição patronal do INSS do empregado doméstico  ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. A dedução por dependente é de no máximo R$ 2.275,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. Na declaração deste ano este item, sobre as Doações diretamente ao ECA (Estatuto da criança e adolescente) está mais visível, onde os contribuintes podem realizar a doação  diretamente ao   fundo   da criança e do adolescente, limitado esta doação  na declaração em 3% do imposto de renda devido.
Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.
 Já quem entregar a declaração depois do  prazo de 30 abril,  estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do Imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a renda devido. A multa mínima de  R$ 165,74 será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.
Para quem tiver restituição do  Imposto de Renda, as mesmas  serão feitas pela Receita Federal em sete lotes a partir de junho deste ano: o primeiro lote sairá no dia 17 de junho; o segundo, no dia 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto, no dia 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto, no dia 18 de novembro; e o sétimo, no dia 16 de dezembro, finaliza Dhein.
(Jornal A Notícia do Vale)

domingo, 6 de janeiro de 2019

eSocial-Novos Prazos


quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Novos prazos para o Produtor Rural adotar Nota Fiscal Eletrônica




-Resumo dos novos prazos:

-01/12/2016: Produtores rurais com CNPJ
-01/04/2017: Produtores do Sistema Integrado
-01/04/2017: Saídas das lavouras temporárias por vendas
-01/04/2017: Saídas da pecuária por vendas
-01/04/2017: Saídas das lavouras permanentes por vendas
-01/10/2017: Saídas dos demais produtos por vendas
-01/01/2019: Todas operações efetuadas por produtor ou microprodutor rural

Obs.: A maioria é microprodutor rural em Panambi, e este deverá estar  enquadrado no SEFAZ-RS. Encaminhar este enquadramento via Prefeitura  Municipal.

MICROPRODUTOR RURAL:
-Possuir até 04 módulos fiscais (80 ha);
-Receita Bruta  para enquadramento Ano-Cal. 2015 até R$ 232.284,00;
-Receita Bruta para enquadramento no  Ano-Cal.2016 até R$ 257.161,50.
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-Dificuldade técnica que é a falta do sinal da internet em determinadas regiões do interior do RS.
Orientações:

Todos os produtores que estiverem obrigados ou aderirem à emissão da
Nota Fiscal Eletrônica, independentemente de produto ou valor, devem
seguir as seguintes orientações:

* Se for Produtor Rural/Empresa (CNPJ), poderá utilizar o programa
emissor próprio ou o gratuito disponível no site da Secretaria da Fazenda.

* Se for Produtor Rural/Pessoa Física (CPF), deverá emitir a NF-e avulsa
no site da Secretaria da Fazenda.

* A Receita Estadual ressalta que os produtores rurais (pessoa física)
dependem de habilitação via certificado digital (disponível no mercado)
ou cartão Banrisul (para o caso de clientes do banco) para terem acesso
à Nota Fiscal Eletrônica avulsa.
Portanto, para operações interestaduais, deverá antecipadamente buscar as informações necessárias para habilitar-se à emissão da NF-e.

* Informações no site https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFEindex.aspx, no  item Nota Fiscal Avulsa Eletrônica > Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para  Produtor Rural. https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/images/cleardot.gif

O QUE É CERTIFICADO DIGITAL?
O Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.
O QUE É NOTA FISCAL ELETRÔNICA ?
A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.


terça-feira, 9 de agosto de 2016

quinta-feira, 7 de julho de 2016

A PARTIR DE 1º/JANEIRO/2016 O ESTADO DO RS TEM NOVAS ALÍQUOTAS DO ITCD


         
 A Lei n. 14.741, DE 24/09/2015 fixou as novas  alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação a partir de 1º de janeiro de 2016 no Estado do Rio Grande do Sul,  conforme tabelas a seguir:

           ITCD incidente na transmissão “causa mortis”:
Faixa
Valor do quinhão (em UPF-RS)
Alíquota
Acima de
Até
I
0
2.000
0%
II
2.000
10.000
3%
III
10.000
30.000
4%
IV
30.000
50.000
5%
V
50.000

6%

           ITCD incidente a transmissão por doação:
Faixa
Valor da transmissão (em UPF-RS)
Alíquota
Acima de
Até
I
0
10.000
3%
II
10.000

4%

            O imposto deverá ser calculado pela aplicação da alíquota correspondente sobre o valor do quinhão ou da doação. A Unidade Padrão Fiscal (UPF-RS) é reajustada anualmente, e em 2016 é corresponde à R$ 17,1441.