sábado, 21 de fevereiro de 2009

Declarações de renda começam em março


A partir de 2 de março, começa o período das declarações de renda -Pessoas Físicas
No próximo dia 2, a partir das 8h, iniciam as entregas das declarações do Imposto de Renda, quando será disponibilizado o Programa Gerador de Declaração (PGD) na internet. O prazo para que os contribuintes façam a declaração vai até a meia-noite do dia 30 de abril.
Em todo o País, são esperadas 25 milhões de declarações. O agendamento do pagamento do imposto, desde a primeira cota ou cota única, é uma novidade. Para ter direito ao parcelamento, o contribuinte deve entregar a declaração até 31 de março.
Para quem enviar as informações após esse prazo, o agendamento estará disponível apenas à segunda cota.
O PGD também apresentará o preenchimento unificado da declaração. Isto significa que todas as fichas devem ser preenchidas, independentemente da forma de tributação escolhida. Ao final do preenchimento, o programa vai indicar a forma de tributação que é mais favorável.

Devem declarar o Imposto de Renda as pessoas que receberam em 2008 mais de R$ 16.473,72.

terça-feira, 22 de julho de 2008

STF suspende o novo cálculo de insalubridade fixado pelo TST

A Confederação Nacional da Indústria obteve na presidência do STF, a suspensão da vigência da Súmula nº 228 do TST. Publicada esta no dia 4 deste mês, pretendeu dar fluxo ao conteúdo constitucional da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo: que o salário mínimo não poderia servir de base de cálculo para o adicional de insalubridade, como não poderia servir de base de cálculo para qualquer outra vantagem remuneratória, no serviço público ou fora dele.

Na prática, o novo verbete editado pelo TST pretendia obrigar o pagamento da insalubridade aos empregados pelo salário contratual. Com a decisão provisória do STF, as empresas podem continuar aplicando o cálculo com as mesmas bases que vinham praticando, dentre as quais o salário mínimo.

A reação no meio do empresariado contra a Súmula nº 228 do TST começou no RS. A Fiergs acionou a Confederação Nacional da Indústria que, então, no dia 11 ingressou com uma reclamação no STF. Aí, a decisão em liminar foi proferida na última terça-feira (15) pelo ministro Gilmar Mendes. Este, ao conceder a liminar referiu que "com base no que ficou decidido no RE nº 565.714 e fixado na Súmula Vinculante nº 4, este tribunal entendeu que não é possível a substituição do salário mínimo, seja como base de cálculo, seja como indexador, antes da edição de lei ou celebração de convenção coletiva que regule o adicional de insalubridade".

Fonte: www.espacovital.com.br

sábado, 19 de julho de 2008

SIMPLES NACIONAL : Um ano depois

O Simples Nacional , como ficou conhecido o trecho tributário da Lei Complementar 123/06, acaba de completar um ano de vigência. Mais de 3 milhões de empresas enquadradas no regime representam cerca de 60% dos empreendimentos de micro e pequeno porte formais do Brasil. A expectativa agora com o SIMPLES NACIONAL é a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) no 02/07, em tramitação no Congresso Nacional, que pode corrigir muitas das distorções.
Na sua fase inicial a unificação dos recolhimentos de seis tributos federais, um estadual e um municipal, os órgãos governamentais tiveram de enfrentar grandes desafios com os novos conceitos introduzidos pela lei e implicaram a necessidade de integração das administrações tributárias federal, estaduais e municipais nos diversos processos envolvidos para a operacionalização do Simples Nacional.

A aceitação do Supersimples pelas MPEs tornou-se crescente após a sua implantação devido à simplificação de procedimentos, ao documento único de arrecadação, à redução, em algumas situações, da carga tributária, à desoneração nas exportações e à não-incidência de contribuições como as do Sistema S.

A maior contestação da tributação do SIMPLES NACIONAL está nos dois anexos de tributação, o 4 e o 5, do setor de serviços, pois possuem a contribuição patronal para a Previdência Social, enquanto que no Anexo 3, ele embute a contribuição previdenciária e têm sido contestados desde o princípio do SIMPLES NACIONAL. Os argumentos quanto a cobrança desta contribuição patronal para o INSS é em função das particularidades dos segmentos ali enquadrados, em relação ao emprego de mão-de-obra, sendo que a criação de duas tabelas a mais teve na realidade o objetivo de evitar maiores perdas para a Previdência Social, bem como a preservação do conceito de empresa com existência real, das atividades ali classificadas.

Diversas entidades representativas dos segmentos de Micro e Pequenas Empresas, assim como os Contabilistas, sao unânimes na avaliação positiva do novo regime, mas todos também fazem coro ao listar a possibilidade de transferência de créditos do ICMS e a mudança nos critérios da substituição tributária entre os ajustes mais urgentes. Eles também consideram impreterível que Estados e municípios regulamentem a lei e implementem benefícios para as MPEs.

Atuação de Estados e municípios

Apesar de a vigência do Supersimples ter revogado os benefícios concedidos anteriormente por Estados e municípios às MPEs, a Lei Geral permite sua retomada. Um dos motivos de descontentamento com o novo sistema, porém, reside justamente na omissão da maior parte das administrações estaduais e municipais em regulamentá-lo. Entre elas, por exemplo, estão as de São Paulo e Rio Grande do Sul, que ocupam, respectivamente, as duas primeiras posições em número de empresas enquadradas no regime.

De acordo com o diretor da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, Júlio César Grazziotin, as duas propostas de isenção do ICMS encaminhadas pelo governo foram rejeitadas pela Assembléia Legislativa. “No momento, discutimos com as entidades empresariais alternativas para reduzir a carga tributária a partir do próximo ano, sem impactar o equilíbrio fiscal do Estado”, enfatiza. Em sua opinião, a despeito dos méritos do Supersimples, a legislação nacionalmente uniforme engessou as administrações tributárias e as políticas próprias realizadas em âmbito local.

Não é isso o que demonstra a experiência do Paraná, primeiro Estado a regulamentar a Lei Geral, posteriormente seguido por Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Sergipe. Conforme atesta o inspetor geral de arrecadação da Secretaria de Fazenda, Francisco de Assis Inocêncio, o governo paranaense adequou as alíquotas do Simples Nacional às já praticadas anteriormente e o resultado foi o crescimento da arrecadação. Entre as causas deste incremento, ele relaciona o maior número de empresas formalizadas, a ampliação da base de cálculo trazida pelo sistema e o aumento da adimplência dos contribuintes em decorrência da possibilidade de fiscalização pelas três esferas de governo.

O atraso na regulamentação da Lei no 123/06 também é observado em mais de 95% das cidades brasileiras.

O novo projeto

Em tramitação no Congresso Nacional, o PLP no 02/07 traz nova formatação para os artigos referentes às atividades e seu enquadramento, ajustes nas tabelas de tributação, com diminuição da carga tributária para todos os segmentos, e transferência de crédito de ICMS.

A proposta ainda prevê arrecadação diferenciada para o Microempreendedor Individual, com receita bruta no ano de até R$ 36 mil. Restrita ao INSS patronal e ao ISS, sua tributação terá valores fixos de, respectivamente, R$ 50,00 e R$ 30,00. Na mesma linha, as microempresas com faturamento anual de até R$ 120 mil só não ficam isentas da contribuição previdenciária, que terá alíquota de 3%.

Outro ponto da medida é a admissão de escolas de ensino médio, laboratórios de análises clínicas, decoração e paisagismo, corretagem de seguros, fisioterapia, serviços de tradução, agências de publicidade, assessorias de imprensa, etc., no Supersimples. Por fim, o texto também promove a mudança de enquadramento de atividades entre os Anexos III, IV e V.

Números

Atualmente, mais de 3 milhões de empresas estão enquadradas no Simples Nacional, cerca de 500 mil a mais do que no antigo regime. Esse aumento deve-se, principalmente, à possibilidade de ingresso de atividades vedadas no sistema anterior.

O total arrecadado com as empresas inscritas no Simples Nacional, de janeiro a maio, foi de R$ 9,230 bilhões (veja Quadro I). Somente de ICMS e ISS, no período, as MPEs inscritas no regime recolheram R$ 2,508 bilhões.

O aumento na arrecadação do Simples se deve à inclusão dos impostos estadual e municipal. Se considerados apenas os tributos da União, embora tenha havido aumento de empresas optantes, houve decréscimo nos valores arrecadados em relação ao Simples Federal.

Quadro I – Comparativo da arrecadação do Simples Federal e do Nacional

Mês

Arrecadação

Simples Federal (2007)
Unidade R$ Milhões

Simples Nacional (2008)
Unidade R$ Milhões

RFB

ICMS/ISS

TOTAL

RFB

ICMS/ISS

TOTAL

Janeiro

1.654

5

1.659

1.582

567

2.149

Fevereiro

998

4

1.002

1.215

440

1.655

Março

1.003

4

1.007

1.216

481

1.697

Abril

1.175

5

1.180

1.319

498

1.817

Maio

1.213

4

1.217

1.390

522

1.912

TOTAL

6.043

22

6.065

6.722

2.508

9.230

Fonte: Receita Federal do Brasil

Fonte: Contas em Revista.

sábado, 9 de fevereiro de 2008

Já é hora de preparar a documentação para a Declaração de Renda / 2008


Falta menos de um mês para o início do período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Este é o período para o contribuinte se organizar e coletar os documentos para prestar contas com o fisco em 2008. Ainda falta a instrução normativa que regulamenta a declaração do IRPF. ´Mas, deve sair em breve´. O período de prestação do contas com o Leão deve ser a partir de 1º de março próximo a até o último dia último de abril seguinte. Para receber a restituição nos primeiros lotes, o contribuinte deve priorizar o envio pela internet e deve fazê-lo nos primeiros dias do prazo. ´Pela internet o processo é mais rápido, mas o contribuinte também pode entregar nas agências do Banco do Brasil. Os idosos também têm prioridade no processo em cumprimento à Lei do Idoso´.A orientação de acordo com Getson Dhein , é que o contribuinte deve reunir os comprovantes de despesas a serem declaradas, que devem ser guardadas por cinco anos. ´É importante não indicar uma dedução acima do que gastou efetivamente´. ´Também, não deve omitir rendimentos´.O contribuinte deve estar atento ao prazo da declaração. ´É bom já ir coletando os documentos para não atrasar a entrega´. ´O contribuinte que declarar depois do prazo estipulado pela Receita Federal será notificado. O valor mínimo da multa cobrada é de R$ 165,64´.É importante que separe os seguintes documentos: cópia da última declaração; comprovante de todas as fontes de renda; cópia de DARF de Imposto antecipado ou retido, a compensar; extratos bancários; extrato-posição de dívidas e ônus; despesas com planos de saúde; aquisição e/ou venda de móveis; dependentes; despesas com médicos e instrução; e outros (doações e heranças).

terça-feira, 6 de novembro de 2007

Trabalhador perde quando decide se aposentar mais cedo pelo INSS



Muitos trabalhadores pedem o seu benefício de aposentadoria junto a previdência Social e levam um susto. Recebem menos e permanecem trabalhando.
Neste caso, para garantir o futuro, devem poupar o que recebem da previdência.
Foi-se o tempo em que para se aposentar bastava ter 35 anos de cotribuição no caso para os homem ou 30 anos para as mulheres, para se ter o benefício da aposentadoria calculado sobre os valores da contribuição.
A explicação para o fato é o abatimento que sofrem os trabalhadores em decorrência do fator previdenciário, um redutor do cálculo do benefício da aposentadoria.
A utilização do fator previdenciário pela previdência social, foi a forma encontrada pelo governo para que o trabalhador ficasse mais tempo contribuindo, com isto resolver o problema do déficit da P.social. Todas as pessoas que se aposentam agora sofrem a redução.
A mudança no cálculo da aposentadoria oficial ocorreu em 1998. Desde então, tornou-se fundamental reunir outras condições para se requerer a aposentadoria que vão além do tempo de contribuição. Hoje, no cálculo da aposentadoria, o INSS considera o tempo de contribuição, a idade, a expectativa de sobrevida, ou seja, o tempo que o segurado vai viver e receber a aposentadoria.
Portanto, quanto mais tempo puder adiar o pedido de aposentadoria, maior será o valor do benefício que o segurado conseguirá. E quanto mais cedo pedir a aposentadoria, menor será o valor a receber.
Para entender o impacto do fator previdenciário, pegamos um exemplo prático.
Uma pessoa que se aposentar agora em novembro com 53 anos de idade, tendo contribuído por 35 anos, terá uma redução de 32% se for do sexo masculino.
Para as mulheres a redução é ainda maior, porque elas se aposentam cinco anos antes dos homens. A idade menor se reflete no cálculo do fator previdenciário, bem como o tempo de contribuição. Para a mulher neste exemplo a redução é de 43% do valor da aposentadoria, se aposentando em novembro de 2007 com 30 anos de contribuição e 48 anos de idade.
Para o contabilista Getson Dhein, do Escritório Líder, a maioria dos segurados da previdência social não conhecem o funcionamento do fator previdenciário e o impacto que ele pode causar no benefício da aposentadoria. Só vão saber quando fizerem o cálculo ou receber o primeiro benefício.
Após a Emenda Constitucional nº 20 do ano de 1998, o valor dos benefícios das aposentadorias passaram a ser calculados pela média das contribuições de julho de 1994 em diante, excluindo 20% das mais baixas no período. Até o ano de 1999, era utilizada a média de contribuição dos últimos 36 meses.
E a partir do ano de 2002, o fator previdenciário passou a afetar ainda mais o valor das aposentadorias.
O IBGE a cada ano, calcula e atualiza a expectativa de vida da população brasileira, que serve para o cálculo do fator previdenciário.
Para projetar a aposentadoria, deve se aplicar o fator previdenciário em cima da média de contribuições desde o ano de 1994.
Um segurado com uma média de R$ 2.000,00 e com fator previdenciário de 0,75 vai receber R$ 1.300,00.
O teto de contribuição do INSS, hoje equivale a R$ 2.668,29, sendo o limite do benefício da aposentadoria. Mas ninguém está conseguindo receber o valor máximo, devido justamente ao fator previdenciário.
Neste ano a correção aos aposentados que recebem valor acima do salário mínimo foi de .......... %, equivalente a inflação de um ano, e o reajuste para os que recebem o salário mínimo foi 8,58 %.
Seguindo estas proporções, daqui a alguns anos, todos estarão recebendo apenas um salário mínimo de aposentadoria.
É importante lembrar, que o recolhimento aos cofres da Previdência Social é obrigatório, tanto para os trabalhadores da iniciativa privada, como para servidores públicos, empresários e autônomos.
Como funciona o cálculo da aposentadoria do INSS:

FÓRMULA DE CÁLCULO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO:
A fórmula do fator previdenciário é:
Tc x a Id + Tc x a
f = Es x [ 1 + 100 ]

f = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição do trabalhador
a = alíquota de contribuição (0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria


REGRAS ATUAIS – APOSENTADORIAS –
Os trabalhadores do setor privado podem se aposentar por tempo de contribuição ou por idade
Tempo de contribuição
De 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
Neste tipo de benefício, é aplicada a regra do fator previdenciário, que reduz o valor da aposentadoria, quanto mais cedo a pessoa se aposentar.

Aposentadoria por Idade
De 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição. Nesse caso, não se aplica o fator previdenciário.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 15 anos de contribuição.
Os inscritos até 24 de julho de 1991 precisam comprovar 13 anos de contribuição para se aposentar em 2007.

Fator Previdenciário
Calculado com base no tempo de contribuição, na idade do candidato à aposentadoria e na expectativa de vida da população. Quando fica abaixo de 1, o trabalhador tem reduzido o valor do seu benefício. Quando é igual ou superior a 1, não há perdas. Hoje para se aposentar com 100% do benefício, o fator previdenciário obriga o brasileiro a trabalhar até os 63 anos de idade.

FÓRUM DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

No mês de outubro passado encerrou o fórum da Previdência Social, onde nos nove primeiros meses deste ano, ocorreram debates governo, empresários e trabalhadores e terminou sem consenso sobre os principais pontos da reforma do sistema de aposentadorias e pensões do trabalhadores do setor privado.
O atual ministro da previdência social defende o aumento do tempo de contribuição em cinco anos para os futuros trabalhadores se aposentarem. Ou seja, o tempo de contribuição dos homens passaria de 35 para 40 anos e das mulheres de 30 para 35 anos, mas a nova regra só valeria para quem ingressasse no mercado de trabalho após a promulgação da reforma. Nada mudaria para quem já está trabalhando e contribuindo para a previdência social, mas é o congresso nacional que vai ter que decidir a reforma das aposentadorias da previdência Social . O trabalho ficará para o Congresso Nacional e o Presidente Lula.

De olho no IR 2008: como amenizar a mordida do leão?


Quem pensa que ainda é muito cedo para pensar na declaração de Imposto de Renda de 2008 está muito enganado. Apesar de o período de prestar contas com a Receita Federal começar em março do ano que vem, são as movimentações financeiras, despesas e ganhos auferidos até o último dia útil do ano que são considerados na hora do ajuste anual.Que tal, então, aproveitar as deduções permitidas por lei e amenizar a mordida do Leão?De olho no futuroSe, dentre suas resoluções de ano novo, estiver poupar para o futuro, pode ser a hora de você antecipar um pouco a decisão e se aproveitar dos benefícios fiscais de alguns planos de Previdência Privada.Os investimentos na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permitem que o contribuinte deduza até 12% dos seus rendimentos tributáveis no ano, na hora de declarar o imposto de renda.O investimento favorece aqueles que optam pela declaração completa do IR e significa que o benefício fiscal pode aumentar a restituição ou reduzir o valor a ser pago no acerto de contas.De acordo com os últimos dados da Fenaprevi, o produto captou R$ 2,722 bilhões entre janeiro e agosto de 2007, o que representa quase 16% do volume total de contribuições nos planos de previdência privada no mercado brasileiro, que somou R$ 17,039 bilhões nos oito primeiros meses do ano.Boa ação também ameniza "mordida"Outra possibilidade de diminuir o valor do imposto devido é por meio das contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que realizadas em conformidade com a lei e até o dia 31 de dezembro. De acordo com a consultora tributária da FISCOsoft, Juliana Ono, a sistemática da dedução para a pessoa física é a seguinte:O contribuinte efetua a doação diretamente para os Fundos da Criança e do Adolescente (as doações efetuadas para entidades beneficentes não valem para o incentivo fiscal) até o último dia útil do ano; Na hora de prestar contas com o Fisco, do imposto apurado, é deduzido o valor doado, observadas as demais condições e o limite de 6% do imposto devido anualmente."Basicamente, as contribuições e doações aos Fundos consistem em repassar às crianças e adolescentes uma parte do imposto de renda que seria recolhido ao governo", disse a consultora.Segundo ela, mesmo quando o contribuinte não tem imposto final a pagar na Declaração de Ajuste Anual, o valor da doação efetuada será devolvido juntamente com a restituição do imposto de renda. Ou seja, mesmo que fiscalmente não haja benefício efetivo, o valor doado será devolvido, de forma que todos podem realizar as doações, por mera questão social.Outras deduções previstasVale lembrar que existem outras deduções previstas pela Receita que também ajudam a amenizar os gastos na hora do acerto de contas. Entre elas:Contribuição à Previdência Social: você poderá deduzir sem limites todas as contribuições pagas à Previdência Social em 2007, tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo;Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.313,69 por dependente (ou R$ 132,05 por mês). Se você tem filhos e é separado, então as deduções ficarão por conta de quem tem a guarda judicial. Vale lembrar também que os recém-nascidos, independentemente do mês do nascimento, também asseguram ao contribuinte a dedução de dependente no ano.Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora;Despesas com educação: no caso da despesa com educação, o limite individual para cada membro da família é de R$ 2.480,66 por ano. Entre as despesas permitidas estão: despesas com creche, educação infantil, cursos de especialização e profissionalizantes. Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc;Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados a pensão alimentícia. Porém, é importante notar que quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte;Despesas médicas: as despesas médicas poderão ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimentos de decisão judicial. Contudo, as despesas com remédios, enfermeiros, compra de óculos ou aparelhos de surdez não poderão ser incluídas.Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.313,69 por mês, ou R$ 15.764,28 ao ano, que corresponde à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico: os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei: R$ 578,40* + R$ 14,00 ou R$ 15,20, dependendo do mês de pagamento das férias.* Valor calculado com base no salário mínimo de R$ 350 até abril e R$ 380 nos meses seguintes Fonte: InfoMoney

Depois do lucro, os impostos


Como agir na hora de vender ações?

Com a estréia de muitos investidores no mercado financeiro, as dúvidas sobre que impostos incidem sobre determinado investimento e como são pagos são freqüentes. A estabilização da economia e a queda dos juros básicos aumentaram muito o peso dos impostos no rendimento das aplicações. E aí aparecem as dúvidas.
Uma delas é sobre o limite da isenção de Imposto de Renda (IR) na venda de ações. Ela existe para vendas que totalizem em um mês até R$ 20 mil, não importando o tamanho do lucro, ou mesmo se houve ou não. Acima disso, mesmo em um centavo, o investidor estará sujeito à alíquota de 15% do Imposto de Renda, explica Edino Garcia, coordenador editorial da consultoria contábil IOB.
Perdas compensadas – Nesses casos, diferentemente do que ocorre em fundos de investimento e CDBs, a responsabilidade pelo recolhimento é do investidor. O imposto a ser pago deve ser calculado mensalmente e recolhido até o último dia útil do mês seguinte em que aconteceu a venda, via pagamento em qualquer banco de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob o código 6015.
A título de controle, a Receita Federal exige das corretoras a retenção na fonte de 0,005% do valor da venda das ações, desde que totalize, no mínimo, R$ 1 no mês, o que significa, na prática, os R$ 20 mil do limite para a isenção. Essa antecipação pode ser deduzida nos recolhimentos dos meses seguintes ou compensada na declaração do IR.
Outra forma de compensação pouco conhecida é a de abater eventuais prejuízos de um mês na bolsa com ganhos dos meses seguintes, diminuindo o IR a pagar. Mas a perda tem que ter acontecido antes, diz Garcia.
É possível compensar até mesmo de um ano para o outro, em até cinco anos. As compensações só podem ser feitas no mesmo mercado. Por exemplo, as perdas em compras e vendas de ações no mesmo dia – as chamadas operações de day trade – só podem ser compensadas com ganhos em operações de day trade.
O IR de 15%, aliás, só vale para operações de compra e venda feitas em dias diferentes. Nas operações de day trade, o IR é de 20%, sendo que 1% fica retido na fonte.
Se forem vendidas juntas ações compradas em dias diferentes, o investidor deve calcular um custo médio das aquisições para atribuir o IR, explica Garcia. Nesse custo, devem entrar as taxas pagas à Bolsa (emolumentos) e as de corretagem, das corretoras.
Quem não recolhe o IR na data certa está sujeito a uma multa de 0,33% ao dia (até 20%) e juros com base na taxa básica de juros, a Selic, do Banco Central. Desde 2002, as operações diretas com ações (não com fundos de ações ou clubes) estão isentas de CPMF.
A vida para quem investe em fundos de investimento e CDBs é mais fácil na hora de recolher impostos. Em ambos casos, são retidos na fonte. Ou seja, pela instituição financeira. A alíquota do Imposto de Renda nos dois casos pode variar de 15% a 22,5%, dependendo do prazo da aplicação e do tempo pelo qual o investidor fica com o investimento.
IR dos CDBs e fundos – No caso dos CDBs, o IR incide no resgate. Nos fundos, o imposto é retido no último dia útil dos meses de maio e novembro, à alíquota de 15%. É o chamado "come-cotas", que leva um pedaço da cota do fundo como IR. Ele é complementado no momento do resgate, caso seja feito antes de dois anos, podendo chegar a 22,5%, se for em até seis meses. A regra e a forma de recolhimento também valem para os fundos multimercados e cambiais.
É importante lembrar que, se o investidor resgata o dinheiro de um fundo com tabela regressiva para o IR e entra em outro, o prazo começa a contar novamente. Um conselho corriqueiro é o de não mudar de aplicação com freqüência.
Nos fundos de curto prazo (com títulos de até um ano para o vencimento), a alíquota da mordida é de 20%, e pode ser compensada até 22,5%, se o resgate acontecer em menos de seis meses da aplicação.
Desde 2004, depois que o dinheiro está em alguma aplicação, pode ser resgatado para a conta-investimento, antes de cair na conta corrente. Assim, não sofre a incidência da CPMF se for reaplicado. A tradicional caderneta de poupança não é tributada pelo Imposto de Renda ou pelo IOF, apenas pela CPMF, se o dinheiro não estiver na conta-investimento.