quarta-feira, 6 de março de 2019

Declaração de Renda Pessoa Física 2019 começa nesta quinta-feira

Pessoas físicas, de acordo com obrigações da Receita Federal, devem realizar declaração até 30 de abril
Os preparativos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, estão a todo vapor. A organização de documentos e informações necessárias para o período, já está sendo divulgado pela Receita Federal desde o final de  fevereiro. Esse ano, estarão obrigados a prestar contas ao Leão os contribuintes que receberam, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. O valor é o mesmo do ano passado.
De acordo com o contabilista Getson Dhein, o contribuinte deve ficar de olho nas obrigatoriedades. É obrigado a declarar, quem, em 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; e em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, destaca Dhein.
Algumas mudanças para a declaração desse ano, já haviam sido introduzidas na edição de 2018 como preenchimento facultativo. Em  2019, elas permanecem facultativas.
Mas, de acordo com o contabilista, “a pessoa física poderá  preencher informações referentes à inscrição municipal, com o número do IPTU no cadastro imobiliário para os  imóveis urbanos ou o NIRF no caso de imóvel ser rural; data da aquisição do imóvel; endereço completo do imóvel, com CEP; área total do imóvel (área do imóvel mais área construída); e se o imóvel estiver registrado em Cartório, deverá ser informado o número da matrícula do  imóvel e o cartório onde ele está registrado”, afirma.
Mesmo estas informações ainda serem facultativas na declaração do IR deste ano, elas sendo preenchidas, tornam completo o cadastro de bens do contribuinte,  e sobre as informações relativas aos veículos, Getson ressalta que ao declarar veículos, aeronaves ou embarcações, deverão ser informados o número do RENAVAM ou outro registro que seja equivalente na declaração do IR 2019.
“Outro  ponto  importante  e este  obrigatório  na declaração do IR deste ano, é  preencher o número do CPF de todos os dependentes, de qualquer idade.”
Uma novidade neste ano, segundo Dhein, e anunciado pela Receita Federal, é que  o processamento da declaração será mais rápido, e o contribuinte poderá ter acesso ao status do processamento na noite em que fizer a declaração, ou no dia seguinte. Assim, já será possível verificar pendências.
Para quem utilizar o modelo completo, o  limite de dedução por contribuição patronal do INSS do empregado doméstico  ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. A dedução por dependente é de no máximo R$ 2.275,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. Na declaração deste ano este item, sobre as Doações diretamente ao ECA (Estatuto da criança e adolescente) está mais visível, onde os contribuintes podem realizar a doação  diretamente ao   fundo   da criança e do adolescente, limitado esta doação  na declaração em 3% do imposto de renda devido.
Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.
 Já quem entregar a declaração depois do  prazo de 30 abril,  estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do Imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a renda devido. A multa mínima de  R$ 165,74 será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.
Para quem tiver restituição do  Imposto de Renda, as mesmas  serão feitas pela Receita Federal em sete lotes a partir de junho deste ano: o primeiro lote sairá no dia 17 de junho; o segundo, no dia 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto, no dia 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto, no dia 18 de novembro; e o sétimo, no dia 16 de dezembro, finaliza Dhein.
(Jornal A Notícia do Vale)

domingo, 6 de janeiro de 2019

eSocial-Novos Prazos


quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Novos prazos para o Produtor Rural adotar Nota Fiscal Eletrônica




-Resumo dos novos prazos:

-01/12/2016: Produtores rurais com CNPJ
-01/04/2017: Produtores do Sistema Integrado
-01/04/2017: Saídas das lavouras temporárias por vendas
-01/04/2017: Saídas da pecuária por vendas
-01/04/2017: Saídas das lavouras permanentes por vendas
-01/10/2017: Saídas dos demais produtos por vendas
-01/01/2019: Todas operações efetuadas por produtor ou microprodutor rural

Obs.: A maioria é microprodutor rural em Panambi, e este deverá estar  enquadrado no SEFAZ-RS. Encaminhar este enquadramento via Prefeitura  Municipal.

MICROPRODUTOR RURAL:
-Possuir até 04 módulos fiscais (80 ha);
-Receita Bruta  para enquadramento Ano-Cal. 2015 até R$ 232.284,00;
-Receita Bruta para enquadramento no  Ano-Cal.2016 até R$ 257.161,50.
------
-Dificuldade técnica que é a falta do sinal da internet em determinadas regiões do interior do RS.
Orientações:

Todos os produtores que estiverem obrigados ou aderirem à emissão da
Nota Fiscal Eletrônica, independentemente de produto ou valor, devem
seguir as seguintes orientações:

* Se for Produtor Rural/Empresa (CNPJ), poderá utilizar o programa
emissor próprio ou o gratuito disponível no site da Secretaria da Fazenda.

* Se for Produtor Rural/Pessoa Física (CPF), deverá emitir a NF-e avulsa
no site da Secretaria da Fazenda.

* A Receita Estadual ressalta que os produtores rurais (pessoa física)
dependem de habilitação via certificado digital (disponível no mercado)
ou cartão Banrisul (para o caso de clientes do banco) para terem acesso
à Nota Fiscal Eletrônica avulsa.
Portanto, para operações interestaduais, deverá antecipadamente buscar as informações necessárias para habilitar-se à emissão da NF-e.

* Informações no site https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFEindex.aspx, no  item Nota Fiscal Avulsa Eletrônica > Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para  Produtor Rural. https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/images/cleardot.gif

O QUE É CERTIFICADO DIGITAL?
O Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.
O QUE É NOTA FISCAL ELETRÔNICA ?
A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.


terça-feira, 9 de agosto de 2016

quinta-feira, 7 de julho de 2016

A PARTIR DE 1º/JANEIRO/2016 O ESTADO DO RS TEM NOVAS ALÍQUOTAS DO ITCD


         
 A Lei n. 14.741, DE 24/09/2015 fixou as novas  alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação a partir de 1º de janeiro de 2016 no Estado do Rio Grande do Sul,  conforme tabelas a seguir:

           ITCD incidente na transmissão “causa mortis”:
Faixa
Valor do quinhão (em UPF-RS)
Alíquota
Acima de
Até
I
0
2.000
0%
II
2.000
10.000
3%
III
10.000
30.000
4%
IV
30.000
50.000
5%
V
50.000

6%

           ITCD incidente a transmissão por doação:
Faixa
Valor da transmissão (em UPF-RS)
Alíquota
Acima de
Até
I
0
10.000
3%
II
10.000

4%

            O imposto deverá ser calculado pela aplicação da alíquota correspondente sobre o valor do quinhão ou da doação. A Unidade Padrão Fiscal (UPF-RS) é reajustada anualmente, e em 2016 é corresponde à R$ 17,1441.

terça-feira, 7 de junho de 2016

EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL-COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE OBRAS AO MINISTÉRIO DO TRABALHO

A partir de JUNHO/2016, as empresas de construção civil devem fazer a comunicação prévia de obras ao Ministério do Trabalho, conforme instrução abaixo:

NR 18 - Sistema de Comunicação de Obras - SCPO
A Portaria SIT nº 540, de 25.05.2016 - DOU de 27.05.2016 determina que a Comunicação Prévia de Obras, prevista no item 18.2 da Norma Regulamentadora nº 18 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, seja feita por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras - SCPO, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho.