quinta-feira, 7 de julho de 2016

A PARTIR DE 1º/JANEIRO/2016 O ESTADO DO RS TEM NOVAS ALÍQUOTAS DO ITCD


         
 A Lei n. 14.741, DE 24/09/2015 fixou as novas  alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação a partir de 1º de janeiro de 2016 no Estado do Rio Grande do Sul,  conforme tabelas a seguir:

           ITCD incidente na transmissão “causa mortis”:
Faixa
Valor do quinhão (em UPF-RS)
Alíquota
Acima de
Até
I
0
2.000
0%
II
2.000
10.000
3%
III
10.000
30.000
4%
IV
30.000
50.000
5%
V
50.000

6%

           ITCD incidente a transmissão por doação:
Faixa
Valor da transmissão (em UPF-RS)
Alíquota
Acima de
Até
I
0
10.000
3%
II
10.000

4%

            O imposto deverá ser calculado pela aplicação da alíquota correspondente sobre o valor do quinhão ou da doação. A Unidade Padrão Fiscal (UPF-RS) é reajustada anualmente, e em 2016 é corresponde à R$ 17,1441.

terça-feira, 7 de junho de 2016

EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL-COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE OBRAS AO MINISTÉRIO DO TRABALHO

A partir de JUNHO/2016, as empresas de construção civil devem fazer a comunicação prévia de obras ao Ministério do Trabalho, conforme instrução abaixo:

NR 18 - Sistema de Comunicação de Obras - SCPO
A Portaria SIT nº 540, de 25.05.2016 - DOU de 27.05.2016 determina que a Comunicação Prévia de Obras, prevista no item 18.2 da Norma Regulamentadora nº 18 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, seja feita por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras - SCPO, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

LAUDOS TÉCNICOS TRABALHISTAS OBRIGATÓRIOS NA EMPRESA



 
Os laudos trabalhistas são obrigatórios por lei e regulamentados pelas normativas do Ministério do Trabalho e Emprego (sujeitando a empresa a penalidades e multa, caso não possua essa documentação), e têm por objetivo preservar a integridade física do trabalhador com medidas de controle e prevenção de acidentes.   

Abaixo são relacionados os laudos exigidos e suas respectivas finalidades.




1. LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

O que é LTCAT?

Trata-se de um levantamento efetuado na empresa para identificar riscos ambientais. Esse documento determina se há ou não insalubridade -  periculosidade.

Por que fazer o LTCAT?

A empresa não pode assumir de forma não documental, que suas atividades possuem ou não riscos que determinem aposentadoria especial, deixando de recolher as alíquotas complementares para esta aposentadoria, ou recolhendo sem ter necessidade. Há risco de constituir passivo trabalhista se a condição especial for caracterizada no futuro. É preciso que seja efetuada uma avaliação específica e conclusiva, com a metodologia e demais componentes previstos pela Previdência Social que seria a elaboração do laudo.

O Laudo Técnico de Condições Ambientais, elaborado e assinado por um especialista, embasa a decisão da empresa de recolher ou não as alíquotas especiais.

Qual é a periodicidade do LTCAT? 

Pode permanecer o mesmo enquanto não houver alterações nas instalações, nos meios de produção, nos insumos ou na estrutura organizacional(novos cargos).

Quem elabora o LTCAT?

De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho é expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

2. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 7)

O que é?

Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores estão obrigados a elaborar e implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O programa deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do trabalhador.

Qual é a finalidade do Programa?

Preservação da saúde dos empregados, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças  profissionais.

Qual é a periodicidade do PCMSO?

Anual ou deve ser alterado para ajustes (quando necessários).

O histórico técnico e administrativo ao desenvolvimento do PCMSO devem ser mantidos por um período mínimo de 20 anos em arquivo na empresa. O registro de dados deve estar sempre disponível aos trabalhadores interessados e seus representantes, bem como às autoridades competentes.

Quais as penalidades se as normas não forem cumpridas?

O não cumprimento das normas relativas ao Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) sujeitará a empresa à multa, que varia  de R$  402,23 a R$  4.024.43 conforme a gravidade da infração.

Em caso de  reincidência, embaraço ou  resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a  lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.

3. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – (NR 9)

O que é?

Programa de prevenção obrigatório a todos os empregadores (exceto empregador doméstico), que admitam trabalhadores como empregados.

O PPRA constitui, entre outros, documento de identificação de riscos ambientais para fins de aposentadoria especial. O INSS já está exigindo das empresas o PPRA para a comprovação das condições e direitos dos trabalhadores.

Qual é a finalidade do Programa?

Preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

Qual é a periodicidade do PPRA?

Anual ou deve ser alterado para ajustes (quando necessários).

O histórico técnico e administrativo ao desenvolvimento do PPRA devem ser mantidos por um período mínimo de 20 anos em arquivo na empresa. O registro de dados deve estar sempre disponível aos trabalhadores interessados e seus representantes, bem como às autoridades competentes.

Quais as penalidades se as normas não forem cumpridas?

O não cumprimento das regras relativas ao PPRA sujeitará a empresa à multa que varia de R$ 670,38 a R$ 5.244,95, sendo aplicadas conforme o quadro de gradação das multas e a classificação das infrações. Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo que corresponde a R$ 6.708,09.

4. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

O que é?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador reunindo, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.

O PPP é composto por vários campos que integram informações extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com informações administrativas.

O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, com indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período e registros ambientais e resultados de monitoração biológica.

Em quais situações o PPP deve ser impresso?

a) Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, em duas vias, fornecendo uma das vias ao trabalhador, mediante recibo;

b) para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;

c) para fins de análise de benefícios por incapacidade, a partir de 1/1/2004, quando solicitado pelo INSS;

d) para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), até que seja implantado o PPP em meio magnético pela Previdência Social;

e) quando solicitado pelas autoridades competentes.

5. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR 5)

O que é?

É uma comissão formada por um grupo de funcionários ou apenas um funcionário que terá atribuições que visam a prevenção de acidentes dentro da empresa. As empresas com menos de 20 funcionários não têm a necessidade de montar uma CIPA. Empresas com 20 funcionários ou mais podem necessitar de uma CIPA dependendo da sua atividade econômica principal e da quantidade de funcionários. Contudo, todas as empresas devem cumprir o objetivo da NR 5 e designar, ao menos, um funcionário para realizar o curso de CIPA.

Qual é a finalidade da CIPA?

Identificar situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, propondo ações preventivas, através da análise dos ambientes de trabalho, visando sempre melhorar as condições de trabalho e a humanização do trabalho.

Quem faz parte da CIPA?

A CIPA é composta por representantes indicados pelo empregador e/ou membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária. Quando o estabelecimento não se enquadra na obrigatoriedade de constituição de CIPA, é exigida a designação de uma pessoa com o treinamento específico, para desempenhar as atribuições da Comissão.


Fonte:

- Lei 3.048/1999 art. 68 § 1º ao 8º
- Instrução Normativa nº 20/2007 art. 176, 177 incisos I, II, IIII, e IV e 178 § 1º ao 8º
- NR 7 (Norma Regulamentadora nº 07)- Portaria nº 24/1994
- NR 9 (Norma Regulamentadora nº 09)- Portaria nº 25/1994
- NR 5 (Norma Regulamentadora nº 05)- Portaria nº SIT 247/2011)

terça-feira, 11 de agosto de 2015

e-Financeira começa a valer em dezembro/2015

Nova obrigação acessória se aplica aos contribuintes com movimentação financeira nos EUA, e já vale para fatos ocorridos a partir de dezembro deste ano
Por meio da Instrução Normativa número 1.571/2015, de 03 de julho, a Receita Federal instituiu uma nova obrigação acessória denominada e-Financeira. Com ela, a partir de fevereiro de 2016, os contribuintes que têm movimentação financeira nos Estados Unidos (EUA) deverão transmitir essa informação ao governo, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O manual para preenchimento dos leiautes da e-Financeira já está disponível no site da Receita Federal.
A nova obrigação acessória vale para pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros, próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas. Ou seja, entre os responsáveis por prestar tais informações, destacam-se os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar.
Dentre outras, as entidades deverão prestar informações relativas a saldos de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança; saldo de cada aplicação financeira; e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2 mil, no caso de pessoas físicas, e R$ 6 mil, no caso de pessoas jurídicas.
A e-Financeira é obrigatória para fatos ocorridos a partir de 01/12/2015, e deverá ser transmitida, semestralmente, até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações financeiras relacionadas ao segundo semestre do ano anterior, e até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso. Para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.
Com a criação da e-Financeira, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) poderá ser descontinuada pelo Governo, em 2016. A Receita Federal implementará, gradativamente, novos módulos na obrigação, visando à maior racionalidade e extinção de outras obrigações atualmente vigentes.
“As pessoas jurídicas obrigadas a transmitir a e-Financeira que descumprirem alguma obrigação serão penalizadas, bem como os contribuintes que não informarem sua movimentação financeira de modo adequado na Declaração Anual do Imposto de Renda”, avalia Maria Izabel de Macedo Vialle, advogada tributarista do escritório Peregrino Neto & Beltrami Advogados.
A e-Financeira surge a partir da adesão do Brasil ao programa FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), em setembro de 2014. O acordo permitirá a troca de informações entre as administrações tributárias do Brasil e dos EUA, que, agora, poderá enviar ao país, de forma automática, todas as informações relativas às contas correntes e situações patrimoniais de brasileiros disponíveis no sistema financeiro americano. Com o acordo, o Brasil dá mais um passo decisivo no processo de incorporação das medidas de combate à fraude fiscal internacional, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Fonte:http://www.executivosfinanceiros.com.br/especiais/legislacaoetributos/item/1272-e-financeira-come%C3%A7a-a-valer-em-dezembro.html

Cruzamento de Informações: Saiba como a Receita Federal e o Banco Central Rastreiam seus Dados



Com o Hal, o Banco Central ganha uma ferramenta tecnológica a altura de um sistema financeiro altamente informatizado e moderno. O supercomputador é uma ferramenta decisiva no combate a fraudes, caixa dois e lavagem de dinheiro no Brasil

É importante que você tenha conhecimento que suas contas bancárias estão sendo monitoradas pelo Governo. Apelidado de “Hal”, o cérebro eletrônico mais poderoso de Brasília fiscalizará as contas bancárias de todos os brasileiros, indistintamente.

O Hal trabalha, sem cessar, no 5º subsolo do Banco Central; um supercomputador instalado especialmente para reunir, atualizar e fiscalizar todas as contas bancárias das Instituições financeiras instaladas no País. Seu nome oficial é Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS na sigla abreviada, já apelidado de HAL.

A primeira carga de informações que o computador recebeu durou quatro dias. Ao final do processo, ele havia criado nada menos que 150 milhões de diferentes pastas – uma para cada correntista do País, interligadas por CPF e CNPJ aos nomes dos titulares e de seus procuradores.

A cada dia, Hal acrescenta a seus arquivos cerca de um milhão de novos registros, em informações providas pelo sistema bancário. O CCS responde cerca de três mil consultas diárias. Toda conta que é aberta, fechada, movimentada ou abandonada, em qualquer banco do País, está armazenada ali, com origem, destino e nome do proprietário.

São três servidores e cinco CPU’s de diversas marcas trabalhando simultaneamente, no que se costuma chamar de cluster. Este conjunto é o coração de um grande sistema de processamento que ocupa um andar inteiro do edifício – sede do Banco Central do Brasil. Seu poderio não vem da capacidade bruta de processamento, mas do software que o equipa. Desenvolvida pelo próprio BC, a inteligência artificial do Hal consumiu a maior parte dos quase R$ 20 milhões destinados ao projeto, gastos principalmente com a compra de equipamentos e o pagamento da mão-de-obra especializada.

Só há dois sistemas parecidos no planeta. Um na Alemanha, outro na França, mas ambos são inferiores ao brasileiro. No alemão, por exemplo, a defasagem entre a abertura de uma conta bancária e seu registro no computador é de dois meses. Visto em perspectiva, o sistema é o complemento tecnológico do Sistema Brasileiro de Pagamentos (SBP), que, nos anos de Armínio Fraga à frente do BC, uniformizou as relações entre os bancos, as pessoas, empresas e o governo.

Com o Hal, o Banco Central ganha uma ferramenta tecnológica a altura de um sistema financeiro altamente informatizado e moderno. O supercomputador é uma ferramenta decisiva no combate a fraudes, caixa dois e lavagem de dinheiro no Brasil.

“Será aberto senha para que os Juízes possam acessar diretamente o computador”. O banco de dados do Hal remete aos movimentos dos últimos cinco anos. Antes de sua chegada, quando a Justiça solicitava uma quebra de sigilo bancário, o Banco Central era obrigado a encaminhar ofício a 182 bancos, solicitando informações sobre um CPF ou CNPJ. Multiplique-se isso por três mil pedidos diários. São 546.000 pedidos de informações à espera de meio milhão de respostas. Em determinados casos, o pedido de quebra de sigilo chegava ao Banco Central com um mimo: “Cumpra-se em 24 horas, sob pena de prisão”.

A partir da estreia do Hall, com um simples clique, COAF, Ministério Público, Polícia Federal e qualquer juiz têm acesso a todas as contas que um cidadão ou uma empresa mantêm no Brasil.
R$20 milhões foi o orçamento da criação do cadastro de clientes do sistema financeiro. Sob controle, 182 bancos, 150 milhões de contas, 1 milhão de dados bancários por dia.

As informações que envolvam o CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:

CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis – terrenos, casas, aptos, sítios, construções;
DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, jet-skis e etc.;
BANCOS: Cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;
EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRR-F, etc.,), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Digital.
TUDO ISSO NOS ÂMBITOS: MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos inclusive os últimos 5 anos.
Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma ideia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender o número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi “muito lucrativo” para o governo.

Sua empresa é optante pelo SIMPLES? Então veja esta curiosidade inquietante:
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional, ou seja, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade.

A recomendação é de que as empresas devem se esforçar, cada vez mais, no sentido de “ir acertando” os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO.
Leia a matéria abaixo para maiores esclarecimentos.

FISCO APERTA O CONTROLE DOS CONTRIBUINTES

A Receita Federal conta com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o “comportamento” dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios. Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre.

IMPORTANTE: O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficarão tão aperfeiçoados que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos. Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal, foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.

O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, DETRAN, e outros órgãos.

Para completar, foi aprovado um instrumento de penhora on-line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.

Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos. A Receita está trabalhando mesmo.

Hoje a Receita Federal tem diversos meios – controles para acompanhar a movimentação financeira das pessoas.

Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON, DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. Ou seja, são várias fontes de informações. Esse sistema HARPIA está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, essa situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação.

Todo cuidado é pouco. A partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.
 

Fonte: http://www.contabeis.com.br/noticias/24368/cruzamento-de-informacoes-saiba-como-a-receita-federal-e-o-banco-central-rastreiam-seus-dados/

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Mantida a Regra (15 dias) para Pagamento do Auxílio Doença pelos Empregadores

Com a promulgação da Lei 13.135/2.015, publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (18/06), fica mantida a regra definida pela Lei 8213/1.991, em seu artigo 43 parágrafo 2º e artigo 60 parágrafo 3º, estabelecendo que caberá ao empregador o pagamento do salário integral correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias do afastamento.
Importante aqui ressaltar que durante a vigência da Medida Provisória 664/2014 (entre 01/04/2015 e 17/06/2015), os atestados médicos de até 30 (trinta) dias, deverão ser pagos pelo empregador pelo valor correspondente ao salário normal.

sábado, 2 de maio de 2015

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA PARA 2015 E 2016



A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2015

Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
-
-
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
636,13
Acima de 4.664,68
27,5
869,36
Dedução por dependente: R$ 189,59.

ATÉ 31 DE MARÇO DE 2015
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Dedução por dependente: R$ 179,71.