-Resumo dos novos prazos:
-01/12/2016: Produtores rurais com CNPJ
-01/04/2017: Produtores do Sistema Integrado
-01/04/2017: Saídas das lavouras temporárias por vendas
-01/04/2017: Saídas da pecuária por vendas
-01/04/2017: Saídas das lavouras permanentes por vendas
-01/10/2017: Saídas dos demais produtos por vendas
-01/01/2019: Todas operações efetuadas por produtor ou microprodutor rural
Obs.: A maioria é microprodutor rural em Panambi, e este deverá estar enquadrado no SEFAZ-RS. Encaminhar este enquadramento via Prefeitura Municipal.
Obs.: A maioria é microprodutor rural em Panambi, e este deverá estar enquadrado no SEFAZ-RS. Encaminhar este enquadramento via Prefeitura Municipal.
MICROPRODUTOR RURAL:
-Possuir até 04 módulos fiscais (80 ha);
-Receita Bruta para enquadramento Ano-Cal.
2015 até R$ 232.284,00;
-Receita Bruta para enquadramento no Ano-Cal.2016 até R$ 257.161,50.
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-Dificuldade técnica que é a falta do sinal da internet em
determinadas regiões do interior do RS.
Orientações:
Todos os produtores que estiverem obrigados ou aderirem à emissão da
Nota Fiscal Eletrônica, independentemente de produto ou valor, devem
seguir as seguintes orientações:
* Se for Produtor Rural/Empresa (CNPJ), poderá utilizar o programa
emissor próprio ou o gratuito disponível no site da Secretaria da Fazenda.
* Se for Produtor Rural/Pessoa Física (CPF), deverá emitir a NF-e avulsa
no site da Secretaria da Fazenda.
* A Receita Estadual ressalta que os produtores rurais (pessoa física)
dependem de habilitação via certificado digital (disponível no mercado)
ou cartão Banrisul (para o caso de clientes do banco) para terem acesso
à Nota Fiscal Eletrônica avulsa.
Todos os produtores que estiverem obrigados ou aderirem à emissão da
Nota Fiscal Eletrônica, independentemente de produto ou valor, devem
seguir as seguintes orientações:
* Se for Produtor Rural/Empresa (CNPJ), poderá utilizar o programa
emissor próprio ou o gratuito disponível no site da Secretaria da Fazenda.
* Se for Produtor Rural/Pessoa Física (CPF), deverá emitir a NF-e avulsa
no site da Secretaria da Fazenda.
* A Receita Estadual ressalta que os produtores rurais (pessoa física)
dependem de habilitação via certificado digital (disponível no mercado)
ou cartão Banrisul (para o caso de clientes do banco) para terem acesso
à Nota Fiscal Eletrônica avulsa.
Portanto, para operações interestaduais, deverá
antecipadamente buscar as informações necessárias para habilitar-se à emissão
da NF-e.
* Informações no site https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFEindex.aspx, no item Nota Fiscal Avulsa Eletrônica > Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para Produtor Rural. https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/images/cleardot.gif
* Informações no site https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFEindex.aspx, no item Nota Fiscal Avulsa Eletrônica > Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para Produtor Rural. https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/images/cleardot.gif
O QUE É CERTIFICADO DIGITAL?
O Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que
garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet,
permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de
qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.
O QUE É NOTA FISCAL ELETRÔNICA ?
A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é um documento de existência
apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de
documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de
serviços, ocorrida entre as partes.