terça-feira, 7 de junho de 2016

EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL-COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE OBRAS AO MINISTÉRIO DO TRABALHO

A partir de JUNHO/2016, as empresas de construção civil devem fazer a comunicação prévia de obras ao Ministério do Trabalho, conforme instrução abaixo:

NR 18 - Sistema de Comunicação de Obras - SCPO
A Portaria SIT nº 540, de 25.05.2016 - DOU de 27.05.2016 determina que a Comunicação Prévia de Obras, prevista no item 18.2 da Norma Regulamentadora nº 18 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, seja feita por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras - SCPO, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho.