A partir de JUNHO/2016, as empresas de construção
civil devem fazer a comunicação prévia de obras ao Ministério do
Trabalho, conforme instrução abaixo:
NR 18 - Sistema de Comunicação de Obras - SCPO A
Portaria SIT nº 540, de 25.05.2016 - DOU de 27.05.2016 determina que a
Comunicação Prévia de Obras, prevista no item 18.2 da Norma
Regulamentadora nº 18 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, seja feita por meio do Sistema de Comunicação
Prévia de Obras - SCPO, disponível no sítio da internet do Ministério do
Trabalho.
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