ATENÇÃO:
1.
Desde 25/08/2009 todas as empresas que adotam o registro eletrônico de
ponto devem utilizar o Programa de Tratamento de Registro de Ponto
(PTRP), bem como realizar o cadastro (CAREP), previstos na Portaria nº
1.510/2009.
Embora a utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) só seja obrigatória a partir de 03/09/2012, as empresas que já o utilizam devem cadastrá-lo imediatamente no CAREP (Perguntas e Respostas nº 3, 52, 114 e 118).
Embora a utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) só seja obrigatória a partir de 03/09/2012, as empresas que já o utilizam devem cadastrá-lo imediatamente no CAREP (Perguntas e Respostas nº 3, 52, 114 e 118).
2.
Qualquer sistema de controle de ponto que utilize meios eletrônicos
para identificar o empregado, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo
de informação de marcação de ponto deverá atender aos requisitos da
Portaria nº 1.510/2009 (Perguntas e Respostas nº 58).
Portanto, não basta a EMPRESA apenas adquirir o equipamento, deverá regularizar o cadastramento do Programa de Tratatamento de Registro de Ponto (Sistema de Informática) e o Relógio Ponto Eletrônico no site do Ministério do Trabalho.