SPED – EFD-Contribuições – 10 dicas para gerar
Desde janeiro de 2012 as empresas enquadradas no
Lucro Real realizam a entrega da obrigação acessória do SPED
Contribuições. A partir de julho de 2012, empresas do Lucro Presumido
também estarão enquadradas nesta exigência. Veja abaixo 10 dicas que
poderão facilitar o processo de entrega desta declaração:
1 – Não deixe para iniciar o processo de geração do arquivo na última hora: A entrega do SPED
Contribuições deverá ser feita até o 10º dia útil do segundo mês
subsequente ao mês da escrituração fiscal. Quanto mais próximo da data
de entrega mais difícil será de recuperar informações necessárias à
validação.
2 – Atenção aos parâmetros iniciais: Assim como qualquer outra declaração fiscal, o SPED Contribuições também exige que os dados de identificação da empresa sejam consistentes de acordo com o CNPJ
– Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Aproveite também para revisar
as informações dos dados dos sócios e do contador responsável pela
empresa.
3 – Utilize, sempre que possível, para a escrituração das Notas Fiscais o arquivo XML: O arquivo XML da Nota Fiscal é o seu
aliado nessa declaração, por conter informações importantes, que não
podem ser obtidas mesmo com a importação do DANFE pelo portal da Nota Fiscal Eletrônica.
4 – Tenha em mãos as Leis Complementares 10637/2002 e
10637/2003: Esta é a legislação que dispões sobre a cumulatividade e
não-cumulatividade do PIS e da Cofins.
Com base nessas informações, é possível validar o cálculo realizado
pelo PVA – Programa Validador de Arquivos, assim como identificar as
operações da sua escrituração e se a tributação está correta. Tome
especial cuidado quanto aos créditos, no caso do regime não cumulativo.
5 – Cuidado no momento da validação dos valores em
relação à DACON – Demonstrativo de Apurações de Contribuições Sociais:
Apesar de informarmos nessa declaração o valor das bases de calculo de PIS e COFINS e suas incidências, a forma apresentada para chegar aos valores é com base direta no faturamento, quando o SPED
Contribuições realiza todo o calculo com base nas operações,
participantes e itens das operações, o que gera pequenas diferenças de
valor entre as duas apurações. Segue abaixo um exemplo de verificação:
Vamos supor uma nota fiscal que apresenta o valor total de R$ 9780,20. Ao aplicar a alíquota de 7,6% Cofins e 1,65% de PIS teremos os valores de R$ 743,30 e R$ 161,37 respectivamente.
Essa mesma nota apurada no SPED Contribuições utilizará o lançamento dos Itens.
Vejamos as informações abaixo:
Produtos Valor Cofins PIS
Item A 4314,92 327,93 71,20
Item B 1128,54 85,77 18,62
Item C 1370,15 104,13 22,61
Item D 1190,36 90,47 19,64
Item E 1776,23 134,99 29,31
Total da Venda: 9780,20
Total de Cofins: 743,29
Total de PIS: 161,38
Item A 4314,92 327,93 71,20
Item B 1128,54 85,77 18,62
Item C 1370,15 104,13 22,61
Item D 1190,36 90,47 19,64
Item E 1776,23 134,99 29,31
Total da Venda: 9780,20
Total de Cofins: 743,29
Total de PIS: 161,38
Neste ambiente de simulação que descrevi acima, a
diferença representa R$ 0,01 para cada contribuição, porém em um
ambiente onde há vários itens em várias notas, dependendo do faturamento
pode ser que a representação dos valores seja mais significativa. Isso
pode ser considerado normal desde que comprovado que são diferenças
geradas pelo arredondamento de valores.
6 – Classifique corretamente as Notas Fiscais de Entradas: Não é só por que uma nota fiscal é recebida com o CFOP
– Código Fiscal de Operações e Prestações – 5102 (Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros) ela será escriturada com 1102
(Compra para comercialização). Deve-se analisar se o destino desta
mercadoria é revenda, uso e consumo, uso para beneficiamento, etc. Isso
poderá influenciar diretamente na apuração da contribuição do PIS e da Cofins
pois dependendo da operação, no Regime Não-Cumulativo poderá ou não
compor a base de credito para a apuração da Contribuição. Outra análise
de extrema importância é a destinação dos créditos em relação às saídas.
A EFD Contribuições exige que cada crédito tenha sua destinação
vinculada às saídas tributadas no mercado interno, não tributada no
mercado interno, ou saídas para exportação.
7 – “Muita calma nessa hora”: Essa expressão cabe
muito bem a essa declaração. Ao se deparar com erros relacionados à
importação ou escrituração manual, clique sobre os links apresentados
que o próprio PVA irá direcionar para o registro e a informação que está
inconsistente na declaração. Leia com calma e atenção as informações
apresentadas no relatório da validação.
8 – Cuidado em relação às “ADVERTÊNCIAS”: A
Advertência não impede a entrega da declaração, porém há advertências
que podem ocorrer sem que isso implique em problemas na declaração e há
advertências que merecem uma atenção especial. Garanta que suas
advertências sejam as que não irão implicar em futuros transtornos para
sua empresa.
9 – Certifique-se sobre seu Certificado Digital: Para a entrega do SPED Contribuições a Receita exige a Assinatura Digital da empresa. Certifique-se de que seu Certificado é válido para a entrega do SPED
Contribuições, se está dentro do prazo de validade e se está instalado
corretamente. Estas informações poderão ser tomadas através das Unidades
Certificadoras.
10 – Replique os ajustes para seu sistema de Escrituração: Ao identificar ajustes necessários na declaração do SPED
Contribuições, realize-as no seu sistema de escrituração fiscal e gere o
arquivo novamente. Como há outras declarações que devem ser geradas a
partir dos mesmos dados e pelo sistema de Escrituração Fiscal, é
importante manter a consistência das informações. Deve-se ajustar no PVA
somente dados que não correspondam a informações geradas pelo sistema
de escrituração fiscal, como por exemplo, Créditos Pertinentes a Ação
Judicial no bloco 1.
Fonte: spedforum