quinta-feira, 1 de março de 2012

Dada a largada para a Declaração de Renda 2012

Nesta quinta-feira, dia 1º de março, começa a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2012.

O acerto de contas com o fisco poderá ser feito pela internet ou em disquete a ser apresentado nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, exceção para os contribuintes que, no ano passado, receberam mais de R$ 10 milhões em rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, que só poderão enviar a declaração pela internet e com uso de certificado digital.

Acompanhe a seguir as regras básicas para a Declaração de Renda deste ano, elaborado pelo Contabilista Getson Dhein do Escritório Líder.

- Qual o período para declarar?

De 1º de março a 30 de abril de 2012.

- Quem é obrigado a declarar?

- Pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

-Relativamente à Atividade Rural: a)obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75. b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011;

- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21/11/2005.

Opção pelo desconto simplificado

- Substitui todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor de rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.916,36

- É vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Limite das deduções para quem utiliza o modelo completo

A dedução no IR por dependente foi fixada em até R$ 1.889,64, enquanto que o limite de abatimento com gastos com educação é de R$ 2.958,23. Já a dedução de gastos com o INSS patronal da empregada doméstica subiu de R$ 810,60, no ano passado, para R$ 866,60, em 2012.

Declaração de bens e direitos e dívidas

-Relacione seus imóveis, veículos, saldos bancários e dívidas no período de 31 de dezembro de 2010 a 2011.

- Bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 não precisam ser relacionados.

- Não é necessário declarar ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, cujo valor seja a inferior a R$ 1.000,00..

- Também fica dispensada a declaração de dívidas e ônus reais cujo valor seja superior ou igual a R$ 5 mil.

Bancos não enviarão extratos bancários com saldos em 31/12/2011:

A principal mudança diz respeito aos informes de rendimentos financeiros ou extratos bancários com saldos bancários em 31/12/2011. Este ano, os bancos têm autorização para enviar os dados apenas por e-mail ou internet banking, o que dispensa o fornecimento do informe em papel para o contribuinte.

Apesar da nova regra, as instituições financeiras deverão manter um sistema de controle que permita o fornecimento do informe impresso, caso este seja solicitado pelo contribuinte.

Doações para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (COMDICAP)

As doações para projetos amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), feitas até 30 de abril de 2012 já possam ser abatidas na declaração deste ano. Até 2011, só era permitido abater as doações feitas no ano anterior. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.

È necessário que o doador calcule se é interessante declarar antecipadamente, uma vez que as doações feitas em 2012 só podem ser deduzidas até 3% do imposto devido. Enquanto isso, os valores doados em 2011 podem reduzir em até 6% o valor a ser pago à Receita. A regra permite que a pessoa antecipe a declaração da doação, mas impõe essa limitação dos 3%, segundo o contabilista Getson Dhein.

Saldo do imposto de renda

O saldo do imposto de renda poderá ser pago em até 8 quotas mensais com valor mínimo de R$ 50,00. A primeira parcela ou parcela única vence no dia 30 de abril/2012.

Multa por atraso na entrega da declaração

A penalidade por atraso na entrega é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do Imposto sobre a Renda

15 documentos para ter em mãos no IR 2012:

1- Cópia da declaração entregue em 2011 (ano-calendário 2010);

2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc;

3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto;

4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde(médicos, dentistas, planos de saúde, etc);

5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino;

6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial;

7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;

8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2011;

9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro;

10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2011;

11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos);

12- Darfs de carnê-leão pagos;

13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.);

14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos;

15 – Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto.

Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Escritório Líder, fone 3375-3450, Rua Andrade Neves, nº 355, Panambi/RS.