
A presidente Dilma Rousseff e a sua equipe econômica anunciaram na última terça-feira, o novo texto do Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
Este novo texto se transformará em substitutivo ao projeto 591/10, que já estava em discussão no Congresso Nacional.
Segundo o Contabilista Getson Dhein do Escritório Líder, era esperado que estas medidas anunciadas viessem por Medida Provisória, mas não ocorreu, e agora primeiro terá que passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, para poder vigorar a partir de janeiro de 2012.
Novos Limites de Receita Bruta Anual:
A Presidente Dilma anunciou a elevação do limite de receita bruta anual de R$ 240.000,00 para R$ 360.000,00 para as Microempresas e de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00 para Empresas de Pequeno Porte, o que representa uma elevação de 50%.
Também anunciou o ajuste de R$ 36.000,00 para R$ 60.000,00 do limite da receita bruta anual do Microempreendedor Individual.
Parcelamento de Débitos Tributários do Simples:
A proposta inclui a possibilidade de parcelamento de débitos tributários das empresas do Simples - o que hoje não é permitido.
De acordo com Getson Dhein, depois de aprovada a lei, os empresários poderão parcelar seus débitos em até 60 meses. A medida vai beneficiar muitas micro e pequenas empresas devedoras do Fisco que hoje correm risco de exclusão do Simples e que estavam sem acesso a parcelamentos de débitos tributários do Simples desde o ano de 2007.
Exportações:
Dentre as novidades anunciadas, está também para as empresas exportadoras que integram o Simples Nacional a possibilidade de exportar até o dobro do seu faturamento sem serem excluídas do sistema. A empresa que estiver no teto máximo do Simples – hoje de R$ 2,4 milhões e que deve passar para R$ 3,6 milhões - poderá exportar o mesmo valor, podendo faturar até R$ 7,2 milhões - metade com mercado interno e metade com o externo.
Para o contabilista Getson Dhein, o anúncio destas mudanças representa um grande avanço para as Micro e Pequenas Empresas, mas ainda é necessário ser aperfeiçoado, principalmente a inclusão de novas atividades no Simples Nacional, assim como a isenção do pagamento do diferencial de alíquota do ICMS em aquisições de mercadorias de outros Estados, e a questão envolvendo a Substituição Tributária.
O Simples Nacional é um sistema especial de tributação para as Micro e Pequenas Empresas com a receita bruta anual até R$ 2.400.000,00, em vigor desde julho de 2007, e já conta com mais de 5 milhões de empresas em nosso país.
(Publicado no Jornal A Notícia do Vale, em 12/08/2011).