segunda-feira, 19 de julho de 2010

Relógio Ponto Eletrônico: Empresas que usam tem até agosto para se adaptar

Em agosto do ano passado, o Ministério do Trabalho e Emprego, publicou a Portaria nº 1.510/09, que impõe novas regras para as empresas que se utilizam do relógio ponto eletrônico para o controle diário do expediente de seus empregados.
A portaria estabeleceu o prazo de um ano para as empresas se adaptarem, e a partir de 21 de agosto próximo, torna-se obrigatória à emissão de um comprovante impresso nos sistemas eletrônicos de relógio-ponto, registrando cada movimentação na jornada diária dos empregados.
Empresas que ainda se utilizam do controle manual (livro ponto ou fichas de freqüência) ou tem menos de 10 empregados não precisam se adaptar.
A nova regra tem como principal objetivo impedir modificações/adulterações dos registros pelo empregador, por meio de um sistema que protege os horários lançados. A portaria exige que, a cada marcação de ponto, seja impresso um comprovante, entregue ao empregado, que receberá ao menos quatro canhotos por dia (entrada, intervalo, retorno e saída).
Segundo Getson Dhein, Contabilista do Escritório Líder, os custos com a compra de novas máquinas e a impressão dos comprovantes é o que mais está preocupando as empresas, pois os equipamentos terão de ser invioláveis e certificados pelo Ministério do Trabalho. O comprovante impresso, destinado exclusivamente ao trabalhador, precisa ter durabilidade de cinco anos.
Getson Dhein alerta que, as empresas ao adquirirem o novo equipamento devem verificar se o equipamento foi homologado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Também é necessário verificar os detalhes do equipamento, tais como, autonomia da bobina de papel, número de registros que a memória do relógio ponto eletrônico armazena e o suporte para o equipamento e sistema do ponto eletrônico.
O uso do ponto manual ou do antigo relógio ponto mecânico, ainda continua sendo permitido. Só quem decidir aderir ou manter o controle através do relógio ponto eletrônico da jornada de trabalho terá de se adequar à nova portaria a partir de 21 de agosto próximo.
Maiores informações e dúvidas poderão ser obtidas no site do Ministério do Trabalho, no endereço: http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/default.asp